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Gilmar cobra chefe do MP do Rio sobre penduricalho de R$ 270 mil a cada procurador após proibição

Samuel Azevedo por Samuel Azevedo
01/03/2026
no Justiça
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Gilmar cobra chefe do MP do Rio sobre penduricalho de R$ 270 mil a cada procurador após proibição
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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, oficiou com urgência o procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Rio, Antônio José Campos Moreira, para que explique as razões de ter liberado penduricalhos aos promotores e procuradores do órgão mesmo após liminares do decano e do ministro Flávio Dino proibindo a liberação das verbas.

O Estadão apurou que os pagamentos giram em torno de R$ 270 mil para cada membro do Ministério Público do Rio.

O procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Rio, Antônio José Campos Moreira; órgão alega que ‘jamais autorizou qualquer pagamento com inobservância do teto remuneratório constitucional’ Foto: Reprodução

A reportagem pediu manifestação do órgão sobre a liberação. O espaço está aberto.

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Na quinta, 26, depois que Gilmar paralisou novos pagamentos de vantagens e benefícios não autorizadas em lei federal e depois de Flávio Dino ter declarado publicamente que recebeu informações sobre o desembolso milionário para promotores e procuradores fluminenses, o MP informou que “jamais autorizou qualquer pagamento com inobservância do teto remuneratório constitucional”.

O decano também oficiou o corregedor-nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, e o corregedor-nacional do Ministério Público, Ângelo Fabiano, para que informem em 48 horas ‘a respeito de orientações expedidas para a fiel consecução das decisões’ proferidas pela Corte.

Gilmar foi taxativo no ofício, que também endereçou a todos os chefes estaduais do Ministério Público. “Sublinho, uma vez mais, que não se mostra possível proceder a qualquer espécie de adiantamento de verbas.”

Gilmar oficiou com urgência o procurador-geral de Justiça do Rio para que explique as razões de ter liberado penduricalhos aos promotores e procuradores do órgão Foto: WILTON JUNIOR/Estadão

“Somente poderão ser pagos valores retroativos reconhecidos administrativamente que já se encontravam regularmente programados para o período correspondente, em estrita observância ao cronograma previamente estabelecido e às disponibilidades orçamentárias já consignadas”, assinalou o ministro.

“Portanto, está vedada a reprogramação financeira com objetivo de concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos, tampouco a inclusão de novas parcelas ou de beneficiários não contemplados no planejamento original”.

‘Terá muito trabalho’

Espantado com a possibilidade de pagamentos acima do teto ainda em curso, mesmo após a concessão de suas liminares, Flávio Dino afirmou na quinta, 26, ter recebido mensagens relatando um suposto pagamento fora do teto constitucional autorizado pelo procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro. O ministro ressaltou, porém, que “não sabia se era verdade”.

Dino também alertou o procurador-geral da República, Paulo Gonet, sobre o descontentamento de promotores e procuradores com as decisões da Corte relacionadas aos pagamentos. “Certamente terá muito trabalho”, disse o ministro, dirigindo-se a Gonet, que criticou as liminares do ministro na sessão de quarta, 25.

O PGR também foi citado no ofício de Gilmar desta sexta-feira. O decano determinou que o procurador-geral da República apresente informações sobre o caso, se quiser.

‘Sanções penais’

Gilmar Mendes reforçou nesta sexta que qualquer descumprimento das decisões sobre penduricalhos configura “ato atentatório à dignidade da Justiça e deverá ser apurado no âmbito administrativo-disciplinar e penal, sem prejuízo do dever de devolução administrativa de tais valores”.

Na última sessão plenária do Supremo, o decano elevou o tom contra as carreiras jurídicas que se opuseram de forma enfática à suspensão dos penduricalhos no País.

No segundo dia de debate sobre o tema, o STF interrompeu, na tarde de quinta, 26, o julgamento que discute a legalidade desses pagamentos – adicionais classificados como indenizatórios e que, na prática, engordam os salários no funcionalismo. O tema será retomado em 25 de março.

Os ministros analisam liminares de Flávio Dino e Gilmar Mendes em dois processos distintos:

  • Dino proibiu expressamente no dia 19 a edição de qualquer nova lei que autorize a inclusão e o pagamento de “parcelas remuneratórias ou indenizatórias” nos salários de servidores públicos que ultrapassem o teto constitucional. Ele também vetou o reconhecimento de novos desembolsos relativos a supostos ‘direitos pretéritos’ no funcionalismo.
  • Em ‘decisão irmã’, Gilmar Mendes decretou na segunda, 23, prazo de 60 dias para que sejam suspensos pagamentos de ‘penduricalhos’ a integrantes do Judiciário e do Ministério Público em todo o País que tenham como base leis estaduais, decisões internas e atos administrativos. No caso da Justiça Federal e do Ministério Público da União, a ordem de Gilmar também prevê a interrupção de valores que não estejam amparados por lei aprovada pelo Congresso. Só poderão continuar a ser pagas verbas expressamente previstas na legislação federal.

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