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IR 2026: saiba em que situações MEI também é obrigado a enviar a declaração

Samuel Azevedo por Samuel Azevedo
05/04/2026
no Economia
Tempo de leitura:3 minutos de leitura
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O microempreendedor individual (MEI) que obteve rendimentos tributáveis como pessoa física acima de R$ 35.584 em 2025 deve entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IR 2026) até o dia 29 de maio. 

Além da obrigação como pessoa física, o empreendedor precisa realizar a Dasn-Simei (Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual), que foca no faturamento da empresa e tem prazo final em 31 de maio.

+IR 2026: veja calendário de pagamento da restituição e prazo para ter chance de entrar no 1º lote

Como calcular?

Para determinar se a declaração de pessoa física é obrigatória, o MEI deve separar o lucro isento do rendimento tributável. O cálculo é feito por meio da aplicação de percentuais sobre a receita bruta anual, de acordo com o setor de atuação.  

Seria assim: Receita Bruta – Despesas Comprovadas – Parcela Isenta (% abaixo) = Total do Rendimento Tributável.

  • 32%: Prestação de serviços;
  • 16%: Transporte de passageiros;
  • 8%: Comércio, indústria e transporte de carga.

O valor que exceder esses percentuais, subtraídas as despesas comprovadas do negócio, é considerado rendimento tributável. Se o resultado superar R$ 35.584, o envio do formulário à Receita Federal torna-se mandatório.

Em resumo: tudo o que o empresário faz de retirada da sua empresa, menos o lucro isento, é tributável e chamado de “pró-labore”.

Anote o valor da parcela tributável. Ele será usado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

Se este cálculo já resultar em um rendimento tributável acima de R$ 35.584, somente por isso já estará obrigado a efetuar a declaração como Pessoa Física.

Se este valor for menor ou igual a R$ 35.584, o MEI deverá verificar se está enquadrado em uma ou mais das condições abaixo que o obrigam a realizar a declaração.

Declaração Anual (Dasn-Simei)

Diferente do Imposto de Renda, a Dasn-Simei é uma obrigação do CNPJ. O limite de faturamento anual para o MEI em 2025 foi de R$ 81 mil. Caso o teto tenha sido ultrapassado, o empreendedor deverá recolher tributos sobre o montante excedente.

“O não preenchimento da informação da Declaração Anual do MEI gera multa e problemas com a Receita. No caso do CNPJ, pode chegar até a uma situação de suspensão e o profissional ficar sem poder emitir notas fiscais”, ressalta Layla Caldas, analista de Políticas Públicas do Sebrae.

Como preencher?

  • Acesse a página gov.br/mei e selecione a aba “Já sou MEI”, escolha a opção “Declaração Anual de Faturamento” e clique em entregar a declaração;
  • Insira o CNPJ. Depois, o empreendedor deve escolher o ano que deseja declarar e preencher os dados com as receitas obtidas;
  • Verifique o resumo dos valores dos impostos pagos naquele ano. Por último, é só clicar em transmitir;
  • Observação: nos casos de não movimentação ou não faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 – indicando que não houve rendimentos.

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