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Declaração do Imposto de Renda terá alertas para evitar erros

Samuel Azevedo por Samuel Azevedo
23/03/2026
no Brasil
Tempo de leitura:7 minutos de leitura
17
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Saiba quais são as novidades para declarar imposto de renda; prazo começa na 2ª feira (23.mar.2026)

A Receita Federal abre na 2ª feira (23.mar.2026) o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-calendário de 2025, em um cenário marcado menos por mudanças nas regras e mais pelo avanço no controle de dados. 

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A principal novidade é a adoção de alertas automáticos para evitar erros, além da ampliação do cruzamento de informações –o que deve aumentar a precisão das declarações e reduzir brechas para inconsistências. A Receita Federal estima receber 44 milhões de declarações.

O envio poderá ser feito até 29 de maio, prazo prorrogado pela Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026.

Ao contrário de anos anteriores, não houve alterações relevantes na estrutura do tributo. Ainda assim, o sistema está mais rigoroso. Para Thiago Santinom, especialista tributário da Omnitax, o foco mudou de forma significativa.

“Do ponto de vista legal, não é um ano de ruptura. A estrutura do Imposto de Renda permanece praticamente a mesma. Mas o nível de controle mudou –e muito”, afirma.

Segundo ele, o Fisco passou a trabalhar com um volume muito maior de dados, o que transforma a lógica da fiscalização. “A Receita já não depende exclusivamente da declaração. Hoje, cruza informações de diversas fontes antes mesmo do contribuinte enviar os dados. O risco já não está apenas no erro evidente, mas na divergência, mesmo que pequena”, diz.

Alertas e pré-preenchida

Entre as principais novidades está a implementação de avisos no sistema da Receita Federal, que sinalizam possíveis inconsistências ainda durante o preenchimento da declaração. A medida busca reduzir erros comuns que levam à malha fina, como omissão de rendimentos, divergências com informes e problemas em deduções.

Ao mesmo tempo, a declaração pré-preenchida se torna mais completa. Segundo Leonardo Lucci, advogado tributarista do Gaia Silva Gaede Advogados, o volume de dados importados aumentou significativamente: “A Receita amplia os mecanismos de cruzamento de dados com informações vindas de outras declarações. Isso exige maior cuidado na conferência”.

Lucci refere-se aos seguintes sistemas de declarações: 

  • eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas;
  • EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais;
  • Dmed – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde;
  • Dimob – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias;
  • e-Financeira – sistema que reúne informações financeiras prestadas por instituições;
  • DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias;
  • operações com criptoativos.

Apesar da praticidade, o especialista alerta que o uso da pré-preenchida não elimina riscos.

“Embora muitas informações sejam importadas automaticamente, a responsabilidade pela correção continua sendo do contribuinte. A conferência é indispensável”, declara.

Mais dados, menos tolerância

O aumento da base de informações também reforça o papel do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) como elemento de validação. Segundo Santinom, esse mecanismo passou a ter maior peso no cruzamento de dados.

“O IRRF funciona como um ponto de amarração. É a partir dele que a Receita valida se o que foi declarado faz sentido. Quando essa conta não fecha, dificilmente passa despercebido”, afirma.

Nesse contexto, erros recorrentes ganham mais relevância, como falhas na apuração de ganho de capital, omissão de rendimentos e deduções sem comprovação.

Novos limites e regras

Outra mudança importante está na atualização dos limites de obrigatoriedade da declaração.

Segundo Caio Cesar Braga Ruotolo, sócio do escritório Silveira Advogados, os valores foram ampliados e exigem atenção: “Os critérios mudaram de forma relevante. Rendimentos tributáveis passam a ter limite de R$ 35.584, enquanto rendimentos isentos chegam a R$ 200 mil. O valor de bens também subiu para R$ 800 mil”.

Ele chama atenção para a ampliação do escopo de obrigatoriedade envolvendo ativos no exterior. “Quem tem trusts [estruturas jurídicas internacionais, como fundos fiduciários pessoais], controladas ou aplicações financeiras fora do país agora precisa declarar. O exterior ganhou protagonismo neste ciclo”, afirma.

Cripto e fiscalização ampliada

As operações internacionais e com criptoativos estão entre os principais focos da Receita neste ano. A intensificação do cruzamento de dados com instituições financeiras, exchanges e bases internacionais reduz a margem para omissões.

