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Samuel Azevedo by Samuel Azevedo
29/03/2026
in Capa, Economia
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Órgão identificou uso indevido de cargos para funções técnicas e cobra reestruturação com concurso público

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou uma ampla reestruturação no quadro de servidores da Câmara Municipal de Brasilândia, após identificar uma série de irregularidades relacionadas ao uso de cargos comissionados.

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A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Adriano Barrozo da Silva, aponta que há utilização indevida desses cargos para o desempenho de funções técnicas, administrativas e operacionais, atividades que, por regra constitucional, devem ser exercidas por servidores concursados.

O documento é resultado de um procedimento administrativo instaurado para investigar a composição do quadro funcional da Casa de Leis. A análise dos dados enviados pela própria Câmara revelou um cenário considerado incompatível com o modelo de administração pública previsto na Constituição.

Segundo o MP, foi constatado um número elevado de cargos comissionados sendo ocupados para atividades rotineiras, como digitação, organização de arquivos, atendimento ao público e elaboração de documentos padronizados. Essas funções, conforme o órgão, não possuem caráter de direção, chefia ou assessoramento, requisitos indispensáveis para esse tipo de nomeação.

Além disso, a Promotoria identificou que, em diversos casos, há uma “maquiagem” legal das atribuições. Embora descritos em lei como cargos de assessoramento, na prática, os servidores desempenham funções administrativas permanentes, o que configura desvio de finalidade.

Outro ponto destacado é a desproporção entre o número de servidores efetivos e comissionados. Para o MP, o volume de cargos de livre nomeação não guarda equilíbrio com a estrutura administrativa da Câmara, o que reforça o indício de irregularidade.

A recomendação também lembra que situações semelhantes já foram alvo de ação judicial anterior, na qual foram reconhecidas falhas na estrutura e adotadas medidas de correção. Mesmo assim, segundo o órgão, os problemas persistem.

No documento, o MP reforça que a Constituição Federal é clara ao estabelecer que o ingresso no serviço público deve ocorrer, como regra, por meio de concurso. A exceção são os cargos comissionados, que devem ser destinados exclusivamente a funções de direção, chefia e assessoramento.

O órgão cita ainda entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe o uso desses cargos para atividades burocráticas, técnicas ou operacionais, mesmo que haja previsão em lei municipal.

Para o Ministério Público, permitir esse tipo de prática compromete a profissionalização da administração pública e configura uma forma de burlar a exigência do concurso público.

Medidas recomendadas

Diante das irregularidades, o MPMS recomendou uma série de providências à presidência da Câmara de Brasilândia. Entre elas, está a extinção, por meio de lei, de todos os cargos comissionados que não se enquadrem nas funções constitucionais de chefia, direção ou assessoramento.

O órgão também orienta a redução significativa do número desses cargos, justamente pela desproporção identificada em relação aos servidores efetivos.

Outra determinação é que a Câmara deixe de nomear pessoas para exercer funções típicas de concursados, evitando novos casos de desvio de função. Além disso, deve ser feito um levantamento completo do quadro atual de comissionados, com análise das atividades desempenhadas por cada servidor.

Caso seja constatada incompatibilidade entre o cargo e a função exercida, o MP recomenda a exoneração desses profissionais. Um relatório detalhado com todas as medidas adotadas deverá ser encaminhado à Promotoria.

O documento também prevê a criação de novos cargos efetivos para suprir as demandas administrativas permanentes da Casa, substituindo gradativamente os comissionados considerados irregulares.

Concurso previsto

A recomendação leva em consideração a informação da própria Câmara de que há previsão de realização de concurso público no segundo semestre de 2026. O MP orienta que o edital já contemple os cargos efetivos necessários para corrigir as distorções apontadas.

Até a nomeação dos aprovados, o órgão admite, em caráter excepcional, a permanência temporária de alguns servidores comissionados, desde que a medida seja devidamente justificada e não comprometa o interesse público.

A Câmara Municipal terá prazo de 90 dias para informar ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul se irá acatar ou não as recomendações, além de detalhar as providências adotadas.

O MP alerta que o documento já configura ciência formal da situação e que a eventual omissão pode resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis.

A recomendação também será encaminhada a órgãos internos do Ministério Público e à Prefeitura de Brasilândia, além de ser divulgada oficialmente.

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