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MPMS investiga gestão anterior de Naviraí por lavratura de escrituras públicas no Paraná

Samuel Azevedo por Samuel Azevedo
10/12/2025
no Justiça
Tempo de leitura:4 minutos de leitura
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Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Vladimir Abreu e Alexandre Aguiar estão afastados do cargo por suspeita de venda de sentenças

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) votou em sessão ordinária na tarde desta terça-feira (9) a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em desfavor dos desembargadores Vladimir Abreu da Silva e Alexandre Aguiar Bastos, bem como o mantimento do afastamento dos cargos. 

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Eles são investigados pela Operação Última Ratio por esquema de venda de sentenças e formação de esquema criminoso. 

A decisão foi votada de forma unânime pelo CNJ, na presidência do ministro Edson Facchin, após o relatório do ministro Mauro Campbell Marques. 

A defesa de Vladimir Abreu da Silva, representado pelo advogado Vinicius Menezes dos Santos, alegou que as provas produzidas nos autos da reclamação decorrem de uma ação cautelar nominal e que os fundamentos utilizados derivam “exclusivamente de notícias e informações extraídas das investigações”. 

O advogado afirmou, ainda, que não foram encontradas provas de troca de mensagens do desembargador com os demais investigados, nem prova de qualquer venda de decisão apontada pela Polícia Federal, além de não existir mensagens ou referências suspeitas em nome de Vladimir. 

Também citou que no que tange às denúncias pela atuação de seus filhos, que todos possuem vidas independentes, pedindo que ele fosse julgado através de provas de sua vida, não “de terceiros”. 

O relator do caso, ministro Mauro Campbell alegou em seu relatório que foram encontrados  indícios contundentes do recebimento de vantagem indevida para burlar decisões judiciais com desvio funcionais, patrocinados por filhos de desembargadores e advogados lobistas. 

Essa investigação indica possível prática de corrupção passiva, advocacia administrativa, formação de organização criminosa e lavagem de dinheiro, na modalidade de dissimulação. 

Além disso, os filhos de Vladimir mantém seu escritório de advocacia no mesmo endereço onde funciona o escritório Mochi & Bento Associados, pertencentes aos filhos do desembargador Sideni Pimentel, também investigado na Operação. 

“A proximidade dos desembargadores se traduziu na proximidade em seus filhos. Tais coincidências ultrapassaram a esfera que delimita a atuação lícita da advocacia, para assumir relevância correcional e criminal”, afirmou Campbell. 

O relator também citou que Vladmir já foi citado em outras operações, como na Lama Asfáltica, pela obtenção da antecipação de resultados. Além disso, o conselheiro Osmar Jeronymo também citou o referido desembargador em um contexto que sugeria a obtenção de decisões judiciais mediante o recebimento de propina.

Em feitos como o julgamento de reintegração de posse da fazenda Brasão, revisão criminal que eliminou antecedentes criminais do ex-prefeito de Bodoquena, Jun Iti Hada e o inventário de Darci Guilherme Barzanela, houve citação do desembargador. 

“Em todos os feitos, o alinhamento de Vladmir e Sidenir Pimentel nos julgamentos da 4ª câmara cível asseguraram resultado possivelmente negociado por advogados lobistas”, argumentou Campbell. 

Já a defesa do desembargador Alexandre Aguiar Bastos, representado pelo advogado João Ribeiro Sampaio, sustentou que o desembargador se tornou parte da investigação “por um azar do destino”. 

O envolvimento de Alexandre começou a ser investigado quando Danilo Moya Jeronimo, sobrinho do conselheiro Osmar Jeronymo, enviou uma mensagem ao tio com a imagem da composição do julgamento da Operação, afirmando que “Alexandre é o terceiro”. 

De acordo com Sampaio, o envolvimento do nome de Alexandre teria causando “espanto” em Osmar, o que, para a defesa, configura uma prova do não envolvimento do desembargador, já que “quem se estranha com a composição de um julgamento não tem esquema com o desembargador”.

A defesa alegou ainda que a Polícia Federal tentou encontrar provas do envolvimento de Alexandre, bem como a investigação de todas as transações financeiras do desembargador, e que todas as transações financeiras realizadas em espécie foram declaradas em imposto de renda.  

“Os fatos da operação são gravíssimos e os responsáveis devem ser penalizados, mas Alexandre não pode ser punido por fatos alheios a ele. Por cautela ele está afastado, mas nunca interferiu na investigação. Essa cautela é sofrimento e para sua família, é pena”, sustentou o advogado. 

Campbell rebateu os argumentos ao indiciar que foram encontrados indícios da atuação de Aguair mediante ao “desvio funcional em julgamento que se discutia a rigidez de uma permuta envolvendo a fazenda Vai Quem Quer e da fazenda Paulicéia, que foram interceptadas mensagens que indicavam a negociação de decisões proferidas”.

Segundo o relator, o processo foi adiado por duas vezes. Além disso, Alexandre, na condição de relator, modificiou por completo seu julgamento inicial, julgando procedente a apelação de Lydio de Souza e Neiva Rodrigues, denunciados por estelionato. 

“A decisão proferida, assim como as estranheza seguida pela abrupta mudança de entendimento, precedida duas retiradas de pauta, ponto modal, substanciam indício de possível recebimento de propina mediante o exercício da função”, afirmou. 

Este ponto, das duas retiradas de pauta, para Campbell configuram o ponto modal para o pedido de instauração de PAD, para aprofundamento das investigações e entendimento das ações. 

O relator ainda explanou que, na vistoria dos bens de Aguiar, foi constatado a aquisição de um imóvel na cidade de Aparecida do Taboado pago a vista, sem registro de transferência bancária; a compra de um terreno no condomínio Alphaville em Campo Grande, no valor de R$ 250 mil, tendo sido pago R$105 mil a vista sem justificativa plausível; um veículo Jaguar I-PACE no valor de R$269 mil reais; e uma Amarok V6 no montante de R$281 mil sem que houvesse transferencia bancaria correspondente. 

Além disso, foram encontradas inconsistências na compra de um Fiat Argo, de um Cherry Tigo e de uma moto aquática, adquiridos mediante emprego de recursos em espécie de origem desconhecida. 

Assim, após os autos relatados, o Conselho Nacional de Justiça votou, de forma unânime, pela instauração do PAD e manutenção dos afastamentos dos desembargadores do cargo. 
 

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