• Capa
  • Justiça
  • Tecnologia
Terça-feira, Agosto 11, 2026
23 °c
Dourados
25 ° Qua
28 ° Qui
No Result
View All Result
  • Início
  • Dourados

    Dourados aplica o índice de reajuste do piso nacional do magistério em 2025 e 2026

    Prefeitura incentiva esporte na aldeia com apoio ao Campeonato Feminino de Futebol

    Seminário em Dourados discute políticas públicas e estratégias para fortalecer a primeira infância

    Prefeitura classifica avanço no Ideb como resultado dos investimentos em Educação

    Começam as obras da Casa da Mulher Brasileira

    Prefeitura e Ministério Público lançam tecnologia para proteger mulheres

    Pedro Pepa solicita redutor de velocidade na MS-276 para reforçar segurança em Indápolis

    Dourados faz “Dia D” de Multivacinação e amplia atendimento aos finais de semana

    Campeonato Estadual de Bandas e Fanfarras será lançado nesta quarta-feira

  • Mundo
  • Política
  • Brasil
  • Policial
  • Agro
No Result
View All Result
FATONEWS :
  • Início
  • Dourados

    Dourados aplica o índice de reajuste do piso nacional do magistério em 2025 e 2026

    Prefeitura incentiva esporte na aldeia com apoio ao Campeonato Feminino de Futebol

    Seminário em Dourados discute políticas públicas e estratégias para fortalecer a primeira infância

    Prefeitura classifica avanço no Ideb como resultado dos investimentos em Educação

    Começam as obras da Casa da Mulher Brasileira

    Prefeitura e Ministério Público lançam tecnologia para proteger mulheres

    Pedro Pepa solicita redutor de velocidade na MS-276 para reforçar segurança em Indápolis

    Dourados faz “Dia D” de Multivacinação e amplia atendimento aos finais de semana

    Campeonato Estadual de Bandas e Fanfarras será lançado nesta quarta-feira

  • Mundo
  • Política
  • Brasil
  • Policial
  • Agro
No Result
View All Result
FATONEWS :
No Result
View All Result

Decisão do STF sobre o Deputado Ramagem e a desigualdade na Justiça

Samuel Azevedo by Samuel Azevedo
31/05/2025
in Opinião
Reading Time: 4 mins read
14
A A
Compartilhe no FacebookCompartilhe no TwitterCompartilhe no LinkedinCompartilhe no WhatsAppCompartilhe no Telegram

Quero expor aos amigos leitores, apenas como professor universitário e advogado, aquilo que fiz a vida inteira: comentar a lei, como a vejo, com interpretações exclusivamente doutrinárias. Admito, evidentemente, que posso não estar certo, mas enquanto não me convencerem do contrário, continuarei com a interpretação que me parece mais adequada.

Ocorre que o Constituinte – lembro aos meus leitores que acompanhei a Constituinte durante 20 meses – decidiu, com nitidez, que deveriam ser julgados pelo STF apenas aqueles expressamente nomeados no artigo 102, e que os não citados estariam sujeitos a um juízo natural de primeira instância por não terem foro privilegiado.

Leiatambém

Trump prepara terreno para não reconhecer vitória de Lula — e o caso da embaixadora faz parte da estratégia

07/08/2026

O anticristo tem wifi?

25/07/2026

Sem provas, Flávio Bolsonaro ataca sistema eleitoral com boatos antigos

23/07/2026

Quando a imprudência mata, não é “acidente”

18/07/2026

Nesta esteira, o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, tem criticado a inclusão de pessoas que têm direito a um juízo natural (que é o juízo em primeira instância), na competência da Suprema Corte.

Tenho defendido posição idêntica ao do ministro Marco Aurélio, que foi presidente do STF e é meu confrade na Academia Internacional de Direito e Economia. O julgamento recente da Suprema Corte, no caso do deputado Alexandre Ramagem, demonstra, a meu ver, que a nossa interpretação é a mais adequada.

Está escrito no artigo 5° da nossa Constituição Federal, como princípio fundamental, que todos são iguais perante a lei. Partindo do pressuposto de que todos estão na mesma ação – são sete – e teriam cometido, segundo o Supremo Tribunal Federal (não de acordo com a Câmara), crimes rigorosamente idênticos, a Suprema Corte decidiu que mesmo aqueles que teriam direito a juízo natural em primeira instância serão julgados por ela em uma única instância.

Só que desses seis ou sete réus, um deles será julgado apenas por alguns pretendidos crimes, enquanto os outros serão julgados por todos os crimes a eles imputados.

O que vale dizer: tendo supostamente cometido os mesmos atos, eles serão julgados em uma única ação, com alguns sendo condenados – ao menos é o que sinalizam as entrevistas concedidas sobre o caso, inclusive quando aceitaram a continuação da denúncia como réus – e um deles recebendo uma pena menor.

Evidentemente, o princípio da igualdade foi maculado. Tendo cometido o mesmo crime, aqueles que têm foro privilegiado e que só poderiam ser julgados pela Supremo Corte, por se enquadrarem no artigo 102 da Constituição Federal, terão uma pena menor do que aqueles que não estão, nem poderiam ser por ela julgados e que, por não terem foro de competência única do STF, deveriam ser julgados pela primeira instância.

A interpretação da Suprema Corte que alargou uma competência que não tem, conforme o artigo 102 da Constituição, faz com que, por terem sido colocados na mesma ação, pessoas que teriam direito ao juízo natural, sejam pelo STF julgadas e tenham uma pena maior. Isso porque já foi excluída aquela interpretação – que também, a meu ver, não é a melhor – de que só o que teria sido praticado pelo parlamentar depois de ter tomado posse é que estaria suspenso pelo Supremo Tribunal Federal, em decorrência da decisão da Câmara dos Deputados, mas não os atos anteriores.

