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STF mantém fim da aposentadoria compulsória para juízes condenados

Samuel Azevedo by Samuel Azevedo
01/07/2026
in Justiça
Reading Time: 2 mins read
15
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(Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
nesta terça-feira (30) manter a decisão que acabou com a aposentadoria
compulsória como pena máxima aos magistrados condenados por faltas
disciplinares graves, como venda de sentenças, assédio sexual e moral, entre
outras.

No dia 16 de março, o ministro Flávio Dino, relator do
caso, determinou o fim da aposentadoria compulsória e alegou que a reforma da
Previdência de 2019 deixou de prever o benefício previdenciário. Além disso,
Dino disse que a pena beneficia os magistrados condenados. Em seguida, a
decisão foi confirmada pela própria turma.

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Pelo entendimento, após condenação à pena máxima pelo
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá
entrar com uma ação no Supremo para que o magistrado tenha a perda do cargo
analisada pela Corte.

Na sessão de hoje, por unanimidade, o colegiado rejeitou
recurso protocolado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão
contestou a competência do STF para julgar ação que deverá ser proposta pela
AGU, a competência do órgão para protocolar a ação, além do esvaziamento da
garantia da vitaliciedade de juízes e promotores.

Os votos foram proferidos pelo relator e pelos ministros
Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.

Punições

Em 20 anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou
126 magistrados à aposentadoria compulsória.

O CNJ foi criado em 2005 e é responsável pelo julgamento
de faltas disciplinares cometidas por juízes e desembargadores.

Ao longo da história, o CNJ aplicou a Lei Orgânica da
Magistratura Nacional (Loman). A norma definiu que são penas disciplinares a
advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos
proporcionais ao tempo de serviço e aposentadoria compulsória com vencimentos
proporcionais ao tempo de serviço, a punição mais grave.

Antes da decisão do Supremo, magistrados mantinham o
recebimento mensal dos vencimentos após a condenação pelo órgão.

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