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Desembargador mandou soltar megatraficante antes mesmo da distribuição do habeas corpus

Samuel Azevedo por Samuel Azevedo
01/03/2026
no Capa, Justiça
Tempo de leitura:6 minutos de leitura
45
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O desembargador Divoncir Schreiner Maran, punido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à pena de aposentadoria compulsória, no último dia 10 de fevereiro, determinou que fosse deferida a liberdade do megatraficante Gerson Palermo antes mesmo do habeas corpus ser distribuído.

A ordem para soltar Palermo, condenado a 126 anos de prisão, foi dada durante plantão judicial no feriado de 21 de abril de 2020. Divoncir Maran concedeu prisão domiciliar ao traficante sob alegação de que ele corria o risco de contrair Covid-19, na época em que a pandemia estava começando.

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No dia seguinte, em 21 de abril, a liminar concedida por Maran foi revogada pelo desembargador Jonas Hass Silva Júnior, que entendeu que Palermo não se enquadrava nas normas legais para a prisão domiciliar.

No entanto, o traficante não chegou a ser novamente preso, pois assim que foi liberado pela decisão de Divoncir, ele rompeu a tornozeleira eletrônica e fugiu.

O desembargador foi denunciado ao CNJ, que abriu o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que resultou na aposentadoria compulsória do magistrado. Na denúncia, o juiz Rodrigo Pedrini Marcos insinuou que o pedido de liminar foi feito exatamente no feriado porque os advogados de Palermo sabiam que Divoncir Maran estava de plantão. 

Na decisão que penalizou Divoncir, o CNJ esclarece que, quando tratava-se de matéria de maior complexidade ou excepcionalidade, como os de natureza criminal, o processo primeiro passava pela regular distribuição, sendo feita a comunicação pelo setor responsável, efetivada a análise pelos assessores e só então submetido à apreciação pelo desembargador para direcionamento quanto aos fundamentos a serem adotados na minuta a ser confeccionada e posteriormente assinada.

No entanto, no caso de Gerson Palermo, o desembargador determinou aos assessores que dessem provimento ao pedido de prisão domiciliar quando o babeas corpus (HC) sequer havia sido distribuído.

“O writ foi protocolizado em 20/04/2020, às 18h34min, sendo que o magistrado, previamente à própria distribuição do feito no sistema processual do Tribunal, já havia transmitido ao assessor orientações específicas sobre o provimento jurisdicional a ser concedido, evidenciando conhecimento prévio não somente de sua interposição, mas igualmente do conteúdo da exordial – inclusive mediante compartilhamento de captura de tela do sistema, que apenas poderia ser acessado por usuário dotado de perfil de distribuição”, diz o CNJ.

A efetiva distribuição do HC só ocorreu às 21h42min, mais de três horas após a ordem para prover o pedido de liberdade.

Prints de conversa entre os assessores anexados ao processo demonstram que os servidores perceberam a irregularidade.

O assessor que recebeu a primeira ordem repassou as diretrizes do magistrado quanto à elaboração da minuta decisória para outra servidora, ainda em momento precedente à devida distribuição do HC, e ela chegou a informar que não constava o habeas corpus no sistema.

Em trecho de conversa entre a servidora e seu esposo, ela relatou o exposto, demonstrando aparente apreensão com relação à anormalidade da situação, levantando a suspeita do advogado de Palermo ter conversado diretamente com Divoncir e negociado a libertação do cliente.

Em outro trecho, em conversa com uma colega de trabalho, a servidora volta a falar que a ordem para conceder a prisão domiciliar foi dada antes da distribuição do habeas corpus e que ela sabia que havia algo errado.

Com a ordem para conceder a prisão domiciliar sob alegação de enfermidades, a servidora encaminhou mensagem ao assessor Fernando, informando que teve que fazer uma “gambiarra” para elaborar a decisão no sentido determinado, em virtude da caracterização de supressão de instância e da ausência de provas das enfermidades alegadas pelo paciente. 

Além disso, ela informa que determinou o monitoramento eletrônico por Palermo ser traficante.

Conforme reportagem do Correio do Estado, o marido da servidora chegou a estimar que o desembargador teria recebido R$ 2 milhões para determinar a soltura.

A decisão redigida pela servidora foi assinada posteriormente por outro funcionário, que tinha o token do desembargador, prática que também é irregular.