Segundo Lucci, as mudanças trazidas pela Lei nº 14.754/2023 aumentaram a transparência. “Passa a haver maior padronização na tributação de ativos no exterior, o que exige atenção especial na declaração de aplicações financeiras, entidades controladas e estruturas como trusts”, declara.

Pessoa jurídica: mais integração

No caso das empresas, as regras de apuração do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) seguem praticamente inalteradas, mas o nível de exigência aumentou, de acordo com os especialistas.

“A integração entre ECD [Escrituração Contábil Digital], ECF [Escrituração Contábil Fiscal] e outras obrigações facilita identificar desalinhamentos entre lucro contábil, lucro fiscal e valores declarados”, afirma Santinom.

Lucci afirma que mudanças recentes também impactam o ambiente corporativo: “Há novas regras de retenção sobre dividendos e maior exigência no reporte de informações fiscais, especialmente com a substituição da Dirf [Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte] por sistemas como a EFD-Reinf e a DCTFWeb [Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web]”.

O que exige mais atenção

Especialistas apontam alguns pontos críticos para pessoas físicas em 2026:

  • despesas médicas;
  • operações em renda variável;
  • venda de bens e ganho de capital;
  • variação patrimonial incompatível;
  • ativos no exterior.

“A combinação entre mais dados e maior capacidade de cruzamento torna esses pontos ainda mais sensíveis”, afirma Ruotolo.

Bets

O Fisco criou um campo específico para declaração de ganhos com apostas de cota fixa e saldos, as bets. Se o saldo for acima de R$ 5.000, o pagador de impostos deve declarar. Segundo a Receita Federal, a mudança no formulário permite o registro de rendimentos e também de saldos mantidos em loterias de cota fixa sob o código de bem 06.02. 

O órgão projeta receber 44 milhões de declarações este ano e busca dar ênfase à transparência em setores de alta liquidez financeira, como as apostas.

Rutuolo afirma que ganhos líquidos acima de R$ 28.467,20 em apostas de cota fixa terão alíquota de 15%. O campo, no entanto, obriga o usuário a informar o saldo existente em 31 de dezembro de 2025, ainda que não exceda o valor que obriga pagamento de imposto. 

“As plataformas devem fornecer o ComprovaBet, documento com todo o histórico de prêmios e apostas. O contribuinte deve informar o total de prêmios recebidos, o valor apostado, o ganho líquido anual, o imposto já retido (se houver), e os saldos em contas de apostas”, diz Rutuolo.

O que não precisa declarar são cada uma das apostas individuais e cada depósito ou saque isolado. “Mesmo isento, é preciso declarar. Se o ganho líquido não ultrapassar R$ 28.467,20, não há imposto”.

Outro ponto de atenção é que plataformas estrangeiras exigem carnê‑Leão, pois não fazem retenção na fonte. “Se não houve retenção na fonte, o imposto deve ser recolhido pelo contribuinte sob pena de cair na malha. A Receita rastreia tudo e o ComprovaBet tem cruzamento automático de dados.”

Nova isenção ainda não vale

Um dos temas que mais geram dúvidas é a proposta de isenção para rendimentos de até R$ 5.000 mensais. Apesar da ampla discussão, a medida não se aplica à declaração de 2026. “A declaração entregue agora se refere ao ano-calendário de 2025, quando essa regra ainda não estava em vigor. O impacto só será sentido na declaração de 2027”, explica Lucci.

Ruotolo avalia que a confusão é comum: “A declaração anual sempre reflete o ano anterior. A isenção começa a valer em 2026, mas só aparece efetivamente na declaração do ano seguinte”.

Mudança silenciosa

Para Santinom, o cenário atual representa uma transformação mais profunda do que aparenta.

“O que mudou não foi apenas a regra, mas o próprio jogo. O Imposto de Renda passa a refletir um ambiente de monitoramento contínuo”, afirma.

Nesse contexto, a recomendação é clara: mais do que calcular corretamente o imposto, é essencial garantir que todas as informações estejam alinhadas com os dados já disponíveis à Receita.

“Não basta acertar o número. É preciso que ele seja coerente com tudo o que já foi informado por terceiros”, conclui.

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