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Juíza torna Caiado inelegível e cassa Mabel, prefeito eleito de Goiânia

Samuel Azevedo por Samuel Azevedo
23/12/2024
no Justiça
Tempo de leitura:4 minutos de leitura
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A juíza Maria Umbelina Zorzetti, da 1ª Zona Eleitoral de Goiânia, condenou nesta quarta-feira (11) o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, e o prefeito eleito de Goiânia, Sandro Mabel, por abuso de poder político. A decisão se baseou em uma ação apresentada pela chapa adversária liderada por Fred Rodrigues (PL), candidato derrotado no segundo turno. Cláudia da Silva Lira, que foi candidata a vice na chapa vencedora, também foi condenada.

Os três foram declarados inelegíveis por um período de oito anos. Além disso, Caiado foi multado em R$ 60 mil, Mabel em R$ 40 mil e teve seu registro de candidatura e diploma cassados, enquanto Cláudia foi condenada a pagar R$ 5.320. Como a decisão é de primeira instância, eles têm o direito de recorrer.

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A condenação se refere ao uso do Palácio das Esmeraldas, sede do governo estadual, para a realização de eventos com clara conotação eleitoral, beneficiando as campanhas de Mabel e Cláudio em detrimento de outros candidatos. A eleição de Mabel representou uma derrota para o ex-presidente Jair Bolsonaro, que apoiou ostensivamente a candidatura de Fred Rodrigues, num sinal de distanciamento entre ele Caiado, que se declara pré-candidato à Presidência em 2026.

A sentença foi fundamentada em evidências documentais e testemunhais, incluindo vídeos e reportagens sobre os eventos. Os promotores alegaram que Caiado utilizou sua posição para apoiar a candidatura de Mabel à Prefeitura de Goiânia.

Os promotores afirmaram que Caiado organizou dois jantares no Palácio das Esmeraldas, sede do governo estadual, nos dias 7 e 9 de outubro de 2024, visando obter apoio para Mabel, com a participação de vereadores, suplentes e lideranças políticas.

A defesa de Caiado argumentou que as reuniões eram de natureza institucional, destinadas a parabenizar candidatos eleitos no primeiro turno e discutir estratégias para a cidade, e alegou que não houve pedido de votos. Ele ainda sustentou que a utilização do Palácio era legal segundo o artigo 73 da Lei nº 9.504/97.

Mabel e Cláudia corroboraram esse argumento, alegando que os encontros visavam a articulação política com a base aliada, ocorreram a portas fechadas e não envolveram solicitações de votos.

Na sua sentença, a juíza Zorzetti criticou a postura de Caiado em relação à legislação eleitoral, afirmando que não se espera de um político de sua envergadura tal descaso pelo cumprimento das normas eleitorais. Ela reforçou que os eventos realizados no Palácio representaram uma violação do uso da máquina pública em benefício de uma candidatura.

A juíza destacou a ampla repercussão dos eventos na imprensa e nas redes sociais, evidenciando o grande público alcançado, dada a popularidade de Caiado. Ela também ressaltou a importância dos participantes, que, tendo prestígio eleitoral, foram instruídos por Caiado a agradecer aos seus eleitores e solicitar apoio para Mabel e Cláudia.

De acordo com Maria Umbelina, as condutas dos condenados evidenciaram um abuso de poder político, infringindo os princípios constitucionais de normalidade e legitimidade das eleições.

“Não se pode esquecer ainda da importância das pessoas que participaram dos eventos eleitoreiros, já que foram vencedoras em suas eleições para o cargo de vereador, com grande prestígio junto ao seu eleitorado e pela fala do investigado Ronaldo provou-se que ele ordenou a estas pessoas que voltassem aos seus eleitores para agradecer o voto recebido e para pedir apoio para os investigados Sandro e Cláudia”, afirma a juíza na sentença.

O Congresso em Foco procurou a assessoria de Ronaldo Caiado. O texto será atualizado caso haja retorno.

Em nota, a defesa de Sandro Mabel alegou inocência e diz que recorrerá da decisão da juíza.

“Nota à imprensa

A defesa do prefeito eleito Sandro Mabel informa que recebeu com surpresa a decisão que julgou procedente a ação ajuizada pelo Partido Liberal.
Reafirmamos a convicção de que não houve qualquer irregularidade na conduta apontada, tratando-se apenas de uma reunião política realizada na residência do governador, sem desvio de finalidade ou mesmo sem a gravidade que justifique o desfecho apresentado na sentença.

Ressaltamos que toda decisão judicial em matéria eleitoral deve ser pautada por uma análise objetiva da gravidade dos fatos, algo que não se evidencia no presente caso.

Com todo respeito que qualquer decisão judicial merece, não podemos concordar com a análise realizada, que se baseou em premissas equivocadas e que não condizem com a jurisprudência do TSE e do TRE goiano. Importa destacar que a decisão proferida não possui execução imediata. Assim, não haverá qualquer prejuízo para que o prefeito eleito e sua vice sejam devidamente diplomados, no próximo dia 19 de dezembro e tomarem posse em 1º de janeiro de 2025.

Reiteramos nossa confiança na Justiça Eleitoral e acreditamos que, no recurso a ser interposto, o TRE-GO restabelecerá a legalidade e a justiça na condução deste caso.

Advogados Dyogo Crosara, Talita Hayasaki e Wandir Allan”

Mabel

Eleito com 55,5% dos votos válidos no segundo turno, Sandro Mabel é figura conhecida da política nacional. O empresário e administrador, de 65 anos, foi deputado federal por Goiás entre 1995 e 2015, por quatro mandatos. Eleito pela primeira vez pelo PMDB, foi líder da bancada do PL/PR. Em 2016, atuou como assessor especial do então presidente Michel Temer. É presidente da Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg). A vice da chapa é a Coronel Cláudia (Avante), da Polícia Militar. A chapa de Mabel foi formada por União Brasil, MDB, Podemos, Avante, Agir, PRD e Republicanos. A família dele foi a fundadora da fábrica de bolachas Mabel.

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