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MPF nega acordo à ex-secretária do governo Bolsonaro que postou fake news sobre Lava-Jato

Samuel Azevedo by Samuel Azevedo
10/07/2026
in Brasil
Reading Time: 2 mins read
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O Ministério Público Federal (MPF) descartou fechar um acordo de não persecução penal com a jornalista Sandra Terena, ex-secretária de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Ministério da Mulher no governo Jair Bolsonaro.

Terena é ré por calúnia contra a procuradora Monique Cheker, após afirmar que ela “sugeriu forjar provas para tentar incriminar” o ex-presidente Jair Bolsonaro.

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A ex-secretária se baseou nas conversas de procuradores da Lava Jato que foram obtidas pelo hacker Walter Delgatti em 2019 e depois recuperadas pela Operação Spoofing.

Ela fez referência a um diálogo de 2015 no qual Cheker comentava o julgamento de Bolsonaro, então deputado federal, por pesca ilegal.

Relembre o caso

O ex-presidente foi denunciado pelo MPF por ter sido flagrado pescando em uma área proibida em Angra dos Reis, mas a acusação foi rejeitada pela Segunda Turma do STF.

Quando o julgamento já indicava pela rejeição da denúncia, Cheker relatou aos colegas ter encontrado um professor da UERJ que se dispôs a elaborar um parecer sobre o caso.

Sandra Terena escreveu, em uma matéria publicada em 2019, que a procuradora “encomendaria um parecer técnico, já sabendo o resultado, com objetivo claro de incriminar, ainda em 2015, o então deputado federal Jair Messias Bolsonaro”.

Para o MPF, contudo, “o trecho exposto e utilizado pela jornalista não condiz com a chamada sensacionalista da reportagem por ela redigida”.

Não teria ocorrido uma tentativa de “forjar provas para incriminar”, mas “sim o reforço de uma tese defendida pelo Parquet federal de que o dano a uma estação ecológica – no caso, a ESEC Tamoios – não tem relação com a quantidade de peixes”.

O MPF já havia rejeitado o ANPP ao apresentar a denúncia, por considerar que ele seria ” insuficiente para a reprovação e a prevenção do crime”.

A Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela defesa de Terena, recorreu dessa decisão. O entendimento, contudo, foi mantido pela 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.

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