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STJ determina prosseguimento de ação que investigou esquema para cassar Alcides Bernal

Samuel Azevedo por Samuel Azevedo
12/12/2025
no Capa, Justiça
Tempo de leitura:2 minutos de leitura
15
A A
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O ex-vereador João Batista da Rocha (Foto: Campo Grande News)

O STJ (Superior Tribunal de Justiça), em decisão final no
Recurso Especial interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul
(MPMS), reformou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e
determinou o prosseguimento de ação de improbidade administrativa relacionada à
“Operação Coffee Break”, deflagrada pelo Gaeco.

A investigação tratou de um suposto esquema político para
a cassação do então prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, mediante
negociação de votos na Câmara Municipal, com oferecimento de vantagens indevidas,
como indicações para cargos comissionados.

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O julgamento trata especificamente da acusação formulada
na ação contra o ex-vereador João Batista da Rocha, que segue agora para
instrução da Primeira Instância.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul havia
decidido pela rejeição da petição inicial por falta de indícios suficientes em
relação ao réu João Batista da Rocha, modificando decisão inicial da Primeira
Instância. No recurso, o MPMS sustentou a existência de elementos mínimos
necessários para o prosseguimento da ação.

O julgamento ocorreu nos autos em que foram apresentados
embargos de divergência no referido recurso especial, nos quais o STJ reformou
a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), garantindo a
continuidade do processo.

O STJ, inicialmente, acolheu o pedido em decisão
monocrática, restabelecendo o recebimento da inicial proferido pelo juízo de
origem e aplicando o princípio do in dubio pro societate. Segundo o
entendimento do Tribunal Superior, quando há indícios mínimos de
irregularidades, a continuidade do processo é essencial para que os fatos sejam
integralmente esclarecidos e para que se permita à sociedade o exame completo
das condutas investigadas.

A decisão foi confirmada por unanimidade pela Segunda
Turma do STJ ao julgar o Agravo Interno interposto no caso. Os ministros
afastaram a alegação de reexame de provas e destacaram que houve apenas
revaloração jurídica dos fatos apresentados. Posteriormente, os embargos de
divergência não foram conhecidos, consolidando o posicionamento favorável ao
prosseguimento da ação antes de qualquer decisão definitiva sobre o mérito.

O procurador de Justiça Sérgio Luiz Morelli, titular da
Primeira Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, informa que
o entendimento adotado no julgamento segue a linha de precedentes da Segunda
Turma em casos envolvendo outros réus da mesma operação.

Por fim, o procurador de Justiça destacou que “o trabalho
incessante de todas as instâncias ministeriais, esgotando todos os recursos
possíveis, tem garantido o prosseguimento das ações de improbidade
administrativa, o que reafirma o compromisso institucional do MPMS com a defesa
dos interesses da coletividade.” Assim, em resumo, o processo retorna ao juízo
de primeiro grau para andamento.

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