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Por que os juízes do STF acham que não devem satisfação a ninguém

Samuel Azevedo por Samuel Azevedo
02/02/2026
no Opinião
Tempo de leitura:2 minutos de leitura
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Uma democracia em que há um grupo de pessoas que concentra poder político e se sente desobrigado a prestar satisfação por seus atos não é democracia. É autocracia. No caso brasileiro, a autocracia é dos juízes do STF.

Na prática, as decisões e os comportamentos desse grupo não têm controle externo nenhum. Além disso, críticas e denúncias provenientes de cidadãos e instituições são passíveis de punição, mesmo quando feitas dentro dos limites da Constituição em vigor.

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Explica-se: em uma autocracia, a Constituição é apenas formalidade. São os autocratas que definem o que é legal ou ilegal, ao sabor das suas conveniências políticas e pessoais. O resto é, forçosamente, silêncio.

É assim que começa outro ano judiciário: com Dias Toffoli e Alexandre de Moraes em silêncio sobre as ligações deles com o Banco Master, o que só mostra o desprezo de ambos pela democracia que tanto juram defender. É um silêncio de autocratas.

Edson Fachin diz querer que o STF adote um código de conduta. É lógico que os seus colegas são contra. Seria aceitar que haja controle externo, visto que o desrespeito a um código de conduta implicaria motivos precisos e inquestionáveis para que senadores embasassem processos de impeachment.

A OAB levou a sério a ideia de Fachin e enviou ao STF uma proposta de código de conduta. Eu a li com sorriso sardônico.

No primeiro artigo, o código de conduta apresentado pela OAB veda a um ministro do Supremo “participar de julgamento de processo no qual tenha relação de parentesco até o terceiro grau, ou de amizade íntima, com qualquer da partes ou com qualquer de seus procuradores advogados, bem como com advogado que integre escritório atuante no processo”.

O meu sorriso sardônico evoluiu para risada irônica quando li o segundo artigo: “é permitida a participação em seminários acadêmicos, congressos e eventos jurídicos promovidos por pessoas física ou jurídica, desde que os organizadores ou patrocinadores não tenham interesse econômico em processos pendentes de decisão do Tribunal”.

A risada irônica se transformou em gargalhada de escárnio ao chegar ao terceiro artigo: “os ministros, no exercício de atividade docente autorizada constitucionalmente, não podem ocupar cargo ou função de coordenação, administração, direção ou controle societário de entidade de ensino”.

Com a visão embaçada pelo efeito cômico da proposta, li ainda os artigos que impõe aos ministros do STF manter absoluta reserva sobre matérias em julgamento e se abster de emitir opiniões sobre questões político-partidárias.

O código de conduta elaborado pela OAB é elementar e, como tal, seria o único aceitável, se não vivêssemos em uma autocracia. Como vivemos, eu ri.

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