A ofensiva judicial da Novo Nordisk para tentar frear a caneta brasileira de semaglutida da EMS sofreu duas derrotas consecutivas no Rio de Janeiro. Em decisões na Justiça Federal e na Justiça Estadual, a farmacêutica dinamarquesa não conseguiu obter liminares contra o Ozivy, medicamento indicado para o tratamento de diabetes tipo 2 e lançado pela EMS em junho.
Na prática, as decisões mantêm a EMS autorizada a comercializar o produto e a usar a marca Ozivy, registrada no INPI. A disputa é acompanhada de perto pelo mercado farmacêutico porque envolve um dos segmentos mais valiosos da indústria global: o de medicamentos à base de semaglutida, princípio ativo que transformou Ozempic e Wegovy em fenômenos comerciais da Novo Nordisk.
Na Justiça Federal, a Novo pediu a suspensão do registro da marca Ozivy no INPI e a proibição do uso do nome pela EMS. A tese era de que a marca violaria direitos ligados a Ozempic e Wegovy e poderia gerar confusão entre consumidores. O argumento, porém, não convenceu a magistrada.
Ao negar a liminar, a Justiça Federal destacou que a marca Ozivy foi concedida pelo INPI em março e que o medicamento recebeu autorização da Anvisa antes do início da comercialização, em junho. A ação, segundo a decisão, só foi proposta depois do lançamento do produto, o que enfraqueceu a tese de urgência.
A decisão também pesou o fato de se tratar de medicamento sujeito a prescrição médica. Na visão da Justiça, médicos e farmacêuticos funcionam como intermediários na escolha do produto, reduzindo o risco de confusão direta pelo consumidor. A eventual semelhança entre elementos das marcas, por si só, também não foi considerada suficiente para caracterizar violação marcária nesta fase do processo.
“A decisão reconheceu a fabricação de urgência e prestou deferência aos atos administrativos do INPI e da Anvisa, que deferiram o registro da marca Ozivy”, reforça o advogado Elias Nóbrega Neto, que atuou ao lado dos sócios Ricardo Loretti, Guilherme Coelho e Robson Lapoente Novaes, do Bermudes Advogados.
A segunda derrota veio na Justiça Estadual. Na terça-feira, 7 de julho, a Novo Nordisk tentou impedir a comercialização do Ozivy e obter o recolhimento das unidades já distribuídas ao mercado. A empresa alegava suposta concorrência desleal no lançamento do medicamento.
A juíza Priscila Fernandes Ponte, no entanto, entendeu que não estavam presentes os requisitos para uma medida tão restritiva. Para a magistrada, as alegações de concorrência desleal dependem de produção de provas e perícia técnica antes de qualquer bloqueio à venda.
O placar inicial não encerra a disputa, mas muda o tom do embate. Por ora, a EMS ganha tempo, preserva o lançamento e mantém sua entrada no mercado de semaglutida. Para a Novo Nordisk, que domina globalmente a categoria, o recado dos tribunais foi claro: barrar a concorrente brasileira exigirá mais do que a alegação de semelhança marcária ou desconforto competitivo.
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