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Novos benefícios sociais exigirão RG nacional a partir de maio

Samuel Azevedo by Samuel Azevedo
20/11/2025
in Brasil
Reading Time: 3 mins read
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Os novos beneficiários de programas sociais sem biometria cadastrada precisarão emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) a partir de maio. O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou nesta quarta-feira (19) o cronograma para a adoção gradual do cadastro biométrico obrigatório em benefícios da Seguridade Social.

As regras serão formalizadas em portaria a ser publicada na sexta-feira (21) e fazem parte da estratégia de modernização e de prevenção a fraudes nos programas sociais. A exigência de biometria consta do pacote de corte de gastos, aprovado pelo Congresso em dezembro do ano passado. O tema foi regulamentado por decreto em julho deste ano.

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Segundo o ministério, cerca de 84% dos 68 milhões de beneficiários já têm biometria registrada em alguma base oficial, como a Carteira de Identidade Nacional, o cadastro da Justiça Eleitoral ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Pessoas sem impressão digital poderão usar a biometria facial.

De acordo com o governo, a transição será gradual e não haverá bloqueio automático de benefícios nem necessidade de deslocamento imediato às unidades de atendimento. O procedimento será incorporado aos ciclos regulares de manutenção cadastral de cada programa.

Em entrevista coletiva, a ministra Esther Dweck explicou que a comunicação com os usuários será individualizada, para evitar filas e deslocamentos desnecessários. “O objetivo é combater fraudes e proteger recursos públicos, sem impedir o acesso de quem tem direito”, afirmou.

Calendário

O cronograma prevê quatro etapas principais:

21 de novembro de 2025 – Entra em vigor o decreto que prioriza a CIN como base biométrica. Novos pedidos e renovações de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Benefício de Prestação Continuada (BPC) passam a exigir algum tipo de biometria, como CNH e Justiça Eleitoral. Para salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária, pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial e Bolsa Família, a obrigatoriedade começa em 1º de maio de 2026.

1º de maio de 2026 – Quem tem biometria cadastrada continua podendo utilizá-la normalmente. Para quem não possui registro biométrico, a emissão da Carteira de Identidade Nacional passa a ser obrigatória para novos pedidos.

1º de janeiro de 2027 – Todas as renovações e novas concessões passam a exigir biometria. Beneficiários sem qualquer documento biométrico serão notificados e deverão emitir a CIN.

1º de janeiro de 2028 – A CIN se torna a única base biométrica aceita para novos benefícios e renovações.

Atualização cadastral

A necessidade de registro biométrico será verificada durante a manutenção dos benefícios, como a prova de vida. Quem não tiver biometria será avisado com antecedência e deverá procurar os institutos de Identificação dos estados e do Distrito Federal para emitir a CIN.

O governo afirma que a medida dará maior segurança aos programas sociais e reduzirá tentativas de fraudes, ao mesmo tempo em que busca evitar qualquer impacto imediato sobre beneficiários atuais.

Dispensas

A portaria prevê exceções para grupos que podem enfrentar dificuldades no cadastramento. Segundo o MGI, esse público não precisará fazer a biometria enquanto o Poder Público não oferecer condições adequadas de atendimento.

Apesar de conceder a dispensa a esses grupos, a portaria exigirá a comprovação de exceção por meio de documentos.

Estão dispensados da biometria:

•     Pessoas com mais de 80 anos: com base em cadastros oficiais ou documento de identidade válido, com foto;

•     Migrantes, refugiados e apátridas: mediante protocolo de pedido de refúgio, de reconhecimento de apatridia (condição de sem pátria) e Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou de um Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM);

•     Residentes no exterior: mediante declaração consular brasileira, declaração do cidadão com reconhecimento da Convenção de Haia e requerimento de organismo com ligação;

•     Pessoas com dificuldade de locomoção por motivo de saúde ou deficiência: com comprovação médica;

•     Moradores de áreas de difícil acesso, como municípios atendidos por embarcações do PrevBarco e localidades remotas definidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE): mediante comprovação de residência em municípios de lista a ser publicada pelo governo;

•     Solicitantes de salário-maternidade, pensão por morte e benefício por incapacidade, até 30 de abril de 2026: comprovação com base no pedido;

•     Famílias do Bolsa Família identificadas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 30 de abril de 2026: comprovação com base no cadastro;

•     Solicitantes de seguro-desemprego e beneficiários do abono salarial: comprovação com base no pedido.

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