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Justiça aceita denúncia contra delegado e agentes da 2ª DP acusados de desviar muamba

Samuel Azevedo por Samuel Azevedo
07/07/2026
no Capa, Policial
Tempo de leitura:2 minutos de leitura
15
A A
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O delegado Luccas Gomes (à esq.), Dagoberto Peters (centro) e Fernando Guerra (Foto: Reprodução)

A
Justiça Estadual aceitou denúncia do Ministério Público e tornou réus o delegado
de polícia Luccas Rodrigues Gomes e os investigadores Dagoberto Peters e
Fernando Cesar Guerra Bagordache, acusados de apreender e desviar mercadorias
contrabandeadas, em Dourados.

Lotados
na 2ª Delegacia de Polícia, os 3 foram afastados das atividades em dezembro de
2024 e passaram a usar tornozeleira eletrônica. As investigações foram
conduzidas pela Corregedoria-Geral da Polícia Civil.

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Na
mesma decisão, a Justiça também aceitou a denúncia contra Heliton Jesus
Sampatti Carvalho, com extensa ficha criminal por contrabando e descaminho e
que atualmente se encontra preso. Segundo as investigações, o delegado e os agentes
agiam em parceria com Heliton.

Agora,
eles são réus por peculato (desvio de dinheiro ou qualquer outro bem por parte
de servidor público), corrupção, organização criminosa, concussão (quando servidor
público exige vantagem, valendo-se de seu cargo), prevaricação, lesão corporal,
adulteração de sinais identificadores de veículos e abuso de autoridade.

A
ação penal tramita em sigilo, mas alguns detalhes da denúncia foram publicados no
Diário Oficial da junto com a decisão que tornou réus os quatro policiais. Entre
os crimes atribuídos ao delegado e aos agentes estão invasões a residências de muambeiros
e até a um hotel no distrito de Vila Vargas, para apreensão de mercadorias contrabandeadas
que depois eram vendidas a terceiros.

Também
foram incluídos na ação os vídeos da movimentação dos policiais na 2ª Delegacia
de Polícia nos dias em que ocorreram as apreensões e depoimentos de colegas que
trabalhavam com eles na mesma repartição e de muambeiros, que tiveram as cargas
apreendidas durante abordagens em rodovias da região e depois desviadas.

“Denota-se
que há indícios de uma suposta comunhão de interesses entre os denunciados, os
quais, supostamente, agiram em conluio para praticar os delitos narrados na
denúncia, de modo que os agentes públicos, com sua presunção de legitimidade,
supostamente praticavam o desvio das mercadorias apreendidas, a fim de obter
vantagem ilícita. As informações referentes às mercadorias eram repassadas pelo
codenunciado Heliton, o qual possui várias condenações pelo crime de descaminho
e contrabando”, diz trecho do documento.

Para
a Justiça Estadual, há descrição de condutas hipoteticamente criminosas, com
elementos de materialidade e indícios de autoria com relação a cada um dos
denunciados, “havendo lastro suficiente para, ao menos, justificar o
recebimento da denúncia, devendo a análise do acervo de provas ser feita após a
realização de todos os atos processuais de instrução”.

A
Justiça manteve o afastamento dos policiais dos cargos e a suspensão do porte
de arma, mas negou o pedido do Ministério Público para suspensão dos salários e
demais benefícios dos servidores.

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