A supervisora de seção de gabinete do juiz substituto da 2.ª Vara Cível Federal em Minas, Silvana Valadares, registrou o maior contracheque da Justiça Federal no Estado em maio, mês em que começaram a valer as mudanças definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre regras de remuneração e limites para pagamentos adicionais no Judiciário. A servidora recebeu R$ 261.466,67 líquidos, dos quais R$ 241.927,00 pagos sob a rubrica de “vantagens eventuais”.
Ao Estadão, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), responsável pela Justiça Federal em Minas Gerais, informou que não atua como ordenador das despesas de remuneração. Segundo o órgão, os pagamentos são processados e autorizados pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), que faz a gestão orçamentária e financeira da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O valor recebido por Silvana superou em R$ 127 mil o rendimento do magistrado mais bem remunerado da Seção Judiciária de Minas no mesmo período. O juiz federal Marcelo Motta de Oliveira, da 1ª Vara Criminal, teve rendimento líquido de R$ 134.401,53 em maio. Em valores brutos, o contracheque do magistrado foi composto por R$ 39.753,21 de subsídio, R$ 11.949,72 em vantagens pessoais, R$ 27.827,24 em indenizações, R$ 83.192,43 em vantagens eventuais e R$ 13.251,07 em gratificações.
Segundo o TRF-6, os valores pagos a Silvana como “vantagens eventuais” incluem diferentes adicionais da folha, como abono de 1/3 de férias, indenizações e antecipações de férias, gratificação natalina e sua antecipação, horas extras, substituições e valores retroativos, entre outros pagamentos pontuais.
O principal fator que elevou a remuneração da servidora em maio foi o pagamento de abono permanência, referente ao período de julho de 2018 a dezembro de 2025. O benefício é concedido a servidores que já reúnem condições de se aposentar, mas optam por permanecer na ativa.
O abono permanência não foi incluído na régua de contenção do Supremo ao restringir desembolsos fura-teto. A Corte firmou o entendimento de que o benefício funciona como uma compensação pela contribuição previdenciária do servidor que segue trabalhando após cumprir os requisitos de aposentadoria.
Na decisão de 25 de março, o STF estabeleceu que os pagamentos adicionais não podem ultrapassar 70% do subsídio de um ministro da Corte, hoje em R$ 46,3 mil (brutos). Na prática, isso significa que as verbas indenizatórias podem superar o teto em cerca de R$ 32,4 mil – somando vencimentos mensais de até R$ 78,7 mil.
Esses adicionais foram organizados em dois blocos. Um deles reúne vantagens ligadas ao tempo de carreira, como progressões e adicionais por tempo de serviço. O outro inclui verbas como diárias, gratificações, férias indenizadas e pagamentos por acúmulo de funções. Cada grupo ficou limitado a 35% do subsídio, o equivalente a cerca de R$ 16,2 mil.
O abono permanência, porém, ficou fora desse limite. Por ser tratado como devolução da contribuição previdenciária, o benefício não entra no cálculo do teto de 70% estabelecido pela decisão.
Em nota, o TRF-6 informou que não há previsão de novos pagamentos semelhantes no caso, por se tratar de situação específica e excepcional, decorrente de reconhecimento administrativo de direito pretérito já quitado. A Corte regional federal afirmou que os valores pagos a título de abono de permanência não se submetem ao teto constitucional, conforme regras do Conselho Nacional de Justiça.
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