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Brasileiros com dívidas poderão ser punidos com regra severa a partir de 1º de janeiro de 2025

Samuel Azevedo por Samuel Azevedo
29/10/2024
no Economia
Tempo de leitura:3 minutos de leitura
15
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Você é microempreendedor individual (MEI) e está com alguma dívida? Atenção! A Receita Federal está notificando milhares de MEIs com débitos pendentes e, se a situação não for regularizada, você pode perder importantes benefícios e ter dificuldades para manter seu negócio.

Brasileiros com dívidas poderão ser punidos com regra
severa a partir de 1º de janeiro de 2025. (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Os contribuintes que forem notificados, têm um prazo para quitar suas dívidas ou apresentar contestação. Caso não regularizem a situação, correm o risco de serem excluídos do Simples Nacional em janeiro de 2025.

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A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre o MEI, confira.

Por que a regularização é tão importante?

O Simples Nacional é um regime tributário especial que oferece diversos benefícios para microempreendedores, como a simplificação da tributação e a redução da burocracia. Ao deixar de fazer parte desse regime, o MEI passa a ter mais custos e obrigações, o que pode comprometer a saúde financeira do seu negócio.

Quais as consequências de não regularizar a dívida?

  • Aumento da carga tributária: você passará a pagar mais impostos, o que pode reduzir sua margem de lucro.
  • Dificuldade para emitir notas fiscais: sem estar regularizado no Simples Nacional, você não poderá emitir notas fiscais, o que pode prejudicar suas vendas e gerar problemas com a fiscalização.
  • Restrições ao crédito: as dívidas podem gerar restrições ao seu crédito, dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos para investir no seu negócio.

Como regularizar a dívida?

Para evitar a exclusão do Simples Nacional, o MEI deve:

  • Acessar o site do Simples Nacional ou o site e-CAC, pois lá é possível encontrar o termo de exclusão e os detalhes da sua dívida;
  • O prazo para regularizar a dívida é de 30 dias a contar da data de ciência do termo de exclusão;
  • O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado;
  • Caso o MEI discorde do valor da dívida ou acredite que houve algum erro na cobrança, ele pode apresentar uma contestação.
Yasmin NascimentoYasmin Nascimento

Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), com MBA em Digital Strategy também pela Unicap. Com experiência em redação e gestão de redes sociais, a carreira de jornalista começou na redação do Diario de Pernambuco, indo desde estagiária até editora assistente, contribuindo com o conteúdo factual, as redes sociais do jornal e SEO. Além disso, também tem experiência como social media em agências, trabalhando com uma variedade de segmentos e marcas.

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