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Professor é condenado por armazenar e compartilhar pornografia infantojuvenil

Samuel Azevedo by Samuel Azevedo
27/06/2026
in Capa, Policial
Reading Time: 2 mins read
16
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Um professor de Ciências contratado temporariamente pela Prefeitura de Dourados foi condenado pela 1ª Vara Federal de Dourados a quatro anos de prisão por armazenar e compartilhar material de pornografia infantojuvenil na internet. A contratação do docente ocorreu em março deste ano, por meio de processo seletivo simplificado.

Apesar da condenação, o magistrado substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, uma vez que o réu era primário, possuía residência fixa e preenchia os requisitos previstos na legislação. Com isso, ele deverá prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas e cumprir uma prestação pecuniária, cujo valor e forma de pagamento serão definidos pelo Juízo da Execução Penal.

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A nomeação do professor foi publicada no Diário Oficial do Município. Ele foi convocado na modalidade de ampla concorrência para atuar na disciplina de Ciências na área urbana da Rede Municipal de Ensino.

A investigação que resultou na condenação teve início em 2023, após órgãos de segurança identificarem o compartilhamento de arquivos com conteúdo ilícito por meio de programas de troca de arquivos na internet. A Polícia Federal rastreou as conexões utilizadas e, durante a apuração, localizou o material armazenado em computadores e telefones celulares atribuídos ao acusado.

No decorrer do processo, a defesa sustentou que os arquivos eram baixados automaticamente pelos programas utilizados e alegou que o réu não tinha intenção de armazenar ou compartilhar o conteúdo. Os argumentos, entretanto, não foram acolhidos pela Justiça Federal.

Durante a fase de instrução, foram ouvidas testemunhas e realizado o interrogatório do acusado. Em seguida, o Ministério Público Federal apresentou as alegações finais, reiterando o pedido de condenação pelos crimes descritos na denúncia.

Na sentença, o juiz concluiu que as provas produzidas ao longo do processo demonstraram a existência do material nos dispositivos eletrônicos apreendidos. O magistrado também entendeu que o uso contínuo das plataformas de compartilhamento gera responsabilidade sobre os arquivos disponibilizados e armazenados pelo usuário, fundamentando a condenação.

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