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Embate  sobre o IOF: governo, Congresso e a sombra da inflação

Samuel Azevedo por Samuel Azevedo
08/07/2025
no Opinião
Tempo de leitura:3 minutos de leitura
15
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A recente investida do governo em aumentar a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) por meio de decreto, e a subsequente barragem dessa medida pelo Congresso Nacional, acendeu um intenso debate jurídico e político no Brasil. A questão transcende a mera disputa orçamentária, levantando sérias preocupações sobre a separação de poderes, a interpretação constitucional e o impacto direto na vida do cidadão comum.

O Congresso, ao rejeitar o aumento, posicionou-se como guardião da prerrogativa legislativa, argumentando que a alteração de tributos é de sua competência exclusiva. Essa postura reflete a visão de que a tributação é um tema sensível, com amplas repercussões econômicas e sociais, e que, portanto, exige debate e deliberação do poder que representa diretamente o povo. No entanto, a Advocacia-Geral da União (AGU) não hesitou em levar a questão ao Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a declaração de constitucionalidade do decreto presidencial.

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A AGU sustenta que o Legislativo excedeu suas atribuições, afirmando que não cabe ao Congresso analisar a legalidade ou constitucionalidade de atos normativos do Executivo. Para a Advocacia-Geral, a atuação do Congresso deveria se restringir a casos de transgressão da competência do Poder Executivo, e que o ato de barrar o aumento do IOF foi “inválido”, praticado sob motivação de mérito que não lhe cabia apreciar. O governo requereu que a relatoria da ação no STF seja distribuída ao ministro Alexandre de Moraes por prevenção, dado que ele já é relator de ações similares, como a ADI 7839 (PSOL) e a ADI 7827 (PL), que questionam a revogaç& atil de;o do aumento e a constitucionalidade dos decretos presidenciais, respectivamente.

Essa disputa, no entanto, oculta um ponto crucial e recorrente: a ineficiência governamental na gestão das contas públicas. A busca por aumento de impostos, como o IOF, é vista por muitos como uma tentativa de cobrir um rombo orçamentário que deveria ser solucionado com um controle e administração mais eficazes dos gastos públicos. Aumentar tributos, especialmente em um cenário econômico desafiador, é uma medida que, inevitavelmente, recai sobre a população.

Afinal, qualquer tributação sobre empresas têm um efeito cascata que culmina no consumidor final. As empresas dependem do lucro para sobreviver, remunerar acionistas e realizar investimentos que garantam sua competitividade. Um aumento de custos, como o IOF, será repassado para os preços de produtos e serviços, impactando diretamente o poder de compra dos cidadãos e alimentando a inflação.

A tentativa de responsabilizar o Congresso por impedir uma suposta justiça tributária é desonesta com o país e com a realidade econômica. A proposta de aumento do IOF atingiria diretamente o crédito — especialmente o crédito consignado, que tem peso significativo entre os mais pobres. O impacto seria recessivo, afetando consumo, investimentos e, consequentemente, a arrecadação. Ou seja, além de impopular,  era tecnicamente ineficaz.

 A judicialização poderá travar a já lenta pauta legislativa. Com o clima de confronto instalado, as propostas do Executivo que dependem do Congresso — inclusive as que visam ao equilíbrio fiscal — podem ficar paralisadas. O resultado será um governo ainda mais isolado, um Congresso reativo e uma economia cada vez mais pressionada por incertezas, inflação e desequilíbrio nas contas públicas.

 É fundamental que o debate se volte para a responsabilidade fiscal do governo. Aumentar impostos sem um plano claro de controle de despesas não é uma solução sustentável, mas sim uma transferência da ineficiência administrativa para o bolso do contribuinte. O verdadeiro desafio está em buscar a sustentabilidade fiscal através da austeridade e da gestão eficiente dos recursos públicos, e não em penalizar a população com mais encargos.

Por Eduardo Berbigier / advogado tributarista, especialista em Agronegócio, membro dos Comitês Juridico e Tributário da Sociedade Rural Brasileira e CEO do Berbigier Sociedade de Advogados

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