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Governo federal vai liberar quase R$ 1 bilhão para manutenção de estradas em MS

Samuel Azevedo por Samuel Azevedo
12/04/2026
no Política
Tempo de leitura:4 minutos de leitura
17
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Atendimentos de emergência da instituição são realizados através do disque 190

A Polícia Militar acumula mais de mil atendimentos de emergência para intervir imediatamente em casos de violência doméstica este ano, número que corresponde a aproximadamente 20% do número total de vítimas deste crime no estado em 2026, segundo dados oficiais da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul (Sejusp-MS).

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De acordo com o Monitor da Violência contra a Mulher, lançado no ano passado pelo Poder Judiciário em parceria com a Sejusp-MS, são 1.067 atendimentos de emergência oriundos do Disque 190 em casos de violência doméstica. Em suma, a Polícia Militar é acionada nestes casos para agir com a intervenção imediata, visando a proteção da vítima e o encaminhamento do agressor para as autoridades competentes.

Pegando o mesmo período analisado (janeiro, fevereiro, março e começo de abril) e comparando com anos anteriores (de 2017 até 2025), este ano fica atrás no quesito somente para 2022, 2023 e 2024, quando foi registrado uma média aproximada de mais de 500 atendimentos de emergência por mês.

Como era de se esperar, Campo Grande lidera a estatística entre os 79 municípios sul-mato-grossenses, com 535 chamadas de emergência, seguido por Dourados, com 80, e Três Lagoas, com 45.

Vale destacar que este levantamento não equivale a quantidade de ocorrências e vítimas totais de violência doméstica no estado em 2026. Neste quesito, Mato Grosso do Sul acumula 5.546 vítimas em 100 dias este ano, uma média de quase 55 mulheres por dia sofrendo algum tipo de violência, seja física, psicológica ou emocional.

Até o momento, 9 mulheres foram mortas em MS por parceiros ou familiares, o chamado feminicídio. O caso mais recente foi da subtenente Marlene de Brito Rodrigues, de 59 anos, que foi encontrada morta na sala de casa, ainda fardada, com marca de tiro no pescoço. O namorado da vítima, de 50 anos, estava com a arma na mão. 

De acordo com as investigações, o casal se relacionava há um ano e quatro meses e morava na mesma casa há dois meses. O caso foi confirmado como feminicídio após a perícia descartar a possibilidade de suícidio, versão que Gilberto contou depois de ser apontado como o principal suspeito.

Nova lei

Agressores que colocarem em risco a vida de mulheres e crianças em casos de violência doméstica deverão usar tornozeleira eletrônica de forma imediata.

A medida está prevista na Lei 15.383/2026, sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta sexta-feira (10) no Diário Oficial da União. A norma já está em vigor e também autoriza delegados a determinarem o monitoramento em cidades sem juiz, além de ampliar recursos públicos para aquisição dos equipamentos.

A nova legislação altera a dinâmica das medidas protetivas ao tornar obrigatória a adoção da tornozeleira sempre que houver risco à integridade física ou psicológica da vítima ou de seus dependentes. Antes, a Lei Maria da Penha previa o monitoramento eletrônico apenas como uma possibilidade.

Outro ponto central é a ampliação da atuação das autoridades policiais. Em municípios que não são sede de comarca, delegados passam a poder determinar o uso do dispositivo, devendo comunicar a decisão ao Judiciário em até 24 horas. Caberá ao juiz avaliar a manutenção da medida e informar o Ministério Público.

A lei também estabelece que a vítima deverá receber um dispositivo de alerta capaz de avisar, em tempo real, sobre a aproximação do agressor. O sistema utiliza geolocalização para monitorar o cumprimento das chamadas áreas de exclusão, permitindo resposta mais rápida das forças de segurança em caso de violação.

Além do monitoramento, a norma endurece as penalidades. O descumprimento de medidas protetivas, como violar o perímetro estabelecido ou danificar o equipamento, terá aumento de pena de um terço à metade, sobre a base atual de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.

A legislação também reforça políticas públicas de prevenção. Campanhas de enfrentamento à violência contra a mulher deverão incluir orientações sobre procedimentos policiais, funcionamento das medidas protetivas e formas de evitar a revitimização.

Para garantir a aplicação das medidas, o texto amplia de 5% para 6% a destinação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública voltados ao combate à violência contra a mulher. O financiamento poderá ser usado, inclusive, para compra e manutenção de tornozeleiras e dispositivos de alerta.

Outro avanço é a transformação em política permanente do programa de monitoramento eletrônico e acompanhamento de vítimas. A iniciativa prevê a entrega de dispositivos portáteis que emitem alertas automáticos tanto para a mulher quanto para a polícia mais próxima, caso o agressor descumpra as restrições impostas pela Justiça.

A lei tem origem no Projeto de Lei 2.942/2024, apresentado pelos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Fernanda Melchionna (PSol-RS). O foco principal da medida é fortalecer a prevenção e reduzir casos de feminicídio no país.

*Colaborou Alison Silva

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