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Master: mulher de Alexandre de Moraes atua em caso enviado para Toffoli no STF

Samuel Azevedo por Samuel Azevedo
22/01/2026
no Justiça
Tempo de leitura:7 minutos de leitura
17
A A
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A informação consta na decisão da juíza federal Maria Isabel do Prado, assinada na noite do último dia 16. Além de Viviane, dois filhos do magistrado do STF estão entre os profissionais do escritório Barci de Moraes que atuam em nome do Master, Alexandre e Giuliana.

O caso foi remetido ao Supremo em função das conexões entre o processo da construtora e o das fraudes no Banco Master, citadas na denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Tanure e Benevides em dezembro e admitidas posteriormente pela defesa do primeiro empresário, que também é investigado no caso do Master.

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A instituição liquidada pelo Banco Central em novembro passado figura como terceiro interessado, ou seja, uma pessoa física ou jurídica que não consta na relação processual inicial, mas tem legítimo interesse jurídico caso a decisão final da Justiça tenha o potencial de afetar seus direitos.

Vorcaro e o Master não foram denunciados pelo MPF no caso da Gafisa, mas as investigações relacionadas às supostas operações irregulares de Tanure e Benevides na construtora miraram gestoras como a Trustee e Planner e fundos investigados no âmbito do banco. Por esse motivo, os interesses do banqueiro e da instituição liquidada podem ser impactados no decorrer do processo no STF.

Caso o inquérito chegue ao plenário da Corte, o caso relatado por Toffoli poderá ser votado por Alexandre de Moraes, marido da advogada do Master, quando estes interesses estariam em jogo.

Também figuram como terceiros interessados o investidor Vladimir Joelsas Timerman, acionista da Gafisa cuja denúncia sobre as movimentações suspeitas na empresa deu origem ao processo, sua gestora, a Esh Capital, a própria construtora e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Como revelamos no blog em dezembro, o contrato entre o escritório Barci de Moraes, cuja sócia-controladora é Viviane, e o Master, apreendido na primeira fase da Compliance Zero, conta com um escopo bastante amplo e não especifica uma única causa ou processo. Fica claro apenas o propósito de representar o banco onde for necessário.

A decisão da Justiça Federal de São Paulo, assinada pela juíza Maria Isabel do Prado, sinaliza que os serviços de advocacia continuam sendo prestados por Viviane após a liquidação do Master. O acerto previa o pagamento de quase R$ 130 milhões caso o contrato fosse cumprido integralmente, o que não ocorreu em função do desmantelamento da instituição por determinação do BC.

Em mensagens obtidas pelos investigadores, Vorcaro deixava claro em mensagens enviadas para auxiliares que os desembolsos para o escritório de Viviane eram prioridade total do Master e não podiam deixar de ser feitos em hipótese alguma.

Procurado para comentar, o escritório Barci de Moraes e Viviane não retornaram o contato da equipe da coluna. O espaço segue aberto.

Nós também abrimos espaço para a defesa de Daniel Vorcaro, que optou por não se manifestar.

Como mostramos no blog na última segunda-feira, Viviane representou o Banco Master em outro processo – uma queixa-crime de calúnia e difamação movida pelo banqueiro e sua instituição em outubro de 2024 contra Timerman, o fundador e gestor da Esh Capital. Vorcaro e o Master perderam em todas as instâncias e ainda foram condenados na Justiça de São Paulo a pagar os honorários de Timerman.

O acórdão do processo no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) no qual Vorcaro e seu banco saíram derrotados, foi publicado nesta semana e também traz a própria Viviane Barci de Moraes e os filhos Alexandre e Giuliana como os advogados do processo, entre outros integrantes do escritório.

Segundo a denúncia do MPF, Nelson Tanure teria operado para inflar o valor de mercado da incorporadora Upcon, que até então pertencia a Gilberto Benevides, com o objetivo de reunir mais ações com poder de voto na Gafisa após a compra da segunda companhia, o que se deu através do repasse de ações e não com recursos do caixa da construtora.

