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Comissão de Segurança aprova projeto de Pollon que impede engessamento das polícias

Samuel Azevedo por Samuel Azevedo
05/11/2025
no Política
Tempo de leitura:2 minutos de leitura
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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 5/2025, de autoria do deputado federal Marcos Pollon (PL-MS), que susta o decreto nº 12.341 que altera diretrizes para o uso da força pelos agentes de segurança, tornando-os mais vulneráveis no cumprimento do dever de proteger a população.

O decreto nº 12.341/2024 ultrapassa os limites do poder regulamentar conferido ao Poder Executivo, criando obrigações e restrições que não encontram respaldo direto ou implícito no texto da lei original.

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A burocratização do uso de armas não letais, aliada à obrigatoriedade de documentação detalhada em tempo real, pode gerar paralisia operacional, comprometendo a segurança da sociedade e dos próprios agentes.

O projeto aprovado susta o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024 que regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.

O decreto também compromete a eficácia das ações das forças de segurança pública. A imposição de critérios excessivamente ineficientes para o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo, como armas de choque elétrico e sprays de pimenta, desconsidera as condições reais de atuação dos agentes de segurança em situações de alto risco. Tais restrições comprometem a capacidade de resposta rápida e eficaz dos profissionais, colocando em risco tanto a integridade física dos agentes quanto da população.

Ao limitar o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo sob justificativa de garantir direitos humanos, a norma acaba inviabilizando a própria razão de ser desses instrumentos, que é mitigar danos em situações de conflito. A impossibilidade prática de uso desses recursos em cenários urgentes pode resultar no aumento do uso da força letal, contradizendo os objetivos centrais da Lei nº 13.060/2014. 

Fonte: Assesoria

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