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“Mais Louco” pede e Justiça nega liberação de caminhonete avaliada em R$ 500 mil

Samuel Azevedo por Samuel Azevedo
08/10/2025
no Capa
Tempo de leitura:3 minutos de leitura
34
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O juiz Federal Bruno Barbosa Stamm, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, negou o pedido de restituição por parte do prefeito de Ivinhema Juliano Ferro, o “Mais Louco do Brasil”, que requeria a liberação da caminhonete Silverado, apreendida durante à denominada Operação Lepidosiren.

A decisão do Ministério Público Federal pelo indeferimento do pedido argumenta que não ficou comprovada a aquisição onerosa e lícita do bem, uma vez que o veículo permanece registrado em nome de Valter dos Santos Prior, que o transferiu verbalmente a Luiz Carlos Honório, réu por narcotráfico internacional de drogas.

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Além disso, também destaca que o Mais Louco não comprovou documentalmente a alegada tradição ou pagamento, sendo o negócio marcado por declarações unilaterais. Por fim, o próprio Luiz Carlos Honório, em depoimento prestado à Polícia Federal, afirmou que os valores sequer foram pagos, de modo que a negociação carece de respaldo jurídico.

O prefeito sustenta ser terceiro de boa-fé, ou seja, pessoa ou entidade que adquire um direito ou assume uma obrigação sem ter conhecimento de irregularidades, e que adquiriu legitimamente o bem de Luiz Carlos Honório.

Em sua defesa, o prefeito afirma ainda que a transferência do bem móvel, mediante repasse de um veículo Troller e emissão de cheque no valor de R$ 380.000,00, se dá com a tradição, independentemente de registro junto ao órgão de trânsito, razão pela qual teria direito à restituição.

A restituição de coisa aprendida ocorre apenas quando não mais interessar ao processo penal e na certeza acerca da licitude e propriedade do bem, salvo se a parte requerente demonstrar ser proprietária do veículo, bem como pessoa de boa-fé ou lesada.

Motivos da negativa

Em primeiro lugar, o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) permanece em nome de Valter dos Santos Prior, sem qualquer transferência registrada em favor do requerente.

De outro lado, a alegada tradição por parte de Juliano Ferro também não foi demonstrada, limitando-se os autos a declarações unilaterais dele e de pessoas ligadas aos investigados.

O próprio depoimento de Luiz Carlos Honório (réu na ação principal) perante a Polícia Federal é revelador, ao admitir que a negociação envolveu a entrega de cheque pós-datado pelo prfeito de Ivinhema, mas que os valores sequer foram efetivamente pagos, o que afasta a comprovação de aquisição onerosa e de boa-fé.

Outro elemento é que o veículo não foi apreendido na posse de Juliano Ferro, mas sim em poder de Lucas Vinícius Silva Matos, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão em endereço vinculado à investigação criminal.

Esse dado é significativo porque, nos termos do artigo 1.267 do Código Civil, a tradição exige a entrega efetiva do bem, circunstância incompatível com a apreensão do veículo em posse de terceiro.

Ademais, conforme o relatório, dias após prestar depoimento perante a Polícia Federal, foi identificado um vídeo publicado no Instagram pelo próprio Juliano em 11 de setembro de 2024, no qual, ao lado da caminhonete Silverado, ele afirma estar “vendendo carro” a Luan Vinícius Silva Matos.

Ainda de acordo com o relatório, esse contexto reforça a dúvida sobre a real titularidade e a efetiva posse do veículo, enfraquecendo de forma contundente a tese do prefeito.

Apreensões 

Depois de ter a casa apreendida em meio a uma operação contra o narcotráfico internacional de drogas, o prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro (PSDB), teve sua caminhonete Silverado, avaliada em R$ 519 mil, apreendida em outubro de 2024.

A apreensão da casa ocorreu no dia 8 de agosto, na primeira fase da operação contra uma quadrilha de traficantes com base em Ivinhema e Angélilca. A caminhonete, por sua vez, foi apreendida no dia 15 de outubro, durante a operação Defray, que é um desdobramento da operação Lepidosiren.

Tanto a casa quanto a caminhonete de luxo do prefeito foram adquiridos de Luiz Carlos Honório, réu por envolvimento com o narcotráfico. A casa, oficialmente avaliada em R$ 750 mil, foi comprada em 2021, mas também não havia sido definitivamente registrada em nome do prefeito e por isso foi apreendida.

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