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Com aval de Fachin, CNJ mantém penduricalhos para juiz em confronto de decisão do STF

Samuel Azevedo por Samuel Azevedo
09/04/2026
no Capa, Justiça
Tempo de leitura:6 minutos de leitura
16
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O CNJ e o CNMP devem aprovar resolução que mantém ‘penduricalhos’ para juízes e procuradores, contrariando decisão do STF que limitou supersalários. O relator é o ministro Luiz Edson Fachin. A resolução inclui gratificação de proteção à infância e mantém auxílio-moradia, ambos fora do teto salarial. Especialistas criticam a medida por elitizar categorias e desafiar o STF. O julgamento termina em 9 de abril, com 11 conselheiros já apoiando Fachin.

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BRASÍLIA – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) já têm maioria para aprovar resolução conjunta mantendo o pagamento de “penduricalhos” para juízes e procuradores, em confronto com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitou os chamados supersalários na administração pública.

Até o momento, 11 ministros acompanharam o voto do ministro Fachin e outros 4 ainda não votaram. O julgamento em plenário virtual fica aberto até está quinta-feira, 9 Foto: CNJ/Divulgação

O julgamento nos dois conselhos deve terminar nesta quinta-feira, 9. O relator da resolução é o presidente do STF, ministro Luiz Edson Fachin O voto dele foi seguido pelos colegas conselheiros do CNJ. Para especialistas, o relatório rivaliza com o entendimento firmado pelo STF que o próprio Fachin ajudou a criar.

Procurados, o CNJ e o CNMP não comentaram até o momento.

No dia 25 de março, o STF firmou uma tese determinando a extinção de 15 penduricalhos do funcionalismo, mas permitiu que o somatório dos salários ultrapasse 70% do teto, equivalente ao salário de um ministro do Supremo (R$ 46,3 mil). Na prática, a decisão do Supremo permite elevar a remunerações para até R$ 78,7 mil.

Dentro do extra teto, segundo a decisão do STF, 35% devem ser destinados ao adicional por tempo de carreira e 35% a outras verbas indenizatórias.

O STF declarou expressamente que o pagamento de auxílio-moradia como verba moradia (que fica fora do teto) é inconstitucional e deveria cessar imediatamente. No entanto, a resolução em votação nos conselhos mantém a verba, vinculando sua concessão a resoluções anteriores do CNMP, e não a uma lei federal nacional como exigido pela tese do Supremo.

A resolução inovou ainda mais e criou um novo penduricalho: gratificação de proteção à primeira infância, que será de 3% do subsídio por dependente de até seis anos. Esse pagamento não estava na lista de parcelas autorizadas pelo STF. Pelo contrário, o Supremo determinou a extinção de verbas similares, como “assistência pré-escolar”, “auxílio creche” e “auxílio natalidade”.

“Apesar de pequenos avanços, a decisão do STF era bastante insuficiente para conter os supersalários. E a resolução deixa ainda mais frouxos esses freios”, diz Fernanda de Melo, especialista em advocacy da República.org, entidade dedicada a estudos relacionados à administração pública.

Outro choque entre a decisão do STF e a resolução do CNJ e do CNPM é no pro labore pela atividade de magistério. O STF inclui a verba no limite de 35% de verbas indenizatórias. A resolução colocou o benefício como uma exceção ao teto.

“É algo tão gritante de contraditório que não dá para entender o propósito disso. A resolução está claramente rivalizando com o que o STF havia decidido há poucas semanas”, diz a diretora-executiva da Transparência Brasil, Juliana Sakai.

“Isso cria uma elitização e define privilégios de duas categorias. É uma mensagem péssima para a sociedade, para a administração pública e para os servidores que trabalham bem no serviço público”, afirma a especialista.

Em linhas gerais, a resolução determina que juízes, procuradores e promotores não podem receber remuneração total acima do teto do funcionalismo, hoje fixado em R$ 46.366,19, valor pago aos ministros do Supremo.

Além disso, ela impõe limites para alguns benefícios extras: por exemplo, gratificações por acúmulo de função ou atuação em locais de difícil provimento não podem, juntas, ultrapassar 35% do salário base.

Em 25 de março, o Supremo determinou a extinção de 15 benefícios pagos à elite do funcionalismo público e manteve oito verbas indenizatórias específicas, cuja soma está limitada a 35% do subsídio

Os ministros derrubaram o pagamento em dinheiro de licença-prêmio (uma licença compensatória por plantão judiciário ou audiência de custódia), mas discretamente mantiveram vivo o maior penduricalho da magistratura e das procuradorias: a conversão em pecúnia das férias “vendidas”.

Os juízes e os promotores e procuradores têm dois meses de férias anuais. Sob alegação de “acúmulo” de trabalho eles desfrutam de apenas um mês de férias. O outro mês é “vendido” à Corte ou ao MP, elevando o valor de seus contracheques.

Em seu voto no Conselho, o presidente do STF e do CNJ, ministro Edson Fachin, afirmou que o texto segue o “estrito cumprimento das balizas fixadas pelo Supremo Tribunal Federal, sem inovar em relação ao quanto decidido”. Até o momento, 11 conselheiros acompanharam Fachin e outros 4 ainda não votaram. O julgamento em plenário virtual fica aberto até está quinta-feira, 9.

Enquanto o Congresso não editar nova legislação sobre o tema, os servidores em geral seguem vinculados ao Regime Estatutário, dentro dos limites já previstos em lei. Não há previsão de votação de uma nova norma, sobretudo porque o Brasil está em ano eleitoral.

Um grupo de trabalho, composto por representantes do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público, ficará responsável por implementar de forma coordenada as diretrizes fixadas pelo STF. O objetivo é garantir uniformidade na aplicação das regras e fortalecer os mecanismos de controle e transparência no pagamento de subsídios e vantagens.

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