O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou, por decisão unânime, a pena administrativa de aposentadoria compulsória a três desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1). O julgamento encerrou Processos Administrativos Disciplinares (PADs) que apuraram a existência de um esquema estruturado de irregularidades no âmbito da Corte trabalhista.
Segundo o voto da relatora, conselheira Mônica Nobre, as investigações demonstraram a atuação de uma organização criminosa composta por magistrados, juízes, advogados e empresários, com divisão hierárquica de funções. O grupo teria utilizado de forma indevida os Planos Especiais de Pagamentos Trabalhistas (PEPTs), mecanismo destinado à centralização de execuções, para favorecer empresas endividadas mediante concessão de benefícios processuais sem respaldo legal.
Entre as vantagens concedidas estariam a suspensão de penhoras, bloqueios e leilões, além da redução de juros e encargos. Em contrapartida, valores teriam sido pagos de forma dissimulada, por meio de contratos de honorários advocatícios direcionados a escritórios vinculados a familiares dos magistrados, mecanismo apontado pelo CNJ como forma de ocultação de propina.
Foram punidos os desembargadores José da Fonseca Martins Júnior e Fernando Antonio Zorzenon da Silva, reconhecidos como integrantes do esquema, e Marcos Pinto da Cruz, apontado como principal articulador e líder da organização, com influência decisiva sobre as decisões, ainda que não fosse o responsável formal pela aprovação dos PEPTs.
A aposentadoria compulsória é a sanção administrativa mais grave aplicável a magistrados no âmbito disciplinar e não impede a continuidade ou eventual responsabilização nas esferas cível e criminal pelos fatos apurados.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
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