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Desembargador declarou à Receita apartamento de alto padrão por valor 43 vezes menor, diz relatório

Samuel Azevedo por Samuel Azevedo
07/08/2025
no Brasil
Tempo de leitura:8 minutos de leitura
15
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O desembargador João Ferreira Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso – afastado das funções desde agosto do ano passado sob suspeita de ligação com esquema de venda de sentenças e lavagem de dinheiro -, declarou à Receita a compra de apartamentos de alto padrão por valores dezenas de vezes inferiores ao real desembolso.

Em uma transação a diferença chegou a pelo menos 43 vezes, aponta investigação sobre a evolução patrimonial do magistrado. Na aquisição de um imóvel de ‘altíssimo padrão’ no empreendimento ‘Apogeo, a singularidade do ápice’ – imponente construção no bairro Goiabeiras, em Cuiabá, com até quatro suítes em 238 metros quadrados -, Ferreira Filho informou ter pago R$ 59.666,50, em 2020 (cerca de R$ 85 mil atualizados), ao passo que unidades estão à venda por R$ 3,7 milhões.

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A defesa sustenta que o magistrado acumulou seu patrimônio ao longo de mais de 30 anos de carreira e que a ‘alegada incompatibilidade entre seus rendimentos e seus gastos é imprecisa’.

Defesa de João Ferreira Filho sustenta que o magistrado acumulou seu patrimônio ao longo de mais de 30 anos de carreira e que a ‘alegada incompatibilidade entre seus rendimentos e seus gastos é imprecisa’ Foto: TJMT

Nesta terça-feira, 5, o Conselho Nacional de Justiça instaurou processo administrativo disciplinar contra o magistrado e manteve seu afastamento do cargo.

A investigação revela que Ferreira Filho adquiriu outros três apartamentos do empreendimento Soul, ‘sacada com churrasqueira’, também na capital de Mato Grosso, seguindo a mesma rotina de subvalorização.

Em sua declaração de ajuste anual de imposto de renda, em 2023, Ferreira Filho declarou ‘tardiamente’ os apartamentos 1202 e 1702, pelo módico valor de R$ 21.500,09 cada um. Mas a incorporadora, ao apresentar a Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), informou como valor de aquisição o montante de R$ 472 mil e R$ 434 mil, respectivamente – ou 21 vezes maior do que aquele informado pelo desembargador em sua Declaração de IR Pessoa Física.

Em 2024, o magistrado adquiriu a terceira unidade no mesmo empreendimento. Desta vez, ele informou ao Fisco que o valor pago pelo imóvel foi de R$ 21.500,09 – a incorporadora, no entanto, comunicou, a título de pagamento, a quantia de R$ 592 mil, montante 28 vezes superior àquele declarado pelo desembargador.

Relatório de Análise de Polícia Judiciária acostado aos autos do CNJ destaca que, apesar do ‘expressivo valor dos imóveis’, foram registradas transferências do desembargador de apenas R$ 131.734,37 para a empresa Vanguard Home Empreendimentos Imobiliários Ltda no período investigado, ‘a indicar, portanto, que muito provavelmente, João Ferreira Filho realizou tais pagamentos por intermédio de terceiros, fazendo uso de boletos e de outros expedientes para afetar distanciamento dos atos de pagamento’.

Na aquisição de um imóvel de ‘altíssimo padrão’ no empreendimento ‘Apogeo’, Ferreira Filho informou ter pago R$ 59.666,50, em 2020. Foto: Divulgação/Plange

Para os investigadores, a estratégia do desembargador pode caracterizar lavagem de valores de origem ilícita via a venda de sentenças.

Os investigadores mapearam os investimentos imobiliários de Ferreira Filho a partir de suas declarações anuais de IR Pessoa Física e informações colhidas junto aos bancos de dados DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) e DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), mecanismos que registram toda espécie de transação do setor.

Além dessas aquisições, a investigação do CNJ constatou ‘operações imobiliárias com imóveis não declarados’ por Ferreira Filho, identificados somente por terem sido incluídos, ora na DOI, ora na DIMOB.

O levantamento dos bens do desembargador foi realizado a partir da quebra de seu sigilo bancário e fiscal ‘em razão dos fortíssimos elementos indicativos do possível recebimento de vantagem indevida’.

‘Amigo’

As relações próximas de Ferreira Filho com o advogado e lobista Roberto Zampieri teriam impulsionado a suposta venda de sentenças. Zampieri foi assassinado à porta de seu escritório em Cuiabá, em dezembro de 2023.

