Mesmo com menos de quatro meses de atuação, promotores recém-ingressos no Ministério Público de Mato Grosso do Sul já recebem remuneração superior ao teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46,3 mil.
Nove membros nomeados em 3 de novembro do ano passado tiveram salário-base de R$ 33.988,99 no início de fevereiro. No entanto, com a inclusão de auxílios como acúmulo de acervo e licença compensatória, os valores foram acrescidos em cerca de R$ 28,9 mil, elevando a remuneração para aproximadamente R$ 63 mil.
Os recém-empossados, contudo, estão longe de figurar entre os maiores vencimentos da instituição. Em janeiro, um promotor substituto em Amambai registrou rendimento bruto de R$ 130 mil. Desse total, R$ 84,1 mil foram classificados como “outras remunerações temporárias/retroativas”. Como essas verbas são enquadradas como indenizatórias, não entram no cálculo do teto constitucional.
Em média, os 233 membros ativos do MP tiveram rendimento em torno de R$ 150 mil no mês passado. A folha total alcançou R$ 30,6 milhões, sendo que apenas R$ 9,13 milhões correspondem ao salário-base. O restante é composto por adicionais e verbas classificadas de forma diversa, incluindo pagamentos que ultrapassam o limite constitucional.
A divulgação sem identificação nominal dos membros é justificada pela instituição sob argumento de segurança, o que dificulta a verificação individualizada dos valores.
Parte desses pagamentos pode ser revista. O ministro Flávio Dino concedeu liminar sobre o tema, e o decano do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, determinou prazo de 60 dias para suspensão de benefícios conhecidos como “penduricalhos”, quando fundamentados em leis estaduais ou atos administrativos considerados irregulares.
As decisões podem impactar tanto o Ministério Público quanto o Judiciário estadual, onde também foram registrados pagamentos que superam o teto constitucional.
*Com informações do Correio do Estado
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