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Entenda os próximos passos caso Eduardo Bolsonaro vire réu

Samuel Azevedo por Samuel Azevedo
15/11/2025
no Justiça
Tempo de leitura:5 minutos de leitura
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para aceitar a denúncia contra Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por coação no curso do processo que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro pela tentativa de golpe. A votação ocorre no plenário virtual e ainda seguirá aberta por sete dias. Alexandre de Moraes, relator, foi acompanhado por Flávio Dino e Cristiano Zanin. O voto de Cármen Lúcia ainda não foi registrado.

A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) afirma que Eduardo atuou nos Estados Unidos para pressionar o Supremo por meio da articulação de sanções do governo Donald Trump, entre elas, aumento de tarifas, suspensão de vistos e aplicação da Lei Magnitsky. Para Moraes, há “indícios suficientes e razoáveis de autoria” e uma “grave ameaça” dirigida a ministros do STF, amplamente exposta nas redes sociais do deputado. O deputado classificou a ação como uma “gambiarra jurídica”.

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Caso Eduardo vire réu, o filho do ex-presidente, que está nos EUA desde fevereiro, irá enfrentar uma série de etapas regimentais, incluindo a possibilidade de um pedido de extradição.

Deputado Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde fevereiro deste ano  Foto: Eduardo Bolsonaro via Youtube

Quais são os próximos passos após o recebimento da denúncia?

Ao receber a denúncia, o STF transforma Eduardo em réu, reconhecendo que há materialidade dos fatos e indícios mínimos que justificam a continuidade da ação, embora isso não represente qualquer juízo de culpa.

O primeiro passo após o recebimento é a abertura de prazo para que a defesa apresente a chamada resposta à acusação, uma peça preliminar na qual podem ser levantadas alegações como inexistência de crime, prescrição ou questionamentos sobre a própria imputação.

O professor Marcelo Crespo, coordenador de Direito da ESPM, explica que essa fase permite ao tribunal reavaliar o caso antes da instrução. “O Supremo pode até encerrar o processo se entender que a defesa trouxe elementos suficientes. Mas, mantido o recebimento da denúncia, inicia-se o rito completo”, diz.

Com a denúncia mantida, o processo entra na fase de instrução, quando PGR e defesa colhem provas, apresentam documentos, arrolam testemunhas e realizam diligências. O interrogatório do acusado é a última etapa dessa fase.

Segundo o advogado criminalista Rafael Paiva, para comunicar formalmente os atos do processo a Eduardo, o STF pode usar a carta rogatória, mecanismo pelo qual um tribunal brasileiro solicita a cooperação de autoridade estrangeira. “É um instrumento que depende de resposta dos Estados Unidos”, explica. “Eles podem cumprir, demorar ou simplesmente não responder”.

Pela regra processual, quando o réu não é localizado para citação, o processo deveria ser suspenso. No entanto, Moraes entendeu que Eduardo tomou conhecimento da ação ao comentar publicamente a denúncia nas redes sociais.

Em tese, o STF pode pedir a extradição instrutória para garantir a presença do réu durante o processo ou, futuramente, a extradição para execução da pena. Porém, Crespo destaca que isso exigiria uma medida prévia mais robusta. “Sem um pedido de prisão preventiva ou uma condenação, é muito difícil falar em extradição. Ela precisa de base concreta. E hoje não há um fato novo que justifique uma prisão.”

Além disso, a decisão dependeria da disposição do governo Donald Trump, que já sancionou ministros do STF. “Há um componente político evidente”, afirma.

Para o advogado criminalista Rafael Paiva, o processo deve mostrar como está a relação de Eduardo Bolsonaro com a gestão Trump, que tem demonstrado interesse em se aproximar do governo Lula nos últimos meses.

Concluída a instrução, o caso vai para alegações finais – primeiro a PGR, depois a defesa. Eduardo é atualmente representado pela Defensoria Pública da União, já que não constituiu advogado.

Depois disso, a Primeira Turma decide se ele será condenado, absolvido ou se parte da acusação será arquivada. O julgamento pode ocorrer presencialmente ou no plenário virtual.

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