O Partido dos Trabalhadores do Distrito Federal (PT-DF) apresentou uma representação ao Ministério Público Eleitoral contra o presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, por suposta propaganda eleitoral antecipada durante uma convenção de legenda realizada no último domingo (2), no Distrito Federal. A ação é assinada pelo presidente do PT-DF, Guilherme Sigmaringa Seixas; pela deputada federal e pré-candidata ao Senado Erika Kokay; pelo pré-candidato ao Governo do Distrito Federal Leandro Grass; e pelo pré-candidato o deputado federal Marivaldo de Castro Pereira.
Protocolada junto ao procurador-geral eleitoral, a representação pede a abertura de investigação e a aplicação da multa prevista na Lei das Eleições. Segundo os autores, Valdemar ultrapassou os limites da pré-campanha ao orientar os candidatos a memorizar os números das candidaturas do PL ao Senado pelo Distrito Federal e associá-los à candidatura presidencial de Flávio Bolsonaro, antes do início oficial da propaganda eleitoral, marcado para 16 de agosto.
Discurso durante a convenção
O pedido do PT tem como base um trecho do discurso feito por Valdemar Costa Neto durante a convenção do PL no Distrito Federal.
Na ocasião, o presidente da legenda afirmou:
“Na urna, não se esqueçam, 222, 223, 222, 223. Nós vamos ter duas senadoras preparadíssimas para chegar lá, junto com Flávio Bolsonaro. (…) Nós contra eles! (…) Com Flávio Bolsonaro, presidente.”
Para os autores da representação, a fala extrapola a simples apresentação de pré-candidatos e configura um pedido explícito de voto.
PT vê propaganda eleitoral antecipada
Na representação, o PT sustenta que expressões como “na urna” e “não se esqueçam”, acompanhadas da repetição dos números eleitorais, têm significado equivalente a um pedido de voto.
Segundo o partido, a legislação permite que pré-candidatos participem de convenções, apresentem propostas e exaltem suas qualidades pessoais, mas proíbem pedidos explícitos de voto antes do início oficial da campanha.
O documento argumenta que a reprodução dos números 222 e 223 teria como objetivo fixá-los na memória das eleições para utilização no dia da votação, o que caracterizaria propaganda eleitoral antecipada.
Pedido ao Ministério Público
Além da abertura de procedimento para apurar o caso, o PT solicita que o Ministério Público Eleitoral preserve a integridade da gravação da convenção, bem como os vídeos e os dados relacionados à divulgação do discurso nas plataformas digitais.
A legenda também pede que a Procuradoria-Geral Eleitoral adote as medidas cabíveis perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em relação à promoção da candidatura presidencial de Flávio Bolsonaro e encaminhe a cópia da representação à Procuradoria Regional Eleitoral do Distrito Federal para análise das candidaturas ao Senado.
O que diz a legislação
A Lei das Eleições estabelece que a propaganda eleitoral só pode começar em 16 de agosto. Antes dessa data, a legislação permite manifestações típicas da pré-campanha, como a apresentação de pré-candidaturas, a participação em debates e a exposição de propostas, desde que não haja pedido explícito de voto.
Na avaliação dos autores da representação, a fala de Valdemar Costa Neto ultrapassou esse limite ao orientar diretamente o eleitor sobre o comportamento a ser adotado diante da urna eletrônica. Por isso, o partido pede a aplicação da multa prevista no artigo 36, § 3º, da Lei nº 9.504/1997, caso a infração seja reconhecida pela Justiça Eleitoral.
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