Ainda segundo o MPF, Tanure teria feito uso de offshores e fundos de investimento para ocultar a proporção real de sua participação na Gafisa enquanto dissimulava a origem do dinheiro das operações realizadas para incrementar artificialmente o valor da Upcon. Com isso, na prática, o empresário ampliou seu controle sobre a empresa e ainda emplacou Benevides no conselho de administração da Gafisa.

O cruzamento entre as duas investigações se daria justamente no âmbito das gestoras e fundos no centro das operações suspeitas. Nelson Tanure foi alvo da segunda fase da operação Compliance Zero, teve os bens bloqueados por determinação de Toffoli no Supremo e é apontado pela PF e pela Procuradoria como o “sócio oculto” do Master.

Na decisão de sexta passada, a juíza federal de São Paulo que declinou a competência do caso da Gafisa para o STF destacou que a denúncia do MPF contra Tanure relata operações financeiras similares às investigadas no contexto do banco de Vorcaro.

“Além dos aspectos subjetivos atinentes à vinculação de Nelson Tanure com o Banco Master e as demais instituições financeiras e fundos de investimentos supracitados, a narrativa constante na denúncia descreve modus operandi semelhante ao investigado na Operação Compliance Zero, consistente na emissão de títulos fraudulentos, visando à obtenção de vantagem indevida”, escreveu Maria Isabel do Prado.

Em outro trecho da decisão, a magistrada argumenta que os indícios de ligação entre os inquéritos são suficientes para a mudança de competência, ainda que a Justiça Federal de São Paulo não tenha acesso ao conteúdo das investigações do caso Master.

“Embora este Juízo não detenha acesso à Operação Compliance Zero, que tramita sob sigilo, os elementos constantes nos presentes autos, aliados à denúncia e à manifestação da defesa do acusado Nelson Tanure, evidenciam indícios de conexão intersubjetiva e/ou probatória suficiente a recomendar a reunião das investigações, em observância aos princípios da eficiência, da economia processual e da racionalização da persecução penal”, pontuou a juíza.

Embora reconheça conexão entre as duas investigações, Tanure afirma nunca ter sido controlador do Master e “tampouco seu sócio, ainda que minoritário, direta ou indiretamente, inclusive por meio de opções, instrumentos financeiros, debêntures conversíveis em ações ou quaisquer mecanismos equivalentes”.

Ainda segundo nota divulgada pelo empresário, as operações dele no banco de Vorcaro se deram na condição de cliente ou aplicador em “aplicações financeiras, operações de crédito, gestão de fundos e aquisição de participações societárias, sem qualquer ingerência na gestão” do Master e de acordo com a legislação e regulamentação brasileiras, sem “participação” ou “conhecimento” das relações mantidas pelo banco com instituições terceiras.

“Há bastante tempo vínhamos reduzindo gradualmente nossa exposição ao referido banco. Neste momento, os valores eventualmente remanescentes correspondem a perdas suportáveis, próprias de operações de tomadores de risco”, completa Tanure.

Em relação às investigações que envolvem seu nome na Justiça, o empresário diz, por sua vez, que permanece à disposição das autoridades e da Justiça para cooperar” e que “ficará comprovado” que suas relações com o Master “foram integralmente lícitas”.

Leia a íntegra da nota do advogado de Nelson Tanure, Pablo Naves Testoni, sobre o elo entre o empresário e o Master apontado pela PF e pelo MPF:

O empresário Nelson Sequeiros Rodriguez Tanure, que tem décadas de experiência profissional no mercado de valores mobiliários, jamais enfrentou qualquer processo criminal em razão de suposta prática delitiva no contexto das empresas em que é ou foi acionista.

Nesse sentido, e não tendo qualquer relação de natureza societária com o Banco Master S/A, do qual foi cliente nos últimos anos, nas mesmas condições em que é igualmente atendido por outras instituições financeiras conhecidas do mercado, o empresário Nelson Sequeiros Rodriguez Tanure informa que a única medida que lhe foi imposta se resumiu à apreensão de seu aparelho de telefone celular, de modo que com isso o empresário tem certeza de que no decorrer das apurações promovidas pelo STF restará definitivamente demonstrada a inexistência de qualquer pretensa prática ilícita oriunda dessa relação.

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