Aposentadoria compulsória

Segundo o relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conselheiro João Paulo Schoucair, o caso extrapola os limites da independência judicial e revela grave desvirtuamento da função jurisdicional.

João Paulo Schoucair também apontou as irregularidades graves na tramitação do Habeas Corpus, como o conhecimento prévio do conteúdo do pedido antes mesmo de sua distribuição formal e a alteração do fluxo procedimental do gabinete.

Segundo ele, a decisão já estaria orientada antes mesmo de o processo ser designado ao magistrado.

“Houve determinação antecipada quanto ao provimento, comprometendo a imparcialidade e a normalidade do procedimento”, disse.

O conselheiro afirmou haver indícios de terceirização indevida da atividade jurisdicional, ao relatar que servidores teriam assinado decisões em nome do desembargador, além de citar elementos colhidos em investigação da Polícia Federal que apontam movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada.

“Não se trata de punir juiz ou desembargador por decidir, mas sim de um caso absolutamente singular, que envolve a concessão de prisão domiciliar a um criminoso notório, integrante de organização criminosa, condenado a mais de 120 anos de prisão”, afirmou.

O relator destacou que o beneficiado possuía extensa trajetória criminal, com condenações por tráfico internacional de drogas, além de ser conhecido na região por sua elevada periculosidade. Ainda assim, a prisão domiciliar foi concedida sem laudo médico que comprovasse o estado de saúde debilitado. “A decisão reconhece a enfermidade sem qualquer prova nos autos que sustentasse esse movimento”, ressaltou.

Outro ponto destacado foi o tempo incomum de análise do caso. De acordo com o relator, o Habeas Corpus, com cerca de 208 páginas, foi decidido em aproximadamente 40 minutos. Para ele, o fato evidencia a ausência da cautela e da prudência exigidas. “Trata-se de decisão flagrantemente inadequada, configurando grave violação aos deveres funcionais inerentes ao exercício da atividade jurisdicional”, afirmou.

Ao concluir o voto, João Paulo Schoucair afirmou que os fatos apurados demonstram ofensa à imparcialidade, à prudência, à honra e ao decoro da função judicante.

“Diante desse cenário, não há outra pena possível que não seja a aposentadoria compulsória”, declarou.

Além do escândalo relativo à soltura do megatraficante, o desembargador aposentado também foi alvo da operação Ultima Ratio, da Polícia Federal, em outubro de 2024. Segundo as suspeitas da PF, ele fazia parte de um esquema de venda de sentenças judiciais no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Na ocasião, cinco desembargadores foram afastados. Um conseguiu retomar o cargo, um se aposentou e três seguem afastados. 

O caso ‘Pigmeu’

O traficante e “batizado” do PCC, Gerson Palermo, de menos de 1,60 de altura, estava preso desde abril de 2017, em regime fechado em Campo Grande. A Polícia Federal o deteve na Operação All In, em março daquele ano, quando foram apreendidos 810 quilos de cocaína.

Uma das condenações impostas a Palermo, de 66 anos de prisão, se deu no processo em que ele foi acusado pelo sequestro de um Boeing da Vasp, em agosto de 2000, logo após a decolagem do avião do Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu com destino a Curitiba.

Piloto de avião e liderança do PCC, ele rompeu a tornozeleira e fugiu poucas horas depois de ser contemplado com a decisão do desembargador. “Pigmeu” nunca mais foi localizado.

O benefício ao megatraficante foi concedido durante a pandemia de Covid-19, com base na informação da defesa sobre quadro de saúde supostamente debilitado do prisioneiro, mesmo sem laudo médico comprovando tal alegação.

Divoncir Maran, então desembargador de Câmara Cível, concedeu a prisão domiciliar durante plantão forense determinou a ‘Pigmeu’ o uso de tornozeleira eletrônica.

Segundo a investigação, no dia seguinte à decisão de Divoncir Maran, o relator sorteado do habeas corpus, desembargador Jonas Hass Silva Júnior, revogou a liminar deferida pelo colega e restabeleceu a prisão de ‘Pigmeu’ – oportunidade na qual Jonas Hass apontou que inexistia nos autos informações de que o preso se encontrava segregado em presídio com excedente de lotação ou que houvesse registro de deficiência sanitária ou incidência do vírus da Covid-19.,

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