• Capa
  • Justiça
  • Tecnologia
Sexta-feira, Julho 17, 2026
26 °c
Dourados
27 ° Sáb
28 ° Dom
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Dourados

    Franklin cobra fortalecimento da rede de proteção às crianças e adolescentes vítimas de violência em Dourados

    Feira Pride reúne arte, música e empreendedorismo no sábado em Dourados

    Força-tarefa mira lixões e reforça ações de prevenção à saúde pública

    Concluída a limpeza do lago do Antenor Martins; prefeitura começa força-tarefa no Rego D’Água

    Vereador cobra providências da Sanesul para acabar com mau cheiro em bairros

    Chikungunya segue em desaceleração e notificações despencam em Dourados

    Terceiro Arraiá dos Ipês acontece nesta terça-feira com diversas atrações

    Douradenses superam adversários e vencem 7ª edição da Meia Maratona do Fogo

    Câmara de Dourados encerra 1º semestre com quase 3 mil proposições

  • Mundo
  • Política
  • Brasil
  • Policial
  • Agro
Sem resultado
Ver todos os resultados
FATONEWS :
  • Início
  • Dourados

    Franklin cobra fortalecimento da rede de proteção às crianças e adolescentes vítimas de violência em Dourados

    Feira Pride reúne arte, música e empreendedorismo no sábado em Dourados

    Força-tarefa mira lixões e reforça ações de prevenção à saúde pública

    Concluída a limpeza do lago do Antenor Martins; prefeitura começa força-tarefa no Rego D’Água

    Vereador cobra providências da Sanesul para acabar com mau cheiro em bairros

    Chikungunya segue em desaceleração e notificações despencam em Dourados

    Terceiro Arraiá dos Ipês acontece nesta terça-feira com diversas atrações

    Douradenses superam adversários e vencem 7ª edição da Meia Maratona do Fogo

    Câmara de Dourados encerra 1º semestre com quase 3 mil proposições

  • Mundo
  • Política
  • Brasil
  • Policial
  • Agro
Sem resultado
Ver todos os resultados
FATONEWS :
Sem resultado
Ver todos os resultados

Em quase 11 anos, ex-prefeito segue com multa do TCE e não devolveu R$ 400 ao município

Samuel Azevedo por Samuel Azevedo
25/11/2025
no Justiça
Tempo de leitura:3 minutos de leitura
16
A A
Compartilhe no FacebookCompartilhe no TwitterCompartilhe no LinkedinCompartilhe no WhatsAppCompartilhe no Telegram

O Tribunal de Contas do Estado votou, por unanimidade, declarar o descumprimento do acórdão por parte do ex-prefeito de Sete Quedas, Sérgio Roberto Mendes. A declaração foi publicada no Diário Oficial do TCE/MS n° 4.235, desta segunda-feira (24).

O Acórdão AC00-G.RC-201, datado de 4 de dezembro de 2014, trata-se do valor impugnado de R$ 400, pelo pagamento indevido de despesa de viagem aos servidores da empresa Supertec Informática, conforme atesta a nota fiscal de 27 de agosto de 2010. O documento responsabiliza o ex-prefeito de Sete Quedas pelo ressarcimento aos cofres municipais.

Leiatambém

Morador de Dourados perde R$ 285 mil em apostas e Justiça analisa responsabilidade das plataformas

16/07/2026

Tribunal de Justiça nega habeas corpus e mantém ordem de prisão de Neno Razuk

16/07/2026

Clube Bahamas: Justiça manda espólio de Oscar Maroni demolir prédio de hotel

16/07/2026

Dona do Ozempic perde duas rodadas contra caneta emagrecedora brasileira

12/07/2026

Além disso, foi imposta uma multa equivalente à 400 UFERMS (cerca de R$ 8.276 à epoca) em desfavor a Sérgio Roberto Mendes, pela irregularidade dos atos e fatos apurados do Relatório de Auditoria nº 77/2012, realizada no Fundo Municipal de Saúde de Sete Quedas, abrangendo o período de janeiro a dezembro de 2010, por infrigir os seguintes dispositivos legais:

  • pela não observância do art. 9º, inciso III, da Lei 8.080/90 (gestão do Órgão deve ser feita pelo Secretário Municipal de Saúde e não pelo Prefeito do Município); 
  • pela infringência ao art. 1º, inciso VII, da Lei 8.730/93 e art. 13 da Lei 8.429/92 (não exigência da entrega da declaração de bens dos servidores); 
  • pelo pagamento de diárias sem o correto preenchimento dos relatórios de viagens; pagamento de despesa de viagem indevida; 
  • pela infringência ao art. 94 da Lei 4.320/64 (ausência do registro dos bens móveis e imóveis e seus respectivos termos de responsabilidade; 
  • ausência de norma para inventário e controle de bens); 
  • pela infringência aos arts. 31 e 74 da Constituição Federal/88 (ausência de controle da frota de veículos da Secretária de Saúde e dos veículos pertencentes a terceiros;
  • ausência de controle com os gastos de combustíveis, lubrificantes e reparos);

Conforme o Aviso de Recebimento e certidões encartadas, o Acórdão foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS no dia 28 de julho de 2014, o responsável foi intimado do teor do Acórdão em 4 de dezembro de 2014 e, o trânsito em julgado ocorreu em 19 de março de 2015.

Desistência do valor de R$ 400

Diante da ausência de quitação da multa aplicada, houve a inscrição do débito em dívida ativa. Em seguida, foi encaminhado ofício ao gestor sucessor para que procedesse à adoção de medidas, com vistas ao recebimento dos valores impugnados junto ao ex-gestor, para fins de ressarcimento ao erário municipal.

Em resposta, o Município entrou com um processo de interposição de Ação de Execução de Título Extrajudicial, junto à Vara Única de Sete Quedas para cobrar o valor de R$ 400. Porém, posteriormente, homologou um pedido de desistência da ação, usando como fundamento o baixo valor do crédito executado.

Por fim, foi juntada a este processo nova informação acerca do valor referente à multa inscrita em dívida ativa, constando que ainda pende de quitação pelo ex-gestor apenado.

As irregularidades apuradas e descritas no Relatório de Inspeção, realizada no Fundo Municipal de Saúde de Sete Quedas, ocorreu entre o período de janeiro e dezembro de 2010.

Irregularidades apontadas

A irregularidade apontada no Relatório se deu pelo fato de a gestão do Fundo Municipal de Saúde de Sete Quedas foi realizada pelo ex-Prefeito, Sr. Sérgio Roberto Mendes, afrontando a disposição do artigo 9º, inciso III, da Lei 8.080/90, que determina que a direção do Sistema Único de Saúde deverá ser exercida no âmbito dos Municípios pela respectiva Secretaria de Saúde ou Órgão equivalente.

A concessão de diárias foi instituída pela Lei Municipal nº 12/2009, todavia constatou-se que o pagamento de diárias estava sendo realizado sem mencionar no relatório de viagem o serviço executado, se o objeto foi alcançado ou não, a pessoa contratada no destino e a comprovação do deslocamento do servidor, contrariando as disposições do art.70, parágrafo único1, da CF/88.

Por fim, a equipe técnica que realizou a inspeção constatou que não há controle da frota de veículos da Secretaria de Saúde, nem dos veículos pertencentes a terceiros. Os veículos não possuem fichas de manutenção individual, registros de quilometragem, consumo de combustível, lubrificação e reparo. Não há controle com o gasto de combustível. A falta de controle com o gasto público infringe ao mandamento constitucional.

Assine o Correio do Estado

Donation

Buy author a coffee

Donate

Related


Discover more from FATONEWS :

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Samuel Azevedo

Samuel Azevedo

Trabalhamos sempre pelo melhor!

