O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução CGSN nº 190/2026, que deixa mais rígida a fiscalização de empresas do Simples Nacional. A partir de agora, quando a Receita identificar receita omitida e não conseguir determinar de qual atividade ela veio, a autuação será calculada pela maior alíquota prevista no regime — que pode chegar a 33% nas faixas mais altas de serviços.
A regra foi incluída no § 4º-A do art. 87 da Resolução CGSN nº 140/2018 e passa a valer junto com as novas tabelas de alíquotas do Simples, aplicáveis a partir de 2027.
Na prática, isso significa:
— Se a empresa não comprovar de onde veio o valor omitido, a Receita não vai considerar a alíquota mais baixa do seu Anexo.
— O cálculo da autuação vai direto para o teto da tabela, o que pode representar um valor bem maior a pagar.
— O cuidado com a apuração e a declaração correta das receitas fica ainda mais importante.
A medida integra o pacote de resoluções do CGSN que adapta o Simples Nacional e o MEI à Reforma Tributária — e reforça que a transição para o IBS e a CBS está trazendo mais rigor na fiscalização, não menos.
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