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A farra das diárias em Câmaras Municipais: desvio de finalidade e o custo para o contribuinte

Samuel Azevedo por Samuel Azevedo
19/02/2026
no Capa, Opinião
Tempo de leitura:7 minutos de leitura
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As Câmaras Municipais, pilares do poder legislativo local, detêm a responsabilidade fundamental de legislar sobre os assuntos de interesse do município e fiscalizar os atos do Poder Executivo, representado pelo prefeito e seus secretários. Para o cumprimento de suas atribuições, vereadores e servidores podem fazer jus a diárias – uma verba de natureza indenizatória destinada a cobrir despesas de alimentação, hospedagem e transporte urbano em deslocamentos a serviço, fora de suas sedes. Contudo, o que deveria ser um instrumento para garantir a eficiência da gestão pública tem se transformado, em muitos casos, em um mecanismo de enriquecimento ilícito e desvio de finalidade, a custa do dinheiro do contribuinte.

Diárias como “Salário Extra”: O Mecanismo do Enriquecimento Ilícito

A essência da diária é indenizar gastos, e não complementar a remuneração. No entanto, o cenário atual em diversas Câmaras Municipais brasileiras sugere que essa distinção tem sido ignorada. O volume e a frequência com que diárias são pagas, muitas vezes superando o próprio subsídio dos vereadores, revelam uma “farra” que desvirtua completamente o propósito original da verba. A jurisprudência é clara ao vedar que diárias sejam utilizadas como forma de incrementar salários ou para cobrir despesas inerentes ao próprio exercício do mandato.

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Essa prática, além de ferir os princípios da moralidade, impessoalidade e economicidade que regem a administração pública, pode configurar atos de improbidade administrativa e até mesmo o crime de peculato, resultando em condenações que incluem a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e o ressarcimento integral dos valores desviados.

Casos Recentes de Gastos Excessivos e a Ausência de Retorno Social

Os levantamentos recentes expõem um quadro preocupante de gastos exorbitantes, frequentemente desacompanhados de justificativas robustas ou de qualquer benefício tangível para a população.

Em Mato Grosso do Sul, o cenário de 2025 foi alarmante:
65,8% das Câmaras de Vereadores do estado aumentaram significativamente seus gastos com diárias. O montante total despencado por sete Câmaras ultrapassou a marca de R$ 1 milhão.

Cidades20252024Diferença
Chapadão do SulR$ 2.486.875R$ 1.741.020R$ 745.855
MaracajuR$ 1.927.065R$ 1.272.655R$ 654.410
Água ClaraR$ 1.565.740R$ 1.002.628R$ 563.112
BonitoR$ 1.551.373R$ 1.686.329-R$ 134.956
Costa RicaR$ 1.488.596R$ 809.592R$ 679.004
Bela VistaR$ 1.405.162R$ 1.309.824R$ 95.338
DouradosR$ 1.182.053R$ 682.137R$ 499.917
JardimR$ 994.900R$ 1.559.600-R$ 564.700
Valores gastos em diárias pelas Câmaras de Vereadores de MS em 2025 e 2024. Dados de 2025 são projeções do período.

Em Florianópolis, vereadores realizaram viagens internacionais custosas em 2025, como para Orlando (EUA) para o “Pan American Freedom Forum”, Washington (EUA) para o “SC Day e Brazil Week”, e até Lisboa (Portugal) para “observação das Eleições Parlamentares portuguesas”. As diárias para essas viagens alcançaram valores como R​ 14.328,72 e R$ 13.048,26, respectivamente, com justificativas que, na maioria das vezes, carecem de comprovação do impacto real na atividade legislativa local.

Outros exemplos incluem:

  • A Câmara de João Câmara (RN), que encerrou o ano com R$ 1.339.917,61 gastos em verbas de gabinete e diárias, gerando indignação popular diante dos desafios de saúde, educação e infraestrutura do município.
  • São Luiz Gonzaga (RS), onde a Câmara desembolsou quase R$ 400 mil em diárias em apenas cinco meses de um ano.
  • Ji-Paraná (RO), com gastos que superaram R$ 290 mil em diárias em 2025[^20].
  • Em Tianguá (CE), o Ministério Público questionou a legalidade de uma “diária especial” de Rõ​ 61.400,00 já gastos em 2025.

