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Desembargador afastado após decisões a favor de traficantes deu ordem de prisão contra PM na Lei Seca

Samuel Azevedo by Samuel Azevedo
01/10/2025
in Capa
Reading Time: 5 mins read
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O desembargador Cairo Ítalo França David, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJ), não gostou nada quando o veículo oficial que o transportava foi parado numa blitz da Operação Lei Seca na Avenida Princesa Isabel, em Copacabana, na Zona Sul, em novembro de 2011. Afastado nesta segunda-feira pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após decisões que beneficiaram líderes do tráfico no Rio, ele chegou a dar voz de prisão a um PM que atuava na operação, há 14 anos.

De acordo com uma reportagem do GLOBO publicada na época, a encrenca começou quando o motorista do magistrado, um tenente do Corpo de Bombeiros cedido ao Tribunal de Justiça, recusou-se a fazer o teste do bafômetro. Houve discussão entre fiscais e o desembargador. Ítalo disse que o bombeiro não era obrigado a fazer o teste e nem poderia ter os documentos apreendidos. Depois que Ítalo deu voz de prisão a um tenente da PM, o caso foi parar na 13ª DP (Copacabana).

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Responsável pelas blitzes da Lei Seca, a Secretaria estadual de Governo deu sua versão do caso. Segundo o órgão, ao ser abordado, o bombeiro se recusou a estacionar o Volkswagen Passat de placa oficial que dirigia na baia adequada e só parou o veículo no meio da pista, forçado pela aproximação de um carro da PM. De acordo com a secretaria, depois de o motorista se negar a fazer o teste do bafômetro e a entregar os documentos do veículo, o magistrado desembarcou do carro.

Então, ainda conforme o relato da secretaria à época, Cairo Ítalo disse aos agentes da Lei Seca que não deveria ser fiscalizado, por ser uma autoridade. Como o desembargador pediu ao motorista que seguisse com o carro, policiais tiveram que usar uma patrulha para bloquear o Passat.

O carro oficial usado pelo desembargador parado na Lei Seca, em 2011 — Foto: Fernando Quevedo/Agência O GLOBO
O carro oficial usado pelo desembargador parado na Lei Seca, em 2011 — Foto: Fernando Quevedo/Agência O GLOBO

Depois da confusão, o magistrado, o PM a quem ele deu ordem de prisão e o motorista foram para a 13ª DP. Após ouvir todos os envolvidos no episódio, o delegado concluiu que não ocorreu abuso de autoridade por parte dos agentes da operação e liberou o policial militar. O veículo do desembargador foi rebocado e o motorista, multado por se recusar a fazer o teste do bafômetro e por não entregar os documentos requisitados durante a blitz.

Ítalo tinha sido entrevistado pelo GLOBO, em maio daquele ano, durante a série de reportagens “Um sopro de responsabilidade”, justamente sobre a Lei Seca. O desembargador chamou a operação de inconstitucional e equivocada. Na sua opinião, as blitzes deveriam garantir a segurança no trânsito. “Isso não é feito. Os policiais param aleatoriamente os motoristas, muitos sem vestígio de bebida. Eles param carros caros porque sabem que os motoristas têm dinheiro para as multas e o reboque”.

“Ninguém quer fazer provas contra si mesmo”, argumentou o desembargador. “Eles querem acabar com um direito consagrado, que é o de não fazer prova contra si”.

Prisão de Sérgio Naya, no caso Palace II

O nome de Cairo Ítalo já era bastante conhecido do leitor atento do noticiário carioca. Quando era juiz da 34ª Vara Criminal do Rio, ele decretou a prisão preventiva do ex-deputado federal e empresário Sérgio Naya, em março de 2004, em decorrência de processos ligados ao desabamento do Edifício Palace II, na Barra da Tijuca, ocorrido em 1998. Em abril de 2004, o magistrado autorizou a quebra do sigilo telefônico de Naya e ouviu seu depoimento.

No despacho em que determinou a prisão, o juiz disse que Naya falsificou documentos que induziram o Ministério Público e a Justiça a erros que poderiam prejudicar as vítimas do Palace II. Segundo Ítalo,, com isso, o empresário violou a ordem pública, comprometeu a instrução processual e ainda pôs em risco a aplicação da lei. O magistrado destacou ainda o fato de Naya ter sido filmado após a tragédia tomando champanhe e reclamando do copo de vidro, que seria coisa de pobre.

“Trata-se de insensibilidade diante da tragédia e do povo brasileiro, que não pode tomar champanhe nem em copo de plástico”, frisou o juiz. E acrescentou: “O acusado desdenha do poder da lei e da Justiça, talvez com a convicção errônea de estar imune à ação do sistema penal”.

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