A colocação de todos na mesma ação, nos mostra que a decisão do Pretório Excelso será, necessariamente, desigual para o mesmo tipo de imputação criminal. Ora, indiscutivelmente, os outros que, pela CF/88, não deveriam ser julgados pelo Supremo, mas o serão, sem ter este privilégio da suspensão da ação por parte da Câmara, terão uma pena maior.

Tenho a impressão de que os Constituintes, a meu ver de modo correto, deram expressamente foro privilegiado apenas àquelas pessoas que estão elencadas no artigo 102, e não a outras que não mencionaram no texto supremo, por tratar-se de uma lista taxativa.

A minha exegese, entretanto, é de um mero professor de província, enquanto a dos Ministros é a que prevalece, servindo a minha apenas como mera reflexão acadêmica. Não posso deixar de trazer, todavia, aos amigos leitores aquilo que me parece a interpretação correta de “foro privilegiado” em relação àqueles que deveriam ser julgados pelo Supremo Tribunal Federal.

Realmente, associo-me às sábias lições do confrade Marco Aurélio de Mello, que foi um dos grandes ministros da nossa Excelsa Corte, tendo-a presidido e sendo o responsável pela criação da TV Justiça.

Por Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio -SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

Donation

Buy author a coffee

Donate

Related


Discover more from FATONEWS :

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Samuel Azevedo

Samuel Azevedo

Trabalhamos sempre pelo melhor!

NotíciasRelacionadas

Opinião

Trump prepara terreno para não reconhecer vitória de Lula — e o caso da embaixadora faz parte da estratégia

07/08/2026
Capa

O anticristo tem wifi?

25/07/2026
Opinião

Sem provas, Flávio Bolsonaro ataca sistema eleitoral com boatos antigos

23/07/2026
Opinião

Quando a imprudência mata, não é “acidente”

18/07/2026
Opinião

Os critérios do INPI para reconhecimento de marcas de alto renome: da fama à prova

18/07/2026
Opinião

O Brasil e o tarifaço

18/07/2026

Recomendadas

Banco Master contratou mulher e filho de desembargador para tentar liberar R$ 1,6 bi em precatórios da União

4 meses ago

Patrimônio de presidente do PT cresce R$ 900 mil em seis anos

4 horas ago

Tendência

Moro é ironizado por adversários após faltar a debate da “Band”

1 dia ago

Resultado Mega-Sena 3041: confira as dezenas sorteadas

5 dias ago

MAIS LIDAS

‘Dízimos para Deus’: Igreja Universal terá que devolver R$ 50 mil à fiel com bipolaridade

1 ano ago

Sidninho é eleito presidente da CCJ na Câmara e Muniz mostra força em embate com a Prefeitura de Salvador; entenda

2 anos ago
Screenshot

Quem é o juiz que atropelou ciclista ao dirigir embriagado com mulher nua no colo

1 ano ago

Trump pede que Israel “termine o trabalho” em Gaza

1 ano ago

Trump limita comentários de perfil oficial no Instagram após brasileiros criticarem tarifaço: ‘país soberano’

1 ano ago
FATONEWS :

Somos uma empresa de comunicação voltada a divulgar a notícia verdadeira, em amplo combate a fake news.

Categorias

  • Agro (190)
  • Brasil (1.183)
  • Capa (1.765)
  • Carros (115)
  • Cidades (789)
  • Cultura (151)
  • Dourados (952)
  • Economia (621)
  • Educação (72)
  • Eleições (87)
  • Esportes (20)
  • Justiça (486)
  • Land Mark (35)
  • Mundo (706)
  • Opinião (123)
  • Policial (476)
  • Política (817)
  • Saúde (392)
  • Sociedade (172)
  • Tecnologia (339)
  • Uncategorized (21)

Siga-nos

  • Capa
  • Justiça
  • Tecnologia

Copyright © 2012 - 2026, Reprodução permitida se citada a fonte. Samuka Câmara 67 98144-9925

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

Manage Consent
To provide the best experiences, we use technologies like cookies to store and/or access device information. Consenting to these technologies will allow us to process data such as browsing behavior or unique IDs on this site. Not consenting or withdrawing consent, may adversely affect certain features and functions.
Functional Sempre ativo
The technical storage or access is strictly necessary for the legitimate purpose of enabling the use of a specific service explicitly requested by the subscriber or user, or for the sole purpose of carrying out the transmission of a communication over an electronic communications network.
Preferences
The technical storage or access is necessary for the legitimate purpose of storing preferences that are not requested by the subscriber or user.
Statistics
The technical storage or access that is used exclusively for statistical purposes. The technical storage or access that is used exclusively for anonymous statistical purposes. Without a subpoena, voluntary compliance on the part of your Internet Service Provider, or additional records from a third party, information stored or retrieved for this purpose alone cannot usually be used to identify you.
Marketing
The technical storage or access is required to create user profiles to send advertising, or to track the user on a website or across several websites for similar marketing purposes.
  • Gerir opções
  • Gerir serviços
  • Gerir {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}
No Result
View All Result
  • Cart
  • Checkout
  • Home 1
  • My account
  • Shop

Copyright © 2012 - 2026, Reprodução permitida se citada a fonte. Samuka Câmara 67 98144-9925

Este site utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este site, você concorda com a utilização de cookies.