Ao CNJ, o desembargador afirmou, por meio de sua defesa, que não havia conluio com o advogado ‘na medida em que, em muitos casos patrocinados por Roberto Zampieri perante a 1.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso – integrada por Ferreira Filho – ora houve o reconhecimento de suspeição, ora foram proferidas decisões contrárias a seus interesses, o que afastam indícios de atuação concertada’.

Sobre o termo ‘amigo’, constantemente empregado por Zampieri para se referir a Ferreira Filho, a defesa sustenta que ‘não indica proximidade’.

A abertura de dados confidenciais do desembargador permitiu aos investigadores promoverem a análise da compatibilidade de seus gastos e de sua movimentação financeira, com os rendimentos licitamente auferidos’. Por esse caminho, os investigadores chegaram a supostos pagamentos ‘em seu próprio nome de vantagens indevidas repassadas por terceiros’.

O cerco ao desembargador foi fechado com a análise de DOI, DTIR (Declaração de Imposto sobre Propriedade Territorial Rural), Decred (operações com cartões de crédito) e DIMOB no período de 2019 a 2023.

Também foram acessadas outras fontes, legalmente protegidas pelo sigilo, como a declaração e ajuste anual de IR de 2019 a 2024 e da E-Financeira (conjunto de arquivos digitais incluindo módulos de operações financeiras e de previdência privada) no mesmo período.

Conselho Nacional de Justiça instaurou processo administrativo disciplinar contra o magistrado e manteve seu afastamento do cargo Foto: CNJ

A malha fina pegou a compra do apartamento no empreendimento Apogeo. “Foi consignada em sua declaração de imposto de renda, conforme visto, a aquisição de um imóvel pelo suposto valor de R$ 59.666,50. O imóvel em questão, batizado pela incorporadora como ‘Apogeo’, em verdade, representa um imóvel de altíssimo padrão na cidade de Cuiabá, podendo ser encontradas unidades à venda pela expressiva quantia de R$ 3,7 milhões em dias atuais”, destacam os autos do CNJ.

“Observa-se com grande obviedade que, ora João Ferreira Filho, pura e simplesmente, se absteve de declarar os imóveis adquiridos ou posteriormente alienados em sua declaração de ajuste anual do imposto de renda de pessoa física, ora houve por bem comunicar a compra de tais bens em sua declaração com grande atraso, informando ao Fisco valores manifestamente subdeclarados e incompatíveis com o valor real do bem adquirido”, assinala o relatório.

Ao abordar a compra do apartamento no Apogeo, os investigadores chamam a atenção para ‘evidente desconformidade entre o valor declarado pelo desembargador em sua declaração de ajuste anual (R$59.666,50) e o valor real do imóvel adquirido’.

Troca direta

Segundo o ministro Mauro Campbell, ‘durante a exposição detalhada das conversas mantidas diretamente entre o advogado assassinado Roberto Zampieri e o magistrado João Ferreira Filho, foi constatado um gravíssimo quadro de provável prolação de decisões judiciais mediante pagamento de vantagem indevida a violar a confiança pública no sistema judiciário’.

O corregedor pontua que foi constatada ‘troca direta de mensagens entre advogado e magistrado, fora dos canais oficiais de atendimento, evidenciando pelo menos três situações que podem representar crimes diversos por parte de Ferreira Filho.

1) tratativas sobre processos que seriam apreciados pelo desembargador;

2) acesso à residência de Ferreira Filho ‘para entrega presencial de algo que não poderia ser repassado indireta ou mediatamente’;

3) pedidos diretos para que fossem proferidos comandos judiciais em sentido previamente estabelecido pelo advogado, ‘os quais foram passivamente acolhidos pelo magistrado em momento posterior’.

Ao votar pela abertura do processo administrativo disciplinar em face do desembargador de Mato Grosso, Campbell enfatizou.

“A alegação da defesa de que as decisões proferidas teriam sido embasadas juridicamente no entendimento do requerido (Ferreira Filho), não possuindo relação com as determinações recebidas do causídico, carecem de qualquer verossimilhança e não são dignas de fé, tendo em vista que o cotejo das decisões judiciais com as conversas mantidas entre João Ferreira Filho e Roberto Zampieri evidenciaram, a mais não poder, a prolação de decisões judiciais mediante o recebimento de vantagens indevidas.”

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