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SUS reforça ações de proteção à saúde das mulheres

Samuel Azevedo by Samuel Azevedo
03/09/2026
in Saúde
Reading Time: 2 mins read
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Diário Oficial da União desta quinta-feira (3/9) traz norma que assegura o direito às mulheres de realizar, nos serviços públicos de saúde, avaliação médica completa pelo menos uma vez ao ano

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (3/9) a Lei Nº 15.493, que trata da realização, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de avaliação médica completa e periódica da saúde da mulher e da adoção de ações para a conscientização acerca da importância da prevenção de doenças e de agravos à saúde.
 

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Segundo a norma, que entra em vigor num prazo de 180 dias a contar a partir da data de publicação da lei, toda mulher tem o direito de realizar nos serviços públicos de saúde a avaliação médica completa pelo menos uma vez ao ano, com a garantia de realização dos exames rotineiros e de triagem pertinentes, selecionados de acordo com critérios epidemiológicos relacionados às principais doenças e aos agravos mais incidentes na população feminina.
 

O texto ressalta que o SUS estruturará rotinas assistenciais que assegurem a avaliação médica completa da saúde da mulher e que o processo levará em consideração, para cada caso, a faixa etária, a raça e a etnia, a condição de deficiência, a condição socioeconômica, o local de residência e os parâmetros epidemiológicos, entre outros fatores.
 

CAMPANHAS – Para estimular as mulheres a realizarem a avaliação médica completa e periódica da saúde, o poder público, em especial os órgãos e as entidades que compõem o SUS, implementará campanhas para a conscientização da mulher sobre a importância da prevenção de doenças e de agravos à saúde.
 

Entre as ações previstas estão palestras, simpósios, debates e divulgação de estratégias que demonstrem a importância das atividades físicas e a disponibilização de exames de triagem para a detecção precoce de casos de hipertensão arterial, diabetes e dislipidemias, entre outras condições de interesse para a proteção da saúde da mulher.
 

As ações incluem, ainda, orientação nutricional e relativa à atenção integral à saúde mental; realização de exames preventivos; capacitação contínua dos profissionais do SUS que atuem na promoção, na proteção e na recuperação da saúde da mulher; além de orientações sobre a atualização do calendário vacinal, de acordo com o recomendado para cada faixa etária.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República 

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