O Senado aprovou um decreto legislativo que dificulta o aborto legal em crianças, suspendendo uma resolução do Conanda que permitia o procedimento em casos de estupro, risco à vida ou anencefalia fetal. A medida, de autoria da deputada Chris Tonietto e relatada pela senadora Damares Alves, foi aprovada sem debate em uma sessão esvaziada. Damares argumentou que o Conanda excedeu suas atribuições. O decreto entra em vigor sem sanção presidencial.
Em uma sessão remota que durou 1 minuto e 40 segundos, o Senado aprovou nesta terça-feira, 2, o projeto de decreto legislativo (PDL) que dificulta a realização do aborto legal em crianças.
O PDL, de autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ) e relatada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), suspende uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que determinava que menores de 14 anos poderiam realizar aborto em qualquer mês da gestação, quando a gravidez fosse decorrente de estupro, quando representava risco à vida da pessoa gestante e que fosse identificada a anencefalia fetal.
Entre as ações previstas na resolução do Conanda, que foi derrubada pelo Senado, destacavam-se o treinamento de profissionais para identificar situações de violência sexual e a garantia de um atendimento rápido, sigiloso e livre de preconceitos. A norma reforçava a prioridade absoluta do interesse da vítima, garantindo a discrição, autonomia e o direito de ser ouvida sem sofrer novas violências pelas instituições.
No entanto, o projeto aprovado nesta terça, 2, suspende os efeitos da resolução do Conanda. Segundo a senadora Damares Alves, a resolução ultrapassa os limites das atribuições do conselho ao disciplinar temas que dependem de deliberação legislativa. Damares argumentou que o Conanda “foi criado para formular diretrizes e acompanhar políticas públicas voltadas à infância e à adolescência, mas não para criar direitos, restringir prerrogativas previstas em lei ou redefinir regimes jurídicos estabelecidos pelo Congresso Nacional”.
O Conanda é o principal órgão colegiado do Brasil encarregado de elaborar, coordenar, orientar e fiscalizar as políticas públicas voltadas para a proteção integral de crianças e adolescentes. O conselho é vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e conta com membros do governo e da sociedade civil.
Como o projeto aprovado nesta terça é um decreto legislativo, a medida já entra em vigor, sem necessidade de sanção da Presidência. O texto já havia sido aprovado pela Câmara no ano passado. E, nesta tarde, foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos do Senado. Em menos de 5 minutos, foi levado para a votação no plenário. A sessão estava esvaziada, não houve debate entre os parlamentares e a votação foi simbólica. Não houve o registro dos votantes. O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ainda não se pronunciou sobre o assunto./COM INFORMAÇÕES DA AGÊNCIA SENADO
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