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‘Idiota, retardado, débil mental’: governo Milei adota termos absurdos em lei sobre deficiência

Samuel Azevedo por Samuel Azevedo
28/02/2025
no Capa
Tempo de leitura:4 minutos de leitura
14
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O governo de Javier Milei, já envolto em uma polêmica daquelas depois do presidente argentino promover uma criptomoeda em suas redes sociais e ser acusado de fraude, voltou a chocar o país e o mundo nesta quinta-feira, 27. Uma resolução publicada no Diário Oficial, para estabelecer critérios de avaliação para quem pode ou não receber pensão por invalidez, adotou termos preconceituosos, como “idiota”, “retardado”, “imbecil” e “débil mental”, para referir-se a pessoas com deficiências intelectuais.

São palavras estigmatizantes e agressivas, que caíram em desuso há mais de 50 anos por recomendação do DM5, o Manual Norte-Americano de Psiquiatria.

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A publicação no Diário Oficial gerou indignação entre famílias e organizações que trabalham com deficiência. “É uma forma pejorativa de se referir a uma pessoa com deficiência. É um absurdo”, disse ao jornal argentino La Nación Eduardo Maidana, membro do Fórum Permanente para a Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, onde representa a Aiepesa, entidade civil que reúne instituições educacionais, terapêuticas e assistenciais dedicadas ao atendimento de pessoas com deficiência.

Como se não bastasse o absurdo, a resolução foi assinada pela própria Agência Nacional para a Deficiência (ANDIS), justamente o órgão público que deveria representar os direitos das pessoas com deficiência e garantir o cumprimento da Convenção Internacional sobre Deficiência, à qual a Argentina aderiu em 2006.

Julián Bollain, advogado e doutor em Estudos de Desenvolvimento, escreveu no X (ex-Twitter), que a ação “ultrajante” do governo argentino viola acordos internacionais contra a discriminação.

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“O governo de Milei decretou que as pessoas com deficiência devem ser classificadas como ‘idiotas’, ‘imbecis’ e ‘mentalmente fracas’. Foi publicado no Diário Oficial da República Argentina e viola acordos internacionais contra a discriminação. É um ultraje”, disparou Bollain.

A resolução 187/2025 diz sobre “a escala para avaliação médica de incapacidade para Pensões Não Contributivas por Invalidez Profissional”. O texto era altamente esperado, já que, depois dos anúncios do governo sobre cortes nos benefícios por invalidez, houve confusão, até mesmo entre as comissões avaliadoras. Entretanto, mais que as restrições a pensões, a nomenclatura utilizada na escala avaliatória gerou ampla rejeição.

O que diz o texto da resolução?

A publicação no Diário Oficial descreve:

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“Retardo mental. É um déficit no desenvolvimento mental e um transtorno quantitativo caracterizado pela falta de avanço intelectual, afetivo e cognitivo-prático. Mas com o crescimento e as exigências sociais, as pessoas que sofrem com isso precisam compensar suas deficiências com elementos que às vezes substituem sua personalidade e também se tornam transtornos qualitativos. A verificação de uma dificuldade prática em conduzir-se de forma independente na vida, aliada ao estudo das funções, nos permitirá traçar o perfil do indivíduo. De acordo com o QI os grupos são: 0-30 (idiota): não passou pelo estágio glossário, não lê nem escreve, não conhece dinheiro, não controla esfíncteres, não satisfaz as necessidades básicas, não consegue subsistir sozinho; 30-50 (imbecil): não lê nem escreve, atende às necessidades básicas, pode executar tarefas rudimentares; 50-60 (deficiência mental profunda): apenas sinais, tem vocabulário simples, não lida com dinheiro, pode executar tarefas rudimentares; 60-70 (deficiência mental moderada): lê, escreve, realiza operações simples, entende de dinheiro, consegue realizar trabalhos com pouca exigência intelectual; 70-90 (retardo mental leve): frequentou o ensino fundamental e, por vezes, o ensino médio, consegue realizar tarefas maiores. Os que estão na fronteira têm QIs próximos do normal.”

O texto acrescenta que o governo deve pensão apenas “àqueles que apresentam profunda ou maior debilidade mental. Mas como exemplo da complexidade que merece avaliação particular por não se enquadrarem na mesma, terão direito à pensão os portadores de deficiência mental na fronteira (QI próximo a 90), leve e moderada quando não tiverem desenvolvido suas capacidades básicas nem jamais desempenharam tarefas remuneradas, assim como aqueles que apresentam debilidade mental desarmônica, cujos transtornos de personalidade dificultam seu comportamento social e aptidão para o trabalho”.

Revolta imediata

Várias organizações da sociedade civil entraram com uma ação administrativa para solicitar que a resolução 187/2025 seja revogada “com urgência”. A Associação Civil pela Igualdade e Justiça (ACIJ) informou que, nesta reivindicação, questionou, em primeiro lugar, que a resolução tenta mensurar a suposta “deficiência” das pessoas, e que o faz recorrendo a critérios médicos.

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“A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) entende que a deficiência não é uma questão individual associada a uma patologia, mas sim decorre da interação entre certas características das pessoas e as barreiras presentes nos ambientes em que habitam. Neste sentido, não existem pessoas ‘inválidas’ que não possam trabalhar. Todos podem fazê-lo desde que lhes seja proporcionado o apoio de que necessitam. Para determinar quem deve receber uma pensão e quem não deve, o Estado deve avaliar as barreiras econômicas e sociais que cada pessoa enfrenta, em vez de olhar para os rótulos médicos que pesam sobre elas”, disseram as organizações na ação.

A ACIJ também alertou que as expressões utilizadas (“retardado mental”, “idiota”, “imbecil” e “débil mental”) reforçam a discriminação que historicamente afeta pessoas com deficiência. “Não há dúvida de que o caráter discriminatório, pejorativo e obsoleto dessas palavras reforça estereótipos que comprometem a construção de comunidades justas e inclusivas, sendo particularmente problemático que seja a Administração Pública quem recorra a esses discursos”, argumentou.

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