
“A incompatibilidade entre o perfil público do requerente (Flávio) e o registro impugnado constitui indício adicional de que o lançamento no sistema não correspondeu à manifestação de vontade do filiado, robustecendo a plausibilidade do direito invocado”, diz trecho da decisão.
Flávio amanheceu filiado ao Missão, sigla que já abriga o candidato Renan Santos. Isso impedia o senador de fazer o registro da sua candidatura — o prazo final é sábado, 15. O partido criado pelo MBL divulgou uma nota dizendo que foi alvo de um ataque e que tentou avisar Flávio sobre o ocorrido. O TSE também se manifestou: a Corte disse que o sistema de filiação não foi invadido e que quem migrou o Zero Um do PL para o Missão foi uma pessoa com acesso interno.
Nunes Marques determinou que o TSE mantenha os registros de acesso ao sistema de filiação, o que pode permitir o rastreio de quem mudou Flávio de partido. O ministro atendeu a um dos principais pedidos da campanha do senador e determinou o envio desses registros para a Polícia Federal.
“Determino a expedição de ofício à Polícia Federal, instruído com cópia integral da petição e dos documentos que a instruem, com requisição de instauração de inquérito policial para apuração da autoria, das circunstâncias e do contexto do lançamento impugnado”, diz trecho da decisão.
A decisão também determinou a abertura imediata do sistema Candex para a campanha de Flávio Bolsonaro. É por meio dele que as candidaturas são todas registradas.
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