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CCR deve receber R$ 754,7 milhões da União após fim do contrato da BR-163

Samuel Azevedo por Samuel Azevedo
14/04/2025
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CCR deve receber R$ 754,7 milhões da União após fim do contrato da BR-163
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A CCR MSVia deve receber ao menos R$ 754,7 milhões de indenização ao término do prazo da atual concessão, previsto para ocorrer em setembro deste ano, com a assinatura do novo contrato com a empresa que vai assumir a gestão da BR-163 até 2054. 

O valor está previsto no balanço de 2024 da concessionária, que explica que é um ressarcimento pela devolução antecipada da rodovia e de bens e imóveis construídos nos 10 anos de concessão.

A empresa pleiteia este valor por meio de dispositivo do contrato anterior, em que ela investiu menos do que estava previsto e também abaixo do que recebeu no período. Desde 2014, quando a rodovia foi concedida, a receita acumulada da empresa é de R$ 2,345 bilhões, enquanto os investimentos e custos totalizaram R$ 1,868 bilhão. 

No ano passado, só com pedágio foi arrecadado 27,8% a mais que em 2023 – foram R$ 229,276 milhões em 2024, contra R$ 179,4 milhões no ano anterior. A justificativa para este aumento, segundo a concessionária, foi que houve tráfego maior na via em 2024 e reajuste tarifário a partir de agosto.

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Agora, com a repactuação, se a CCR MSVia sair vencedora do leilão, deverá investir R$ 17 bilhões até 2054, sendo R$ 9,9 bilhões em obras e infraestrutura e R$ 7,1 bilhões na operacionalização da rodovia, valor muito superior ao que recebeu neste período. 

Na primeira licitação, em 2014, a estimativa era de que seriam investidos cerca de R$ 5 bilhões.

Embora tenha investido menos do que cobrou em tarifa de pedágio, o valor que terá de ser ressarcido pelo governo federal só não é maior porque os usuários pagaram cerca de R$ 1 bilhão a mais na tarifa de pedágio desde 2019, quando a concessionária fez o pedido de relicitação, dois anos após ter suspendido novos investimentos previstos no contrato de concessão. 

É que a tarifa deveria ser reduzida em 53,94% em novembro de 2023, diminuição que não foi aplicada em razão de decisão judicial. 

A estimativa era de que a indenização seria de R$ 1,566 bilhão, mas o valor caiu para R$ 356,6 milhões, segundo nota informativa da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgada no fim do ano passado.

A divergência dos montantes da CCR MSVia e da ANTT se deve ao uso de parâmetros distintos nos cálculos, que ainda vão ser ajustados no fim da licitação com a definição dos haveres e deveres contábeis, exigência legal para finalizar este tipo de concessão. 

Desta forma, a concessionária informou em seu balanço de 2024 (um dos parâmetros para firmar o novo contrato) que a indenização a receber do governo federal em decorrência da devolução antecipada da concessão será de R$ 754,788 milhões. 

Detalhando que R$ 71,651 milhões seriam “pela estimativa de perda segundo a Lei nº 13.448/2017, tendo sido aplicada a análise de recuperabilidade por valor justo, a qual inclui a avaliação de indenizações a serem recebidas do poder concedente”; R$ 330,075 milhões referentes ao “excedente tarifário sobre tarifas recebidas dos usuários, calculado após a assinatura do Termo Aditivo nº 1”; R$ 13,488 milhões “pela atualização do termo de ajustamento de conduta (TAC)”; e R$ 339,574 milhões pela “transferência para imobilizado e intangível (bens móveis e imóveis e direitos)”, que serão amortizados considerando o prazo repactuado pelo novo contrato de concessão, a partir da assinatura do Termo Aditivo de Modernização Definitivo, que deverá ocorrer só no dia 5 de setembro.

No balanço é explicado que estas “contas a receber do poder concedente” foram mensuradas pelo valor justo por meio do resultado, utilizando a abordagem de custo, “a qual inclui a avaliação de indenizações a serem recebidas do poder concedente em caso de relicitação do contrato de concessão”.

No fim da concessão, todos os bens reversíveis retornam ao governo federal, só que a concessionária “terá direito à indenização correspondente ao saldo não amortizado ou depreciado dos bens ou investimentos, cuja aquisição ou execução tenha sido devidamente autorizada pelo poder concedente”.

INVESTIMENTOS

Os novos investimentos na BR-163 foram paralisados em 2017, apenas três anos após a concessão, porque a CCR MSVia alegou desequilíbrio no contrato, já que o fluxo de veículos pela rodovia era menor do que nas projeções da época do leilão.

Em 2019, a empresa entregou a concessão para o governo federal, que abriu processo para uma nova licitação. Neste período, a empresa tem feito apenas serviços paliativos, como o de tapa buracos, na rodovia.

REPACTUAÇÃO

Em 18 de dezembro do ano passado, a União, com o aval do Tribunal de Contas da União (TCU) e a concordância da CCR MSVia, assinou o termo de autocomposição de solução consensual para as controvérsias relativas ao contrato de concessão da BR-163, seguindo o acórdão do plenário do TCU de nº 2.434/2024. 

No balanço contábil é detalhado que, após consulta pública, as ações da CCR MSVia serão ofertadas ao mercado, por meio de um processo competitivo na Bolsa de Valores (B3) que está em andamento, sendo permitido que a controladora da CCR MSVia participe do leilão.

“Com a conclusão do processo competitivo, será celebrado o aditivo de modernização do contrato de concessão, preservando a continuidade da prestação do serviço público, bem como o interesse e a segurança dos usuários”, conforme o documento.

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