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Carla Zambelli renuncia ao mandato após STF determinar cassação

Samuel Azevedo by Samuel Azevedo
14/12/2025
in Capa
Reading Time: 3 mins read
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BRASÍLIA – A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) renunciou ao mandato. A decisão da parlamentar, que está presa na Itália, foi comunicada neste domingo, 14, pela Câmara, que dará posse ao suplente, Adilson Barroso (PL-SP).

O “salvamento” de Zambelli durou até o dia seguinte, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a votação ao pontuar que a Constituição prevê perda de mandato nos casos de condenações criminais que transitaram em julgado (sem mais chances de recursos). Um despacho do ministro Alexandre de Moraes havia determinado a cassaçaõ do mandato de Zambelli e determinado que o suplente fosse empossado em 48 horas.

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Zambelli abriu mão do mandato antes de a Câmara ser forçada a cumprir ordem do STF. Para aliados dela, a renúncia tem verniz político e jurídico.

Primeiro, por poupar o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), de se submeter à ordem do STF e declarar a vacância. Interlocutores dela já haviam levado à Motta a informação de que a renúncia estava sendo amadurecida.

Em paralelo, os aliados acreditam que, sem um mandato, Zambelli vai conseguir ampliar consideravelmente as chances de sair da prisão na Itália e de evitar uma extradição.

A deputada Carla Zambelli (PL-SP) renunciou ao mandato Foto: Felipe Rau/Estadão

Em maio, o STF condenou Zambelli a dez anos de prisão e à perda do mandato por envolvimento na invasão cibernética ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) feita pelo hacker Walter Delgatti Neto.

O caso dela transitou em julgado (sem mais chances de recursos) em junho. Ele está na Itália desde julho, para onde fugiu após os reveses judiciais.

A decisão foi levada para análise do plenário da Câmara. Na madrugada do dia 11, foram 227 votos pela perda do mandato e 170 votos pela manutenção. Eram necessários 257 votos para que ela perdesse o mandato.

No dia seguinte, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a deliberação da Câmara e determinou a perda imediata do mandato. A Corte apontou que a votação violava a Constituição no dispositivo que impõe perda de mandato nos casos de condenação com trânsito em julgado.

“Ao renunciar antes da conclusão da cassação, preserva direitos políticos, amplia possibilidades de defesa e evita os efeitos mais graves de um julgamento claramente politizado”, afirmou o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), líder do PL na Câmara.

A agora ex-deputada tem outra condenação. Em agosto, o STF a condenou a cinco anos e três meses de prisão e à perda do mandato por porte ilegal de arma e constrangimento ilegal por causa do episódio no qual ela perseguiu um homem com arma em punho, na véspera do segundo turno das eleições de 2022.

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