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Juízes aposentados acionam Justiça para receberem “auxílio-pijama”

Samuel Azevedo by Samuel Azevedo
12/02/2025
in Capa
Reading Time: 2 mins read
35
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Profissionais na ativa têm adicional por “excesso de serviço” desde 2023; os inativos alegam ter direito ao mesmo benefício

Magistrados aposentados entraram com um pedido no CSJT (Conselho Superior da Justiça de Trabalho) para receberem licença compensatória –direito de profissionais em atividade desde 2023. Os juízes aposentados alegam que têm direito ao benefício já que devem receber o mesmo tratamento dos magistrados na ativa.

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Além do pagamento equivalente, eles também cobram o pagamento retroativo do penduricalho. As informações são do site Uol. Apelidada de “auxílio-pijama”, a licença é destinada a juízes que acumulam funções administrativas ou que cumpram metas de produtividade. 

Para os profissionais na ativa, caso estejam sobrecarregados, o benefício permite 1 dia de descanso a cada 3 trabalhados, desde que respeitado o limite de 10 folgas mensais. Também há a possibilidade de reembolso, valor pago fora do teto salarial. 

A Anampa (Associação Nacional de Magistrados Aposentados do Poder Judiciário da União e de Procuradores Aposentados do Ministério Público da União) também entrou com pedido no CSJT. A Anampa argumenta (PDF – 95 kB) que “a licença compensatória detém natureza jurídica remuneratória e deveria ter sido concedida também aos aposentados”.

Em despacho (PDF – 95 kB) enviado em dezembro de 2024, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, considerou que a “aplicação automática às magistradas e magistrados aposentados, em análise preliminar, parece extrapolar ao decidido pelo CNJ [Conselho Nacional de Justiça]”.

Segundo o DadosJusBr, projeto da Transparência Brasil, essa gratificação custou R$ 819 milhões ao Judiciário entre julho de 2023 e outubro de 2024. Os 8,7 mil juízes e desembargadores beneficiados receberam, em média, R$ 12,4 mil a mais ao mês. Leia o relatório na íntegra (PDF – 4 MB). 

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