A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu, por maioria, manter a absolvição de dois homens que usaram broches com a suástica durante a Schützenfest, em Jaraguá do Sul. A justificativa é ausência de comprovação do “dolo específico” para propagar o nazismo. Basicamente abalizaram a banalização judicial do símbolo que marcou o extermínio de milhões de pessoas.
A suástica nazista é um símbolo de genocídio, racismo estrutural e violência sistemática. Usá-la em público, sobretudo em uma festa de cultura alemã em uma região com forte presença de descendentes de imigrantes, onde o passado nunca foi devidamente enfrentado é, no mínimo, um ato político por omissão.
A relatora, desembargadora Andrea Cristina Rodrigues Studer, foi honesta ao chamar a alegação de “desconhecimento do significado” de pouco plausível, admitiu a banalização do símbolo, mas recusou a tipificação penal por falta de dolo específico. Ora, se nem um tribunal reconhece o óbvio, que exibir a suástica em um evento público, em 2025, tem carga ideológica inevitável, o que se espera da sociedade civil?
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