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Supremo barra CPMI do INSS e manda Congresso encerrar investigação

Samuel Azevedo por Samuel Azevedo
27/03/2026
no Capa, Justiça
Tempo de leitura:5 minutos de leitura
16
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Decisão foi tomada pela maioria e representou derrota para o ministro André Mendonça, que havia dado uma decisão provisória determinando o prosseguimento dos trabalhos do colegiado

O plenário do Supremo Tribunal Federal derrubou nesta 5ª feira (26.mar.2026) a decisão liminar do ministro André Mendonça que mandou o Senado prorrogar a CPMI do INSS. A maioria dos ministros entendeu que a prerrogativa para prorrogar a comissão é exclusiva do presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). O placar está de 8 a 2.

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Votaram para derrubar a liminar: 

  • Flávio Dino;
  • Cristiano Zanin; 
  • Alexandre de Moraes;
  • Nunes Marques;
  • Cármen Lúcia;
  • Dias Toffoli;
  • Gilmar Mendes;
  • Edson Fachin.

Votaram para manter a liminar: 

  • André Mendonça; 
  • Luiz Fux.

STF julga se mantém prorrogação da CPMI do INSS. Assista ao vivo:

A posição majoritária representou uma derrota para o ministro André Mendonça, relator das fraudes do INSS no Supremo e também do caso do Banco Master. Na fundamentação, posição vencedora entendeu que a decisão de não analisar o requerimento está no escopo das atribuições políticas do presidente do Congresso, tratando-se de um ato discricionário da função.

Na 2ª feira (23.mar), o ministro André Mendonça acolheu um pedido da presidência da CPMI e deu um prazo de 48 horas para que Alcolumbre analise o requerimento para a prorrogação dos trabalhos. O ministro entendeu que o presidente do Congresso teria se omitido ao não analisar o pedido dos congressistas da oposição. Leia a íntegra da decisão (PDF – 260 kB).

O regimento interno do STF estabelece que mandados de segurança contra atos do presidente do Congresso Nacional precisam ser analisados pelo plenário. 

Nos bastidores, a posição minoritária defendeu que não prorrogar a CPMI traria mais um revés à imagem pública do Supremo, que sofre críticas por uma possível proximidade de ministros do tribunal com o fundador do Banco Master, Daniel Vorcaro. A comissão chegou a requisitar, em 19 de março, que o STF informasse “no prazo de 2 dias úteis” quais foram “os usuários dos últimos 5  anos” do número de celular identificado como destinatário das mensagens do ex-banqueiro.

O Poder360 sabe qual é o número checado e verificou que esse celular foi usado pelo ministro Alexandre de Moraes durante vários anos, inclusive em conversas com jornalistas no período em que o fundador do Banco Master foi preso.

Em resposta, a Presidência do STF perguntou qual era a finalidade do pedido e afirmou que a “depender do objeto visado por essa Comissão, poderá a matéria não se inserir na esfera de atribuições da Diretoria-geral”. 

APURAÇÕES DA CPMI

A CPMI investiga fraudes em empréstimos consignados de aposentados e pensionistas do INSS. O colegiado encerra as atividades em 28 de março.

Com o início das investigações, os congressistas focaram nas relações do empresário Antônio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS, com associações que realizavam descontos associativos irregulares e com integrantes da cúpula da Previdência Social. 

Um dos alvos da comissão é Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, que teve pedidos para a quebra de sigilo fiscal. Os congressistas da oposição tentaram buscar indícios da relação de Lulinha com o Careca do INSS. 

Segundo o presidente da CPMI, Carlos Viana, a decisão do ministro Flávio Dino, que suspendeu a quebra de sigilo de Lulinha, impediu que os dados fossem analisados a tempo pelos congressistas.

Dino afirmou que, embora Comissões Parlamentares de Inquérito e CPMIs tenham poder para determinar a quebra de sigilo, ao exercer essa atribuição, assumem papel semelhante ao de um juiz. Por isso, devem observar os mesmos deveres de um magistrado, o que exige fundamentação técnica para cada investigado e votação caso a caso.

QUEBRA DE SIGILO

A comissão recebeu da Polícia Federal uma pasta de 1,08 GB com informações da perícia realizada em celulares do fundador do Banco Master, Daniel Vorcaro. O Poder360 teve acesso ao material. Do total, 221 arquivos do banqueiro —que acabaram vazados— somam 329,3 MB. Entre os dados há imagens, e-mails, contatos e documentos armazenados nos aparelhos.

O acervo analisado pelo Poder360 mostra que a extração do celular de Vorcaro vai além de mensagens isoladas. O conteúdo inclui registros de agenda, e-mails, arquivos empresariais e imagens que ajudam a reconstituir a rede de relações do banqueiro. Leia as reportagens com base nos arquivos de Vorcaro obtidos pelo jornal digital:

INQUÉRITO SOBRE VAZAMENTOS

Mendonça determinou, em 6 de março, a abertura de um inquérito para investigar vazamento das informações do celular de Vorcaro. 

Na decisão, o ministro destacou que o compartilhamento da quebra de sigilo não autoriza o vazamento das informações por integrantes da CPI. “Bem ao contrário, enseja, pela autoridade que recebeu a informação de acesso restrito, a responsabilidade pela manutenção do sigilo. Isso porque, a toda evidência, a eventual quebra de sigilo não torna públicas as informações acessadas“, declarou o ministro. Leia a íntegra (PDF – 179 KB).

A PF afirmou que nenhum relatório sobre as investigações relacionadas a fraudes do Banco Master continha dados da vida privada dos investigados. Já o ministro Dias Toffoli, que relatou o caso no Supremo até 12 de fevereiro, declarou que não teve acesso às informações encontradas no celular do fundador da instituição, Daniel Vorcaro. Segundo o ministro, ele autorizou a análise dos celulares, computadores e HDs apreendidos, mas afirmou que “nada foi encaminhado ao STF”. Eis a íntegra (PDF – 225 kB) da nota.

Desde os vazamentos, Mendonça tem limitado o acesso do Congresso a dados privados dos investigados que não possuem relação com as apurações. O ministro determinou, em 16 de março, que a Polícia Federal exclua dados privados de Vorcaro das informações de quebra de sigilo encaminhadas à CPMI do INSS. Viana afirmou que a decisão foi recebida com “maturidade institucional” e respeito.

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