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MP investiga clínica que usa veneno de sapo contra dependência química

Samuel Azevedo por Samuel Azevedo
26/09/2025
no Capa
Tempo de leitura:3 minutos de leitura
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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, divulgou na edição de hoje do diário oficial, a investigação de uma organização religiosa xamânica, a Oficina da Consciência, suspeita de violar os direitos dos consumidores, além de vendas ilegais de substâncias controladas e utilização de Kambô (veneno de sapo) para cura de dependência química.

Segundo o documento, existe e é divulgada a promessa de reabilitação, por meio do uso dessas substâncias, mas sem respaldo científico ou acompanhamento adequado, o que coloca em risco a integridade física e mental dos consumidores.

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Além disso, constatada como uma organização religiosa, estaria agindo também sobre funcionamento irregular como centro de tratamento para dependência química, o que necessitaria de aprovação e licença para agir como tal.

A denúncia foi realizada anonimamente e apontou também a cobrança de valores entre 70 e 90 reais para sessões individuais com substâncias, que têm a venda proibida no Brasil, o que configura como comercialização ilegal.

Eram realizadas também cobranças para manter os pacientes internados e não só a comercialização ilegal, mas também o uso de alguma dessas substâncias são consideradas venenosas, como o Kambô, que é a secreção de rã.

Outras substâncias indicadas no documento, como a Ayahuasca, Ibogaína e Rapé, também são utilizadas em rituais, com duração aproximada de 5 horas e estão dentro da lei. Fundamentadas na liberdade de crenças e no direito à manifestação religiosa do artigo 5º, inciso VI da Constituição Federal de 1988. Além da Lei Nacional nº 11.3432, de 23 de agosto de 2006, que autoriza essa utilização.

Porém, a alegação é que no mesmo local em que a organização celebra sua religiosidade e realiza os rituais, há também o tratamento de desintoxicação.

Segundo o documento, é oferecida a pílula de ibogaína administrada no quarto do paciente internado mediante pagamento ou remuneração, o que os caracteriza como comunidade terapêutica acolhedora.

“De acordo com a legislação vigente, essas comunidades são instituições que utilizam como instrumento terapêutico a convivência entre os pares*, não oferecendo terapêutica que dependam de profissionais de saúde. São consideradas como serviços de interesse para a saúde, e não serviços de saúde. Tais estabelecimentos são regulamentados, do ponto de vista sanitário.”

Apesar disso, perante ao que diz respeito ao consumidor, “o acolhimento de dependentes químicos requer averiguações quanto a adequações de ordem sanitária e quanto a atendimento do previsto no Código de Defesa do Consumidor, que prioriza a prevenção de danos (art. 6º, inc. VI, CDC) e que estabelece ser direito básico dos consumidores, dentre outros, ‘a proteção da vida, saúde e segurança […]’ (art. 6º, inc. I, CDC)”.

Assim, o caso encaminha-se para a Promotoria de Defesa do Consumidor, para investigar o “funcionamento desse centro, a legalidade da internação dos pacientes e riscos a saúde pública causados pela utilização indiscriminada” das substâncias no tratamento e sua venda, em que algumas são até proibidas comercialização no Brasil.

SUBSTÂNCIAS

Ayahuasca

Uma bebida enteogénica usada em rituais xamânicos, feita a base da combinação da videira Banisteriopsis caapi – também conhecido como Jagube, liana, Mariri, Yagé ou Caapi –, que é um cipó desidratado e misturado com outras plantas. Tem sua venda proibida e ilegal pelo Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD), desde 2010, por ser uma substância de uso controlado.

Kambô

Secreção da Rã-Folha-Gigante, encontrada na Amazônia. Também conhecida por ser utilizada para curar ferimentos ou queimaduras na pele de alguém. Apesar de sua utilização tradicional, sua comercialização é ilegal e proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde 2016, devido a sua composição tóxica e risco real à saúde.

Ibogaína

É o princípio ativo extraído da raiz da iboga produzida fora do Brasil. Possui efeitos alucinógenos e não existe avaliação e aprovação da Anvisa. Sua comercialização é proibida em território nacional desde 2006. A agência ainda explicita que não há confirmação de que a substância auxilia no tratamento de dependência em maconha e cocaína.

Rapé

É o pó extraído das folhas de tabaco, moído e torrado. Nesse caso, o uso é regulamentado e segue as normas de comercialização estabelecidas pela Anvisa.

*é a interação e o relacionamento entre pessoas de um mesmo grupo.

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