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Justiça decreta falência da Oi: ‘Impossibilidade de pagamento de dívidas’

Samuel Azevedo por Samuel Azevedo
10/11/2025
no Justiça
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Estadão Conteúdoi Estadão Conteúdo https://istoedinheiro.com.br/autor/estadao-conteudo

10/11/2025 – 14:11

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O drama da Oi chegou ao seu último capítulo após quase uma década em recuperação judicial. Nesta segunda-feira, 10, foi decretada a falência da companhia, encerrando de vez o projeto da outrora super tele nacional.

A ordem foi expedida pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, decretando a convolação do processo de recuperação em falência.

+ Justiça bloqueia conta da Oi usada para repasses à V.tal

“Não há mais surpresas quanto ao estado do Grupo em recuperação judicial. A Oi é tecnicamente falida”, descreveu.

No despacho, a magistrada apontou ainda para a liquidação ordenada dos ativos da Oi, visando maximizar o valor para pagamento do saldo remanescente junto aos credores. “Cessada a sanha de liquidação desenfreada, além da garantia da ininterrupção dos serviços de conectividade, é possível se proceder à sua liquidação ordenada, na busca da maximização de ativos em prol de todos aqueles atingidos pelo resultado deste processo”.

A juíza determinou a continuação provisória das atividades da Oi até que os serviços sejam assumidos por outras empresas.

Por enquanto, a operação da Oi ficará com um dos administradores judiciais do processo, o escritório Preserva-Ação, que já havia sido nomeado interventor após o afastamento da diretoria e do conselho da empresa. A Justiça também dispensou a continuidade dos serviços prestados pelos outros dois administradores (escritórios Wald e K2).

A decisão pela falência da Oi foi tomada após a empresa e o seu interventor apontarem uma situação de insolvência dos negócios, na sexta-feira, 7. As partes citaram a impossibilidade de a companhia arcar com o pagamento das dívidas, nem adotar medidas para dar um ânimo ao caixa.

Além disso, a Oi já havia descumprido partes do seu plano de recuperação em andamento. “A despeito de todas as tentativas e esforços, não há mínima possibilidade de equacionamento entre o ativo e o passivo da empresa. Não há mínima viabilidade financeira no cumprimento das obrigações devidas pela Oi”, afirmou Chevrand.

A juíza deu sinal verde para os credores convocarem uma assembleia na qual vão eleger um comitê para tratar da liquidação da empresa. Neste momento, ficam suspensas todas as ações e execuções contra a falida, segundo ordem judicial.

Antes de ir de vez à lona, a Oi chegou a pedir para flexibilizar as condições atuais de pagamento aos credores, mas isso não chegou a ser apreciado, dados os problemas observados.

“O que se verificou pelas contas apresentadas pela Administração Judicial é que a proposta de aditamento, ainda que viesse a ser aprovada pelos credores, não possuiria o condão de elidir a situação de insolvência vivenciada pelo grupo”, citou a juíza.

A Oi entrou em recuperação pela primeira vez em 2016, com R$ 65 bilhões de dívidas. Hoje, está na segunda recuperação, com mais de R$ 15 bilhões ainda a pagar em dívidas dentro e fora do processo de recuperação.

Há poucas semanas, a empresa fez o pedido de mudanças no plano de recuperação com vistas a flexibilizar os acordos com credores, o que não chegou a ser apreciado.

Além disso, a Oi se articulou para abrir um novo processo de recuperação nos Estados Unidos, também sem sucesso.

Para o advogado Vinicius Mendes e Silva, especialista em Recuperação Judicial do escritório Volk & Giffoni Ferreira Sociedade de Advogados, a decisão desta segunda é o “desfecho juridicamente inevitável de um processo que, por anos, se manteve artificialmente vivo”.

“A queda da Oi ensina, com brutal clareza, que recuperação judicial não é sinônimo de salvação. Do ponto de vista jurídico, o sistema cumpriu sua função, protegeu trabalhadores, credores e o fisco. Do ponto de vista moral, porém, a falência da Oi simboliza um fracasso coletivo, de governança, de transparência e de responsabilidade corporativa. A falência da Oi é o fim de uma era e o início de uma reflexão”

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