NotíciasRelacionadas

Capa

Morador de Dourados perde R$ 285 mil em apostas e Justiça analisa responsabilidade das plataformas

16/07/2026
Capa

Tribunal de Justiça nega habeas corpus e mantém ordem de prisão de Neno Razuk

16/07/2026
Justiça

Clube Bahamas: Justiça manda espólio de Oscar Maroni demolir prédio de hotel

16/07/2026
Capa

Dona do Ozempic perde duas rodadas contra caneta emagrecedora brasileira

12/07/2026
Capa

Moraes concede prisão domiciliar humanitária ao pastor Márcio Poncio, alvo de operação da PF

12/07/2026
Capa

Flávio Dino determina bloqueio de R$ 6,1 milhões de Eduardo Cunha por direcionamento de emendas

12/07/2026

Recomendadas

Seção 301: Brasil é laboratório da ferramenta que EUA querem usar para tarifaço 2.0; entenda

14 horas ago

Novo tarifaço de Trump impactará US$ 11 bilhões das exportações brasileiras

14 horas ago

Tendência

Flávio erra conta ao falar de tarifa da China sobre carne brasileira

5 dias ago

Líder supremo do Irã promete vingar assassinato do pai pelos EUA

6 dias ago

MAIS LIDAS

Trump pede que Israel “termine o trabalho” em Gaza

12 meses ago

Trump limita comentários de perfil oficial no Instagram após brasileiros criticarem tarifaço: ‘país soberano’

1 ano ago

Caso de bolo envenenado com arsênio completa um mês

1 ano ago

‘Dízimos para Deus’: Igreja Universal terá que devolver R$ 50 mil à fiel com bipolaridade

1 ano ago
Screenshot

Quem é o juiz que atropelou ciclista ao dirigir embriagado com mulher nua no colo

12 meses ago
FATONEWS :

Somos uma empresa de comunicação voltada a divulgar a notícia verdadeira, em amplo combate a fake news.

Categorias

  • Agro (180)
  • Brasil (1.155)
  • Capa (1.696)
  • Carros (115)
  • Cidades (780)
  • Cultura (149)
  • Dourados (917)
  • Economia (609)
  • Educação (65)
  • Eleições (34)
  • Esportes (11)
  • Justiça (466)
  • Land Mark (14)
  • Mundo (673)
  • Opinião (116)
  • Policial (431)
  • Política (811)
  • Saúde (379)
  • Sociedade (163)
  • Tecnologia (331)
  • Uncategorized (21)

Siga-nos

  • Capa
  • Justiça
  • Tecnologia

Copyright © 2012 - 2026, Reprodução permitida se citada a fonte. Samuka Câmara 67 98144-9925

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

Manage Consent
To provide the best experiences, we use technologies like cookies to store and/or access device information. Consenting to these technologies will allow us to process data such as browsing behavior or unique IDs on this site. Not consenting or withdrawing consent, may adversely affect certain features and functions.
Functional Sempre ativo
The technical storage or access is strictly necessary for the legitimate purpose of enabling the use of a specific service explicitly requested by the subscriber or user, or for the sole purpose of carrying out the transmission of a communication over an electronic communications network.
Preferences
The technical storage or access is necessary for the legitimate purpose of storing preferences that are not requested by the subscriber or user.
Statistics
The technical storage or access that is used exclusively for statistical purposes. The technical storage or access that is used exclusively for anonymous statistical purposes. Without a subpoena, voluntary compliance on the part of your Internet Service Provider, or additional records from a third party, information stored or retrieved for this purpose alone cannot usually be used to identify you.
Marketing
The technical storage or access is required to create user profiles to send advertising, or to track the user on a website or across several websites for similar marketing purposes.
  • Gerir opções
  • Gerir serviços
  • Gerir {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Cart
  • Checkout
  • Home 1
  • My account
  • Sample Page
  • Shop

Copyright © 2012 - 2026, Reprodução permitida se citada a fonte. Samuka Câmara 67 98144-9925

Este site utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este site, você concorda com a utilização de cookies.

Not enough quota to unlock this post
Unlock left : 0
Are you sure want to cancel subscription?