A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul condenou o deputado federal Rodolfo Nogueira (PL) ao pagamento de multa de R$ 15 mil por prática de propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (8) pelo juiz eleitoral Fernando Bonfim Duque Estrada.
Segundo o magistrado, manifestações feitas pelo parlamentar durante eventos públicos ultrapassaram os limites da liberdade de expressão política e configuraram pedido antecipado de apoio eleitoral. Entre as declarações analisadas estão frases que faziam referência direta a uma futura disputa presidencial e incentivavam a adesão a determinado grupo político.
Na avaliação do juiz, o debate político é legítimo, mas perde esse caráter quando passa a conter elementos que buscam influenciar o eleitorado antes do período permitido pela legislação. A decisão destaca que pedidos de voto podem ser caracterizados mesmo quando realizados de forma indireta ou disfarçada.
Em nota, Rodolfo Nogueira contestou o entendimento da Justiça Eleitoral. O deputado afirmou que suas falas representam opiniões políticas e criticou o que classificou como tentativa de adversários de restringir a liberdade de manifestação por meio de ações judiciais.
Apesar da condenação por propaganda antecipada, a Justiça rejeitou outros pedidos formulados pela Federação Brasil da Esperança, composta por PT, PCdoB e PV. As acusações relacionadas a suposto abuso de poder e eventual utilização de recursos públicos não foram analisadas no mérito, já que, segundo o magistrado, dependem de procedimentos específicos previstos na legislação eleitoral.
O processo também abordou críticas feitas pelo parlamentar ao governo federal e a grupos políticos adversários. Expressões consideradas duras e ofensivas foram avaliadas pelo relator, que concluiu que elas estão inseridas no contexto do embate político e protegidas pelo direito à livre manifestação de pensamento, desde que não haja pedido explícito para que eleitores deixem de votar em determinado candidato ou partido.
Já as acusações relacionadas à propaganda antecipada de caráter negativo contra o governo federal foram separadas do processo e encaminhadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável pela análise desse tipo de matéria.
Além da multa, a decisão estabelece que as publicações consideradas irregulares sejam removidas das redes sociais em até 24 horas. O descumprimento da determinação poderá resultar em multa diária de R$ 1 mil por postagem mantida no ar. O deputado também foi advertido a não repetir conteúdos semelhantes em eventos públicos ou plataformas digitais.
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