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Intimação eletrônica de medida protetiva será instantânea em MS

Samuel Azevedo por Samuel Azevedo
17/03/2025
no Capa
Tempo de leitura:2 minutos de leitura
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Em continuidade à implementação de melhorias para aprimorar o serviço judicial no combate à violência doméstica, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul regulamentou a intimação eletrônica das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, por meio do Provimento nº 688, publicado no Diário da Justiça desta quinta-feira, dia 13 de Março. As intimações serão feitas por meio de comunicação instantânea, como o aplicativo WhatsApp e chamadas de vídeo.

A nova regulamentação visa garantir maior celeridade e eficácia às intimações, proporcionando mais segurança às vítimas de violência doméstica. De acordo com o texto, as comunicações processuais relacionadas às medidas protetivas poderão ser realizadas por meio eletrônico, desde que haja comprovação da ciência inequívoca do destinatário.

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Entre as determinações do provimento, destaca-se a necessidade de que a vítima informe, no momento do requerimento da medida protetiva, um endereço eletrônico e um contato telefônico para receber a intimação. O agressor também deverá fornecer um meio de contato registrado para ser intimado. Caso a intimação eletrônica não seja bem-sucedida, a notificação será realizada por um oficial de justiça ou policial.

O provimento estabelece ainda que a intimação será considerada cumprida se houver confirmação de leitura da mensagem ou resposta do intimado no prazo de até duas horas. Caso não haja confirmação, o ato será realizado por meio de mandado judicial, cumprido de forma tradicional por um oficial de justiça.

Medidas protetivas que envolvem o afastamento do agressor do lar ou sua recondução ao domicílio não poderão ser intimadas por meios eletrônicos. Nessas situações, a intimação será feita com apoio policial, conforme previsto em convênios entre o TJMS e órgãos de segurança.

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Dorival Renato Pavan, destacou que a medida representa um avanço no enfrentamento à violência contra a mulher, garantindo que as decisões judiciais sejam comunicadas com agilidade, reduzindo riscos para as vítimas e aumentando a eficácia da Lei Maria da Penha.

O Provimento nº 688/2025 já está em vigor e se soma às recentes medidas implantadas pelo Tribunal de Justiça para fortalecer o combate à violência contra a mulher, como a criação da 4ª Vara de Violência Doméstica, na última sexta-feira, e a nomeação de oficiais de justiça ad hoc para atuarem exclusivamente nas demandas de violência doméstica em Campo Grande.  

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