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Agetran vence ‘cabo de guerra’ judicial e publica nova leva de multas

Samuel Azevedo por Samuel Azevedo
04/10/2025
no Cidades
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Agetran vence ‘cabo de guerra’ judicial e publica nova leva de multas
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Depois de “vencer” todo o “cabo de guerra” judicial que decidiu se as multas aplicadas na Capital nos últimos 12 meses, após vencimento do contrato original de radares e antes do novo firmado há poucos meses, seriam válidas ou não, uma nova leva desses registros foi publicada hoje (03) com milhares de motoristas autuados. 

Toda essa novela começou após o vencimento do contrato original de radares data de 05 de setembro de 2024, a partir de quando a Pasta começou a ser questionada a respeito da continuidade do serviço e legalidade. 

Mesmo sem contrato, já que desde 2018 a gestão desses equipamentos era responsabilidade do Consórcio Cidade Morena, anotando assim o máximo de aditivos permitidos no período, as multas seguiram sendo cadastradas na Capital, com pelo menos 94 páginas de autuações de veículos publicadas entre os dias 23 de setembro e 03 de outubro de 2024, menos de um mês após o fim do acordo entre as partes. 

Hoje (03), o suplemento I publicado no Diogrande traz três editais em 38 páginas, com aproximadamente apenas as duas últimas contendo as chamadas notificações de penalidades de advertência por escrito, aquelas que deixam de ser multas pelo “bom comportamento” do motorista nos 12 meses anteriores. 

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Ou seja, em cerca de 35 páginas há a relação de milhares de multas e autuações cadastradas no período entre 11 e 20 de setembro deste ano, um volume de cerca de sete mil infrações, das quais aproximadamente 3,2 mil são referentes a excesso de velocidade. 

Para seguir com os pagamentos ao antigo consórcio, enquanto não havia uma nova empresa para tocar os radares, através da Agetran o Executivo formalizou dois “Termos de Reconhecimento de Dívida” de aproximadamente R$2,5 milhões cada, somando R$5.093.167,19. 

Segundo a Agetran, os reconhecimentos de dívidas seriam “medida legítima para evitar enriquecimento ilícito da Administração”, sendo que sem radares e lombadas – e suas respectivas multas – a pasta da Capital deixa de contar com cerca de R$3 milhões ao mês. 

Multas legais? 

Ex-prefeito de Campo Grande, agora enquanto vereador, Marquinhos Trad aparece como autor da ação que tentou anular mais de 320 mil autuações, como acompanha o Correio do Estado, aplicadas no período em questão. 

Cabe destacar que, mesmo após abertura da ação para anulação, as multas seguiram sendo cadastradas em Campo Grande neste 2025 e, sobre a nova leva de notificações, ao Correio do Estado Trad disse achar a situação um “absurdo”, tendo em vista que não existia um contrato vigente para o período. 

Diante do caso, o Juiz de Direito, Flávio Renato Almeida Reye chegou a expedir uma liminar, pedindo para o município de Campo Grande “cessar a aplicação de penalidades decorrentes desses aparelhos de fiscalização, e de cobrar multas eventualmente aplicadas”. 

Porém, mesmo com decisão para evitar que multas sejam pagas, que penalidades sejam aplicadas e inclusive que pagamentos indevidos fossem feitos ao Consórcio Cidade Morena, a Pasta se mostrava convicta na crença de que conseguiriam receber a arrecadação pelas autuações. 

Isso porque, a Agetran chegou a “afrontar” a decisão judicial em 12 de setembro, com a notificação de mais sete mil condutores em Campo Grande, menos de uma semana depois que a liminar havia sido expedida

A Pasta chegou a recorrer ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para revalidar milhares de multas em Campo Grande, alegando que o trânsito poderia se tornar um caos, gerando um consequente aumento no registro de acidentes e um possível reflexo no número de óbitos e lesões na Capital. 

Nessa ocasião, o advogado Valdir Custódio apontou ao Correio do Estado que tal argumento seria infundado pois, diferente da coleta de lixo, saúde, segurança sanitária, o serviço de fiscalização eletrônica não seria classificado como “essencial”.

Segundo o advogado, a Agência possui viatura, moto e agentes treinados para cuidar do trânsito e lavrar infrações, como bem abordou o Correio do Estado quando a Capital já estava sem radar, com a possibilidade de multar apenas com bloco e app do Detran. 

Cabo de guerra

Em agravo de instrumento, a Agetran afirmou que “a liminar deferida, ao determinar a cessação das penalidades via AGETRAN, não pode ser cumprida (por ausência de competência da autarquia municipal), além de não afetar a validade dos atos sancionatórios regularmente praticados pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS)”.

Com isso, foi requerido integral provimento ao agravo de instrumento, reformando-se a decisão agravada, assegurando-se a continuidade e regularidade da atuação da Agetran, na defesa da ordem pública e da segurança no trânsito. 

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Ao Correio do Estado, Marquinhos Trad afirmou que ficou clara a “demonstração de como a Prefeitura de Campo Grande ‘cuida’ da sua gente”, diante da nova leva de autuações que haviam sido publicadas mesmo após a liminar. 

“O diretor (Paulo da Silva) não publicaria se não tivesse aval da prefeita e da PGM [Procuradoria Geral do Município], do departamento jurídico. Ele só fez a publicação, porque vai alegar que não foram avisados ou intimados oficialmente . Conclusão, continuam cometendo atos de improbidade administrativa”, disse ele na ocasião. 

Após a empresa Serget Mobilidade Viária sair vencedora da concorrência com uma oferta de R$ 47,9 milhões, quase R$ 3 milhões a menos que os R$ 50,2 milhões estipulados pelo certame, em um contrato de 24 meses que pode se estender por um prazo total de até 10 anos no comando dos radares de Campo Grande, a nova responsável precisará agora trocar todos os radares. 

Já em 26 de setembro, há exatamente uma semana, o desembargador Amaury da Silva Kuklinski concedeu decisão parcial em favor do município de Campo Grande, barrando a liminar que havia determinado a suspensão das multas aplicadas sem um contrato vigente. 

Em outras palavras, com essa decisão, as multas antes suspensas passaram a valer, enquanto a própria questão contratual seguiu para análise do Tribunal de Contas e do colegiado do TJMS.

Por outro lado, o TJMS manteve o sentido da liminar quanto à ordem de cessação do pagamento das chamadas “confissões de dívidas”, com as partes possuindo cerca de mais uma semana de prazo agora para responder ao recurso, em conformidade com o Código de Processo Civil.
**(Colaborou Alison Silva)

 

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