Estes casos ilustram como as diárias, em vez de serem um recurso para qualificação e serviço público efetivo, são frequentemente convertidas em um bônus salarial, enquanto as necessidades básicas da população permanecem desatendidas. A fragilidade das justificativas, a ausência de relatórios detalhados e a falta de comprovação de frequência em eventos reforçam a percepção de desvio de finalidade.

O Papel Indispensável do Ministério Público na Defesa do Erário

Diante desse cenário, a atuação do Ministério Público (MP) é crucial para coibir os abusos e proteger o patrimônio público. O MP tem o dever constitucional de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis, incluindo o zelo pelo dinheiro público. A intervenção do órgão, seja por meio de recomendações administrativas ou propositura de ações judiciais, é fundamental para restaurar a legalidade e a moralidade na gestão das Câmaras Municipais.

Medidas Judiciais e Administrativas Recomendadas ao Ministério Público

Para combater eficazmente a “farra das diárias”, o Ministério Público deve adotar uma postura proativa e rigorosa, priorizando as seguintes ações:

Ações Corretivas de Natureza Judicial

  1. Propositura de Ações Civis Públicas por Ato de Improbidade Administrativa: O MP deve investigar e, ao constatar o uso indevido de diárias, propor ações contra os vereadores e servidores beneficiados, bem como contra os ordenadores de despesa que autorizaram os pagamentos ilegais.
  2. Busca por Condenações Exemplares: As condenações devem incluir a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o ressarcimento integral dos valores indevidamente recebidos e o pagamento de multas civis, a fim de desestimular futuras práticas abusivas.
  3. Investigação de Peculato: Em casos de recebimento indevido e apropriação dos valores, o MP deve avaliar a configuração do crime de peculato, com as sanções penais cabíveis.

Recomendações Regulatórias e de Fiscalização

  1. Exigência de Regulamentação por Lei: O MP deve recomendar e, se necessário, judicializar para que as Câmaras Municipais elaborem e aprovem leis específicas para a concessão de diárias, em vez de depender de atos internos genéricos. Essa lei deve ser clara, transparente e acessível.
  2. Estabelecimento de Critérios Rígidos: A legislação municipal deve definir critérios objetivos para a concessão das diárias, garantindo que o afastamento seja de interesse público comprovado e haja pertinência com as atribuições do cargo ou mandato. Deslocamentos para cotação de preços ou para eventos sem conexão clara com o trabalho legislativo devem ser vedados.
  3. Limites e Tetos Razoáveis: A lei deve estabelecer valores máximos para as diárias, que não podem ser fixados de forma abusiva. Uma referência possível é o valor da diária do Prefeito, que, por sua vez, tem como limite o do Ministro do Supremo Tribunal Federal. Além disso, devem ser estipulados limites anuais e mensais de diárias por agente público, evitando a complementação de remuneração.
  4. Prestação de Contas Detalhada e Transparente: Exigir a apresentação obrigatória de certificado ou atestado de frequência em eventos e relatórios circunstanciados das atividades desenvolvidas, com a publicidade integral de todos os documentos comprobatórios e informações detalhadas sobre os beneficiários (nome, cargo, destino, período, valor e objetivo da viagem) nos portais de transparência.
  5. Restituição de Valores Indevidos: A regulamentação deve prever a restituição obrigatória, em prazo razoável, de diárias recebidas em excesso, por cancelamento da viagem, retorno antecipado ou comprovação de não participação. Em caso de não restituição voluntária, deve ser autorizado o desconto em folha de pagamento, acrescido de juros e correção monetária.
  6. Vedação de Diárias Duplicadas: Não permitir o pagamento de diárias para eventos cujas despesas de participação já foram custeadas por outros órgãos, entidades ou terceiros.
  7. Empenho Prévio e Controle Orçamentário: Garantir que a concessão de diárias esteja sempre sujeita a empenho prévio na dotação orçamentária própria e respeite os limites do crédito orçamentário, conforme a Lei Federal nº 4.320/1964.

A implementação dessas medidas, com a fiscalização contínua e incisiva do Ministério Público, é vital para resgatar a credibilidade das Câmaras Municipais e assegurar que os recursos públicos sejam, de fato, utilizados em benefício da população que os elege e sustenta.

Enquanto isso, segue a farra com o dinheiro do contribuinte!

Fonte: Editor

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