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Juristas veem ‘causa própria’ e abuso de poder em inquérito de Moraes sobre vazamentos

Samuel Azevedo por Samuel Azevedo
15/01/2026
no Justiça
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Juristas veem ‘causa própria’ e abuso de poder em inquérito de Moraes sobre vazamentos
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BRASÍLIA – A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes de instaurar de ofício – isto é, sem provocação da Polícia Federal (PF) ou da Procuradoria-Geral da República (PGR) – um inquérito para apurar o suposto vazamento de dados sigilosos envolvendo outros ministros da Corte e seus familiares coloca o Supremo no centro de uma controvérsia jurídica e pode colidir com regras estabelecidas pelo Código de Processo Penal.

Criminalistas e juristas ouvidos pelo Estadão apontam que a iniciativa afronta princípios como o devido processo legal, o juiz natural e a vedação à atuação de ofício do julgador. O ato de Moraes também levanta questionamentos sobre conflito de interesses e risco de produção de provas ilícitas, fatores que, segundo eles, agravam o desgaste da imagem do tribunal perante a sociedade.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. Foto: WILTON JUNIOR

Essas críticas ganham peso adicional pelo fato de a decisão e a investigação tramitarem sob sigilo, o que impede o acesso público aos fundamentos legais utilizados pelo ministro para amparar a instauração do processo. Os alvos seriam a Receita Federal e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgãos de Estado cujos servidores não possuem prerrogativa de foro por função.

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O jurista e ex-desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) Walter Maierovitch avalia que a iniciativa de Moraes configura atuação em causa própria, o que compromete a legitimidade da apuração. “A situação do Supremo vai de mal a pior”, resume.

Para Maierovitch, ainda que haja indícios de crime a serem investigados, a condução do caso deveria caber a órgãos isentos, como o Ministério Público. “O ministro não pode investigar quando está envolvido direta ou indiretamente. Se há suspeita de crime, a notícia deve ser levada ao Ministério Público ou apresentada pela própria pessoa eventualmente prejudicada”, afirma.

Segundo ele, a atuação de ministros em casos que envolvem interesses pessoais ou familiares abala a legitimidade do Supremo e amplia a percepção de desgaste institucional. “Os ministros passam uma péssima imagem para a sociedade quando atuam dessa forma. Veja, em dois dias: primeiro o escândalo da decisão do Toffoli, que comete heresias jurídicas sempre. E agora o Alexandre de Moraes”, diz.

Os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes estão imersos no caso do banco Master. Foto: Dida Sampaio/Estadão

Na avaliação de Maierovitch, o episódio pode caracterizar abuso de poder, ao utilizar a função jurisdicional para fins alheios ao interesse público. “O problema é o uso da função pública em benefício privado, o que é incompatível com o papel constitucional do Supremo”, afirma.

Já no plano processual, o professor de direito penal da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Thiago Bottino, avalia que o caso não é de competência do STF. “O juiz pode requisitar ou determinar a instauração de inquérito. Tem essa previsão expressa no artigo 5º do Código de Processo Penal, mas ele determinar a abertura de inquérito significa que ele mandará uma informação para a Polícia dizendo que há indícios de um crime que deve ser investigado. Mas esse crime não é da competência do Supremo”, afirma.

“Esse é um inquérito que deveria ser instaurado, se houver indícios da prática de crimes, pela Polícia Federal e ele vai tramitar na primeira instância. Se a vítima é um ministro do Supremo, sua esposa ou qualquer pessoa, só tem foro por prerrogativa de função quando o autor exerce uma função pública”, completa.

Além da discussão sobre a competência do Supremo, o criminalista Marcelo Crespo, coordenador do curso de Direito da ESPM em São Paulo, avalia que a iniciativa de Moraes toca em um dos pontos mais sensíveis do funcionamento da Corte ao colocar em xeque garantias centrais do processo penal.

Para Crespo, a instauração do inquérito sem provocação da PGR viola princípios como o devido processo legal e o juiz natural. “Quando um inquérito trata de interesses diretos de integrantes da Corte e de pessoas próximas, especialmente quando a iniciativa parte do próprio julgador, a imparcialidade exigida do Judiciário fica comprometida”, afirma.

Na avaliação do ex-presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) Renato Vieira, a decisão avança para um patamar de irregularidade jurídica e de possível desvio de finalidade. Para ele, a instauração do inquérito contraria o regimento interno do Supremo, que autoriza a atuação do presidente da Corte em defesa de interesses institucionais, mas não permite que o relator instaure investigação criminal sem provocação da PGR ou da Polícia Federal.

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“Se houve vazamento de dados sigilosos envolvendo parentes de ministros ou escritórios de advocacia, essas pessoas podem, como qualquer cidadão, buscar as medidas judiciais cabíveis. O que não parece legítimo é acionar a jurisdição penal do Supremo para proteger interesses pessoais ou familiares”, diz.

Essa não é a primeira vez que o Supremo abre uma investigação de ofício, sem provocação da PGR. Em 2019, ainda sob a presidência do ministro Dias Toffoli, a Corte instaurou o chamado inquérito das fake news, com base no regimento interno do tribunal, para apurar ameaças, ofensas e ataques direcionados a ministros do STF. A relatoria foi designada diretamente por Toffoli a Moraes, sem sorteio eletrônico, procedimento que é a praxe na distribuição de processos na Corte.

Ao longo do tempo, a investigação teve seu escopo ampliado para abarcar campanhas de desinformação, financiamento de atos antidemocráticos e a atuação de redes coordenadas contra as instituições.

Desde então, o inquérito passou a ser alvo de críticas recorrentes de juristas e de políticos, sobretudo por tramitar sob sigilo, autorizar bloqueios e remoções de perfis em redes sociais, concentrar funções investigativas e judiciais nas mãos de Moraes e se prolongar por anos sem prazo definido para encerramento alimentando o debate sobre os limites da atuação do Supremo.

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