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Novas regras do Banco Central sobre ativos virtuais: um marco de maturidade regulatória para o ecossistema cripto no Brasil

Samuel Azevedo por Samuel Azevedo
13/01/2026
no Opinião
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Novas regras do Banco Central sobre ativos virtuais: um marco de maturidade regulatória para o ecossistema cripto no Brasil
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Em 10 de novembro de 2025, o Banco Central do Brasil deu um passo histórico ao publicar as Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, que inauguram um novo ciclo de regulação do mercado de ativos virtuais no país. Com essas normas, o Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança, segurança e prevenção à lavagem de dinheiro (PLD/FT).
 

Mais do que um conjunto técnico de regras, essas resoluções representam um amadurecimento institucional do sistema financeiro brasileiro diante da realidade cripto. Até então, o setor operava em uma zona cinzenta regulatória, com supervisão limitada e grande diferenças de informações entre prestadores e usuários. Agora, o país passa a estabelecer bases claras para a operação de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAV), além de definir, pela primeira vez, o tratamento cambial para operações internacionais com criptoativos.
 

A Resolução BCB nº 519/2025 impõe um padrão de governança que coloca as PSAV sob um nível de exigência comparável ao das instituições financeiras. Exige-se segregação patrimonial, controles internos robustos e políticas de PLD/FT equivalentes às do sistema bancário. Essa medida mitiga riscos de uso indevido dos recursos dos clientes e reduz o espaço para fraudes e práticas abusivas. Pontos sensíveis em um setor historicamente marcado por volatilidade e escândalos.
 

Já a Resolução BCB nº 520/2025 institui o processo de autorização prévia para funcionamento das PSAV, com vedações expressas à oferta de crédito e à captação de recursos de clientes qualificados. O objetivo é proteger investidores e garantir que as operações com criptoativos não contaminem o sistema financeiro tradicional com riscos de liquidez e solvência. A exigência de sede no Brasil e critérios rigorosos de idoneidade e gestão de riscos também reforçam o compromisso com a responsabilidade corporativa e a transparência operacional.
 

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Por sua vez, a Resolução BCB nº 521/2025 corrige uma lacuna importante ao enquadrar as operações internacionais com criptoativos, como operações de câmbio, sempre que houver conversão de moeda ou transferência internacional de valores. Essa regra coloca as transações de cripto sob a mesma lente de compliance cambial que rege outras formas de movimentação financeira internacional, prevenindo brechas para evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
 

Para bancos e instituições financeiras, o novo marco regulatório representa tanto uma oportunidade quanto uma responsabilidade. A integração dos serviços com ativos virtuais ao portfólio bancário passa a ser viável, desde que sejam obedecidos os novos parâmetros de segurança, segregação de recursos e reporte regulatório. Ao mesmo tempo, essas instituições terão de repensar suas estruturas de governança e compliance para acomodar o ecossistema cripto dentro de uma lógica de controle prudencial.
 

Alguns pontos, entretanto, merecem atenção especial: a vedação de crédito com recursos próprios em operações cripto, a segregação total de fundos de clientes, o reforço dos controles de PLD/FT, e o tratamento cambial obrigatório em transações internacionais. Tais exigências sinalizam que o Banco Central, de maneira mais que devida e assertiva, pretende equilibrar o incentivo à inovação com a blindagem contra riscos sistêmicos e ilícitos financeiros.
 

Contudo, o período de adaptação será curto. As regras entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026 e as obrigações adicionais de reporte internacional passam a valer a partir de 4 de maio de 2026. Empresas que já atuam no mercado precisam, portanto, iniciar imediatamente seus processos de adequação, revisando estruturas societárias, sistêmicas, políticas de custódia e mecanismos de compliance.
 

Por fim, as novas resoluções não devem ser vistas como um freio à inovação, mas como um sinal evidente de maturidade regulatória do país. Ao oferecer um ambiente seguro, transparente e supervisionado, o Banco Central cria as condições para que o Brasil se consolide como um polo confiável de desenvolvimento em blockchain e ativos digitais. É o início de uma nova era em que a confiança institucional passa a ser o ativo mais valioso do universo cripto.

Por Antonio de Pádua Parente Filho é Diretor Jurídico, Compliance, Risco e Operações no Braza Bank S.A. – Banco de Câmbio autorizado pelo Banco Central do Brasil.

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