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Corregedor sugere pena de 12 anos para quatro desembargadores do Maranhão por venda de sentenças

Samuel Azevedo por Samuel Azevedo
15/11/2025
no Justiça
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Corregedor sugere pena de 12 anos para quatro desembargadores do Maranhão por venda de sentenças
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O ministro Mauro Campbell, corregedor nacional de Justiça, avalia preliminarmente que os quatro desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão, investigados na Operação 18 Minutos, podem pegar penas de 12 anos de reclusão. Os magistrados são acusados de ligação com um esquema de venda de sentenças na Corte estadual, via a prática de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Todos os magistrados negam enfaticamente atos ilícitos.

A Operação 18 Minutos, da Polícia Federal, cita os desembargadores Nelma Celeste Silva Sarney Costa, Marcelino Everton Chaves, Antônio Pacheco Guerreiro Júnior e Luiz Gonzaga Almeida Filho, além de dois juízes de primeira instância.

A investigação recebeu essa alcunha porque 18 minutos era o tempo, segundo o inquérito da PF, que se passava entre uma decisão de liberação de altos valores e o saque em espécie no âmbito de ações que chegaram ao tribunal maranhense.

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Os desembargadores investigados na Operação 18 Minutos: Luiz Gonzaga Almeida Filho, Marcelino Everton Chaves, Nelma Celeste Sarney e Guerreiro Júnior Foto: TJMA/Reprodução Foto: TJMA/Reprodução

Em seu voto pela abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e manutenção do afastamento cautelar dos magistrados, Campbell levou em conta a tipificação ‘em tese’ dos referidos delitos e o máximo da pena cominada em abstrato (12 anos de reclusão), sanção prevista para um delito, antes do julgamento. Por exemplo, a pena mínima para o crime de corrupção passiva é de dois anos, a máxima 12 anos de reclusão.

Proveito próprio

“Isto porque, no exercício da função jurisdicional e/ou, valendo-se da autoridade dos seus cargos, teriam desviado, em proveito próprio e de terceiros, por meio de decisões judiciais, valores pertencentes ao Banco do Nordeste, efetuando diversas operações para esconder a origem do dinheiro, tudo de forma planejada, com unidade de desígnios entre si e juntamente com advogados, servidores e terceiros”, cravou o corregedor.

“Considerando a tipificação em tese dos referidos delitos e o máximo da pena cominada em abstrato (12 anos de reclusão), aplica-se ao caso o prazo prescricional de 16 anos, conforme estabelecido no artigo 109, inciso II, do Código Penal, para o exercício da pretensão punitiva administrativa materializada na instauração do presente processo administrativo disciplinar”, anotou o corregedor.

Campbell está convencido de que ‘inexiste prescrição em abstrato na hipótese, porquanto não transcorrido o referido prazo entre a data em que a Corregedoria Nacional de Justiça tomou conhecimento dos fatos e a presente data de abertura do PAD’.

A trama atribuída aos desembargadores foi desencadeada a partir de uma ação de execução de título extrajudicial contra o Banco do Nordeste promovida por um ex-advogado da instituição, na qual ele postulava direito de crédito relativo a uma suposta verba honorária.

O pedido teria sido deferido de forma fraudulenta e foi expedida a ordem judicial para levantamento do montante de R$ 14,16 milhões, montante que pode ter sido distribuído aos magistrados e aliados.

‘Nova empreitada criminosa’

Depois, o Banco do Nordeste apresentou à Justiça notícia crime e informou que o grupo teria iniciado ‘nova empreitada criminosa’. Dessa vez, os investigados teriam ensejado a penhora de R$ 4,85 milhões.

Além do processo judicial que resultou na expedição do alvará de R$ 14 milhões houve expedição de outro alvará no valor de R$ 3,4 milhões em 17 de março de 2023.

Nesse caso, os envolvidos levaram um pouco mais de tempo – a decisão judicial foi publicada às 10h18, o alvará assinado às 11h24 e o ex-advogado do BNB e autor da ação chegou à agência bancária para realizar o saque nessa mesma hora, 11h24, sustenta a Polícia Federal.

Os juízes foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República perante o Superior Tribunal de Justiça, ao qual cabe processar desembargadores.

Esquema sistêmico

“O conjunto probatório constante dos autos, detalhadamente exposto na denúncia reproduzida, evidencia, de forma inequívoca, a existência de múltiplos elementos indicativos da prática de crimes e da violação de deveres inerentes à magistratura, justificando plenamente a instauração de procedimento administrativo disciplinar”, defendeu Mauro Campbell na sessão do CNJ.

Segundo o ministro, ‘além dos atos isoladamente considerados, o panorama probatório revela a existência de verdadeiro esquema sistêmico implantado no âmbito do Tribunal de Justiça do Maranhão, voltado à instrumentalização de decisões jurisdicionais para apropriação indevida de valores pertencentes ao Banco do Nordeste’.

Campbell anota que ‘o recebimento de vantagens indevidas pelos representados (desembargadores) comprova que todos atuaram de forma consciente e deliberada ao proferir decisões judiciais e praticar atos administrativos destinados à designação de pessoa específica, integrante da organização criminosa, para julgar determinada ação judicial’.

Código de Ética

Ele pontua que, ‘além da prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa’, os magistrados acusados violaram a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e o Código de Ética da Magistratura.

“A atuação conjunta e coordenada de magistrados, com unidade de desígnios na execução do esquema criminoso, visando causar prejuízo direto a instituição financeira pública mediante o uso indevido da atividade jurisdicional, constitui grave violação ao dever de imparcialidade da magistratura e compromete substancialmente a credibilidade do Poder Judiciário do Estado do Maranhão”, adverte o ministro.

Para Campbell, ‘tais condutas, de excepcional gravidade, justificam a aplicação das sanções mais severas previstas na Loman, razão pela qual deve ser aberto Procedimento Administrativo Disciplinar em face dos desembargadores Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, Luiz Gonzaga Almeida Filho, Marcelino Everton Chaves, Antônio Pacheco Guerreiro Júnior, e dos juízes Alice de Sousa Rocha e Cristiano Simas de Sousa com afastamento cautelar dos magistrados’.

Ele impôs que as medidas de afastamento ‘devem ser aplicadas conjuntamente a todos os magistrados envolvidos para assegurar sua plena eficácia, eliminando qualquer risco de interferência na apuração das graves condutas imputadas’.

Para Mauro Campbell, ‘a medida constitui demonstração inequívoca à sociedade e aos integrantes do Poder Judiciário local de que existe resposta institucional direta às condutas ilegais, contribuindo para mitigar a sensação de impunidade, estimular a apresentação de novas denúncias relacionadas aos envolvidos e reafirmar o compromisso institucional com a probidade e a transparência’.

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